Deliberação ARSESP nº 1205 DE 18/08/2021

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 19 ago 2021

Dispõe sobre o Manual de Contabilidade Regulatória e Plano de Contas Regulatório para as concessionárias de distribuição de gás canalizado reguladas pela ARSESP e revoga a Portaria CSPE nº 22/1999, de 1º de janeiro de 2000 e a Portaria CSPE nº 323/2004 de 1º de outubro de 2004.

A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual nº 52.455, de 07 de dezembro de 2007:

Considerando o disposto nos artigos 28, 29 e 30 da Lei Complementar nº 1.025/2007, e nos artigos 4º, 5º, 6º e 7º do Decreto nº 52.455/2007;

Considerando que a ARSESP possui competência para regular e fiscalizar a prestação de serviços de distribuição de gás canalizado na forma da Lei nº 11.445 de 05 de janeiro de 2007 e da Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007;

Considerando as contribuições recebidas na Consulta Pública nº 09/2021, realizada no período de 28 de maio de 2021 a 30 de junho de 2021, consolidadas no Relatório Circunstanciado RC.F-0007-2021, que contribuíram para o aprimoramento do Manual de Contabilidade Regulatória e do Plano de Contas Contábil Regulatório das concessionárias de distribuição de gás canalizado reguladas pela ARSESP;

Considerando a NT.F-0044-2021, na qual são apresentados o Manual de Contabilidade Regulatória e o Plano de Contas Contábil Regulatório das concessionárias de distribuição de gás canalizado reguladas pela ARSESP.

Delibera:

Art. 1º Aprovar o Manual de Contabilidade Regulatória e o Plano de Contas Contábil Regulatório apresentados por meio da Nota Técnica NT.F-0044-2021.

Art. 2º As normas contidas no referido Manual serão de aplicação compulsória a partir de 1º de janeiro de 2023.

§ 1º Para o primeiro ano de preparação das Demonstrações Financeiras Regulatórias não deverão ser apresentadas informações comparativas.

Art. 3º Os relatórios relacionados no Anexo I desta deliberação deverão ser preparados e enviados à ARSESP dentro dos prazos estabelecidos, observado o caput do art. 2º.

Art. 4º Revoga-se a Portaria CSPE nº 22/1999, de 1º de janeiro de 2000 e a Portaria CSPE nº 323/2004 de 1º de outubro de 2004.

Art. 5º Esta Deliberação entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023.

ANEXO I RELATÓRIOS PERIÓDICOS

Relatório Descrição Data base Prazo de entrega
Balancetes mensais Elaborados em conformidade com o proposto no novo plano de contas apresentado neste Manual, possibilitando a identificação dos valores por: regulatório/não regulatório, ambiente de contratação e segmento de mercado. 31/01 Os balancetes mensais devem ser entregues trimestralmente, até o 5º dia útil do 3º mês subsequente à cada trimestre do ano
28/02
31/03
30/04
31/05
30/06
31/07
31/08
30/09
Balancetes mensais Elaborados em conformidade com o proposto no novo plano de contas apresentado neste Manual, possibilitando a identificação dos valores por: regulatório/não regulatório, ambiente de contratação e segmento de mercado. 31/10 Último dia útil do mês de maio do ano subsequente a data base
30/11
31/12
Demonstrações Contábeis Regulatórias e Societárias As Demonstrações Contábeis Societárias devem ser preparadas com base nas orientações dispostas nos CPCs e demais requerimentos em que as empresas estão sujeitas.
As Demonstrações Contábeis Regulatórias devem ser preparadas de acordo com as determinações expostas no Manual de Contabilidade Regulatória.
31/12 30 de junho do ano subsequente a data base
Relatório de controle patrimonial Relatório padrão, deliberado pela ARSESP, contendo informações sobre os ativos imobilizados da empresa de distribuição de gás canalizado. 31/03
30/06
30/09
5º dia útil do 3º mês subsequente a data base
Relatório de controle patrimonial Relatório padrão, deliberado pela ARSESP, contendo informações sobre os ativos imobilizados da empresa de distribuição de gás canalizado. 31/12 30 de junho do ano subsequente a data base