Deliberação AGETRANSP nº 1195 DE 27/07/2021
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 jul 2021
Concessionária Via Lagos - reajuste anual da Tarifa Básica de Pedágio - TBP e da Tarifa Básica com Adicional - TBA, referente ao período 2021/2022.
O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro - AGETRANSP, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº SEI-220008/000898/2021, a Nota Técnica CAPET nº 054/2021, o Parecer Jurídico emanado pela Procuradoria Geral da AGETRANSP e as razões do voto proferido pelo relator, por maioria dos Conselheiros votantes, vencida a Conselheira Aline Almeida na forma dos votos orais proferidos e oportunamente juntado aos autos vez que entende que o cálculo do reajuste tarifário a vigorar em 1º de agosto de 2021, deveria considerar a variação dos índices de reajustamento tarifário entre os meses de junho de 1996, por ser esta a data base contratual e o mês de julho de 2021, vencido o Conselheiro Murilo Leal quanto a propositura de que o Poder Concedente e a Concessionária avaliassem as condições efetivas que pudessem minimizar os problemas decorrentes da aplicação do reajuste e que negociassem forma de compensação que atendesse à modicidade e justiça tarifária ou a modernização do Contrato de Concessão e, ainda,
Considerando o acolhimento da propositura da Conselheira Aline Almeida quanto apresentação conclusiva dos órgãos técnicos CAPET e PGA nos autos do Processo nº SEI-220008/001842/2020,
Delibera por:
Art. 1º Homologar o reajuste ordinário da Tarifa Básica do Pedágio - TBP para o período 2021/2022 em R$ 14,6742 (quatorze inteiros e seis mil setecentos e quarenta e dois décimos de milésimo de real); e da Tarifa Básica de Pedágio com Acréscimo para o período 2021/2022 em R$ 24,4571 (vinte e quatro inteiros e quatro mil quinhentos e setenta e um décimos de milésimo de real).
Art. 2º Autorizar a cobrança da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) no valor de R$ 14,70 (quatorze reais e setenta centavos) e da Tarifa Básica de Pedágio com Adicional (TBA) em R$ 24,50 (vinte quatro reais e cinquenta centavos), ambas como resultado do arredondamento da tarifa padrão, a vigorar a partir de 01 agosto de 2021 a 31 de julho de 2022, obedecida o quadro de estrutura tarifária da Concessão para as categorias, conforme o Anexo da Nota Técnica CAPET nº 54/2021, abaixo reproduzida:
Categoria de Veículos | Tipo de Veículo | Eixos | Multiplicador da tarifa | Tarifa em R$/Veículo por sentido | |
Tarifa Básica de Pedágio - TBP | Tarifa/Tipo de Veículo | ||||
1 | Rodas Simples, veículos de 2, 3 e 4 eixos, automóvel, caminhonete, furgão, automóvel e caminhonete com semi-reboque, automóvel e caminhonete com reboque. | 2, 3 e 4 eixos rodas simples | 1 | 7,00 | 7,00 |
2 | Rodas duplas, veículos de 2 eixos - caminhão leve, ônibus, furgão e caminhão trator. | 2 eixos rodas duplas | 2 | 7,00 | 14,00 |
3 | Rodas duplas, veículos de 3, 4, 5 e 6 eixos-caminhão, caminhão-trator com semi-reboque, caminhão com reboque e caminhão-trator com semireboque | 3, 4, 5 e 6 eixos duplos | 4 | 7,00 | 28,00 |
4 | Isentos - motocicletas, motonetas, bicicletas, veículos oficiais e do Corpo Diplomático. | isento | 7,00 | 0,00 | |
Categoria 7D - caminhões 7 eixos | 7 eixos 7D | 7 | 7,00 | 49,00 |
VARIAÇÃO ATÉ AGOSTO/2021
QUADRO DE ESTRUTURA TARIFÁRIA DA CONCESSÃO - VIA LAGOS
VALORES A PARTIR DE 01 DE AGOSTO DE 2021
Categoria | Tipo de Veículo | Nº de Eixos | Rodagem | Multiplicador da tarifa | Tarifa em (R$) Veículo por sentido | |
Tarifa Básica de Pedágio (TBP) | Tarifa Básica de Pedágio com Adicional (TBA) | |||||
1 | Automóvel, Camionete e Furgão | 2 | Simples | 1 | 14,70 | 24,50 |
2 | Caminhão Leve, Ônibus, Caminhão Trator e Furgão | 2 | Dupla | 2 | 29,40 | 49,00 |
3 | Automóvel com Semi-reboque e Camonhonete com semi-reboque | 3 | Simples | 1,5 | 22,05 | 36,75 |
4 | Caminhão, Caminhão Trator, Caminhão Trator com semi-reboque e Ônibus | 3 | Dupla | 3 | 44,10 | 73,50 |
5 | Automóvel com Reboque e Caminhonete com Reboque | 4 | Simples | 2 | 29,40 | 49,00 |
6 | Caminhão com Reboque e Caminhão com semi-reboque | 4 | Dupla | 4 | 58,80 | 98,00 |
7 | Caminhão com Reboque e Caminhão com semi-reboque | 5 | Dupla | 5 | 73,50 | 122,50 |
8 | Caminhão com Reboque e Caminhão com semi-reboque | 6 | Dupla | 6 | 88,20 | 147,00 |
9 | Motocicletas, Motonetas e Bicicletas a Motor | 2 | Simples | 0,5 | 7,35 | 12,25 |
Art. 3º Determinar à Concessionária a imediata divulgação do reajuste da Tarifa Básica de Pedágio, bem como a posterior comprovação da divulgação realizada, apresentando material comprobatório junto a AGETRANSP no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da publicação da presente decisão;
Art. 4º Determinar à Secretaria Executiva que providencie:
I - a publicação da presente decisão no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro;
II - o imediato envio à Concessionária, ao Procurador Geral de Justiça, à Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, ao Poder Concedente, ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, de ofício informando o conteúdo da presente decisão, instruindo-os com cópias do pedido de reajuste formulado pela Concessionária, a Nota Técnica CAPET nº 054/2021 e o Parecer nº 68/2021/AGETRANS/PGA, todos constantes do Processo nº SEI-220008/000898/2021, e;
III - o arquivamento do presente processo após o seu trânsito em julgado.
Art. 5º Determinar à CAPET e à PGA, para que no prazo de 30 (trinta) dias a contar do julgamento do presente processo apresente manifestação conclusiva nos autos do Processo nº SEI-220008/001842/2020, cuja finalidade consiste na "Avaliação da regularidade da forma do cômputo da data de aniversário do reajuste tarifário" da Concessionária Via Lagos, de modo que sejam avaliadas em Reunião Interna do Conselho Diretor com a urgência que o caso requer.
Art. 6º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 2021
MURILO PROVENÇANO DOS REIS LEAL
Conselheiro Relator
ALINE PAOLA C. B. C. DE ALMEIDA
Conselheira
VICENTE DE PAULA LOUREIRO
Conselheiro-Presidente do Julgamento