Deliberação ARSESP nº 1199 DE 06/08/2021
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 07 ago 2021
Homologa contratos de fornecimento de gás canalizado celebrados entre a Gás Brasiliano Distribuidora e usuários.
A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual nº 52.455, de 07 de dezembro de 2007:
Considerando que, nos termos do inciso II, da Subcláusula Vigésima Primeira, da Cláusula Segunda, do Contrato de Concessão CSPE 02/1999, celebrado, entre a CSPE e a Gás Brasiliano Distribuidora, esta fica obrigada a submeter à homologação da Agência todos os contratos de fornecimento firmados a partir de 31 de maio de 1999, com volumes negociados superiores a 500.000 m3 (quinhentos mil metros cúbicos) por mês, bem como seus respectivos aditivos,
Delibera:
Art. 1º Homologar os contratos de fornecimento de gás canalizado e aditivos contratuais firmados entre a Gás Brasiliano Distribuidora e seus usuários, conforme segue:
I - Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Gás Natural Canalizado para Uso Termo-Industrial - Gásbrasiliano/IND/371/2015, de 29 de janeiro de 2021, firmado com Vidroporto S.A.;
II - Contrato de Compra e Venda de Gás Natural Canalizado para Uso Termo-Industrial - Gásbrasiliano/IND/642/2021, de 13 de maio de 2021, firmado com a Verallia Brasil S.A.;
III - Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Gás Canalizado para Uso Termo-Industrial - GasBrasiliano/IND/275/2021, de 23 de junho de 2021, firmado com Cerâmica Porto Ferreira Ltda. (Em Recuperação Judicial);
IV - Oitavo Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Gás Natural Canalizado para Uso Temo-Industrial - GasBrasiliano/IND/289/2014, de 30 de junho de 2021, firmado com a Sucocitrico Cutrale Ltda.;
V - Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Gás Natural Canalizado para Uso Termo-Industrial - GasBrasiliano/IND/258/2014, de 18 de junho de 2021, firmado com a Companhia de Gás de São Paulo - Comgás;
VI - Primeiro Termo Aditivo do Contrato de Compra e Venda de Gás Natural Canalizado para Uso Termo-Industrial - Gas-Brasiliano/IND/572/2019 de 01 de julho de 2021, firmado com Bracell SP Celulose Ltda.
Parágrafo único. A homologação restringe-se aos aspectos regulatórios dos instrumentos citados neste artigo.
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.