Deliberação CONTRAN nº 12 de 30/09/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 1999

Dispõe sobre os prazos constantes na Resolução nº 87, de 04 de maio de 1999.

O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 6º do Regimento Interno do CONTRAN, e de acordo com a solicitação dos transportadores formulada em reunião realizada em 29 de setembro de 1999, resolve:

Ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, estabelecer os seguintes prazos para entrada em vigor do disposto no artigo 1º, da Resolução nº 87 de 04 de maio de 1999, de acordo com o algarismo final das placas de identificação dos veículos:

Algarismo final:

 1, 2 e 3   31 de outubro/1999
   4, 5 e 6   31 de novembro/1999
   7 e 8      31 de dezembro/1999
   9 e 0      31 de janeiro/2000

JOSÉ CARLOS DIAS