Deliberação ARSESP nº 1188 DE 15/07/2021
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 16 jul 2021
Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e os procedimentos para o repasse à ARSESP, pela Companhia de Serviços de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá - SAEG, dos valores complementares da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, instituída pela Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007, relativa ao exercício de 2021.
A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar Estadual nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual nº 52.455, de 7 de dezembro de 2007:
Considerando a necessidade de instruções complementares relativas à forma de recolhimento e cobrança da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, nos termos do Decreto nº 52.455/2007;
Considerando os termos do contrato de prestação de serviço, firmado entre a Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá-SAEG, autarquia do município de Guaratinguetá, cuja criação foi autorizada pela lei municipal nº 3.933 de 18 de junho de 2007, e a Sociedade de Propósito Específico (SPE) CAB-Guaratinguetá S/A em 03.02.2015, com o município de Guaratinguetá como interveniente-anuente;
Considerando o Termo de Cooperação Técnica, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente e o Município de Guaratinguetá, em 10.11.2020;
Considerando que a Deliberação ARSESP nº 1.108, de 29 de dezembro de 2020 fixou os valores das parcelas mensais da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF dos Serviços de Saneamento Básico a serem recolhidos no exercício de 2021 pela Companhia de Serviços de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá -SAEG, com base no faturamento de 2019, obtidos através das demonstrações contábeis auditadas;
Considerando que as demonstrações contábeis da Concessionária do exercício de 2020 foram auditadas e aprovadas pelo Parecer do Comitê de Auditoria da Concessionária;
Considerando que o § 4º, do artigo 1º, da Deliberação ARSESP nº 1.108, de 29 de dezembro de 2020, previu o ajuste dos valores devidos da TRCF e sua complementação após publicação do balanço de 2020;
Considerando que as informações dos valores dos créditos oriundos do regime de não-cumulatividade do PIS/PASEP e COFINS, já foram apresentados pela Concessionária e contemplados para efeito de aplicação do disposto no Parecer PAT nº 005/2015, da Procuradoria Geral do Estado - PGE, para que esses créditos componham a base de cálculo da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização -TRCF;
Considerando que quaisquer divergências de valor ou critério adotado que forem constatadas nas informações fornecidas pela Concessionária, em face do que estabelecem a Lei Complementar nº 1.025/2007 e o Decreto nº 52.455/2007, serão objeto de ajuste no valor das parcelas de recolhimento da Taxa de Regulação e Fiscalização no exercício de 2022,
Delibera:
Art. 1º Fixar, para recolhimento junto à última parcela (duodécimo) de 2021, o valor a título de ajuste da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, conforme demonstrado no Anexo I desta Deliberação.
Parágrafo único. O valor a ser recolhido pela Companhia de Serviços de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá - SAEG, a título de ajuste da diferença da TRCF, relativo a última parcela de 2021, será obtido a partir da aplicação percentual da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF sobre a receita líquida de 2020, conforme demonstrações financeiras auditadas, deduzindo-se o valor fixado anteriormente com base na receita líquida de 2019, divulgado pela Deliberação ARSESP nº 1.108/2020.
Art. 2º A parcela do mês de dezembro de 2021, fixada pela Deliberação ARSESP nº 1.108/2020, deverá ser recolhida considerando o ajuste, conforme discriminado no Anexo I desta deliberação, com vencimento em 10.12.2021.
Art. 3º Na hipótese de atraso no pagamento, será aplicada multa de mora de 10% (dez por cento) e juros legais, a partir da data do vencimento até a do efetivo pagamento.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Anexo I Cálculo Complementar da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF para o Exercício de 2021 - Companhia de Serviços de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá - SAEG
Demonstrativo | Valores em R$ |
1 - Receita Bruta de Prestação dos Serviços Base 2020 | 49.802.103,46 |
2 - Impostos e Contribuições - PIS/COFINS (-) | 2.287.745,56 |
3 - Abatimentos e cancelamentos (-) | - |
4 - Receita Líquida do exercício de 2020 (1-2-3) | 47.514.357,90 |
5 - Crédito PIS/COFINS dos custos operacionais (+) * | - |
6 - Base cobrança Taxa de Fiscalização (4+5) | 47.514.357,90 |
7 - Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização (*) | 0,50% |
8 - Valor a recolher no Exercício de 2021 | 237.571,79 |
9 - Valor informado a ser recolhido no Exercício de 2021 - Deliberação nº 1.108 | 239.091,75 |
10 - Valor Complementar a restituir relativo a 2021 (8-9) | (1.519,96) |
11 - Parcela fixada para Dezembro de 2021 - Deliberação nº 1.109 | 19.924,31 |
12 - Diferença apurada a menor | (1.519,96) |
13 - Parcela total a ser recolhida em Dezembro de 2021 (11+12) | 18.404,35 |
Fonte: SAEG Guaratinguetá - Demonstrações Contábeis 2020
* Parecer da Procuradoria de Assuntos Tributários - PAT nº 005/2015