Deliberação ARSESP nº 1186 DE 15/07/2021

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 16 jul 2021

Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e os procedimentos para o repasse à ARSESP, pela concessionária Águas de Cabrália SPE Ltda. dos valores complementares da Taxa de Regulação,Controle e Fiscalização - TRCF, instituída pela Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007, relativa ao exercício de 2021.

A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar Estadual nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual nº 52.455, de 7 de dezembro de 2007:

Considerando a necessidade de instruções complementares relativas à forma de recolhimento e cobrança da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, nos termos do Decreto Estadual nº 52.455/2007;

Considerando que a Deliberação ARSESP nº 1.069 , de 04 de dezembro de 2020, fixou os valores das parcelas mensais da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF dos Serviços de Saneamento Básico a serem recolhidos no exercício de 2021, pela concessionária Águas de Cabrália SPE Ltda, com base no faturamento de 2019, obtidos através das demonstrações contábeis auditadas;

Considerando que as demonstrações contábeis da Concessionária, do exercício de 2020, foram auditadas e aprovadas pelo Parecer do Comitê de Auditoria da Concessionária;

Considerando o § 4º, do artigo 1º , da Deliberação ARSESP nº 1.069/2020 , que previu o ajuste dos valores devidos da TRCF e sua complementação após publicação do balanço de 2020;

Considerando as alterações no recolhimento fixado pela Deliberação ARSESP nº 983 , de 16 de abril de 2020, que promoveu um "diferimento no pagamento pela concessionária Águas de Cabrália SPE Ltda. da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, relativa ao período de maio de 2020 a dezembro de 2020, em caráter excepcional e transitório, em razão dos impactos causados pela disseminação do COVID-19"(sic), que estão sendo recuperados em 24 parcelas a partir de janeiro de 2021;

Considerando que as informações dos valores dos créditos oriundos do regime de não-cumulatividade do PIS/PASEP e COFINS já foram apresentados pela Concessionária e contemplados para efeito de aplicação do disposto no Parecer PAT nº 005/2015, da Procuradoria Geral do Estado - PGE, para que esses créditos componham a base de cálculo da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização -TRCF.

Considerando que quaisquer divergências de valor ou critério adotado que forem constatados nas informações fornecidas pela Concessionária, em face do que estabelecem a Lei Complementar nº 1.025/2007 e o Decreto nº 52.455/2007, serão objeto de ajuste no valor das parcelas de recolhimento da Taxa de Regulação e Fiscalização no exercício de 2022,

Delibera:

Art. 1º Fixar, para recolhimento junto à última parcela (duodécimo) de dezembro de 2021, o valor a título de ajuste da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, conforme demonstrado no Anexo I desta Deliberação.

Parágrafo único. O valor a ser recolhido pela concessionária Águas Cabrália SPE Ltda., a título de ajuste da diferença da TRCF, relativo a última parcela de 2021, será obtido a partir da aplicação percentual da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF sobre a receita líquida de 2020, conforme demonstrações financeiras auditadas, deduzindo-se o valor fixado anteriormente com base na receita líquida de 2019, divulgado pela Deliberação Arsesp nº 1.069/2020 .

Art. 2º A parcela do mês de dezembro de 2021, fixada pela Deliberação Arsesp nº 1.069/2020 , deverá ser recolhida considerando o ajuste, conforme discriminado no Anexo I desta deliberação, com vencimento em 10.12.2021.

Art. 3º Na hipótese de atraso no pagamento, será aplicada multa de mora de 10% (dez por cento) e juros legais, a partir da data do vencimento até a do efetivo pagamento.

Art. 4º As demais parcelas referentes ao recolhimento da TRCF e ao diferimento definido por meio da Deliberação ARSESP nº 1.069/2020 não sofrerão alterações.

Art. 5º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I Cálculo Complementar da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF para o Exercício de 2021 - Águas de Cabrália SPE Ltda

Demonstrativo Valores (R$)
1 - Receita Bruta de Prestação dos Serviços Base 2020 928.985,34
2 - Impostos e Contribuições - PIS/COFINS (-) 30.387,23
3 - Abatimentos e cancelamentos (-) -
4 - Receita Líquida do exercício de 2020 (1-2-3) 898.598,11
5 - Crédito PIS/COFINS dos custos operacionais (+) * -
6 - Base cobrança Taxa de Fiscalização (4+5) 898.598,11
7 - Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização (*) 0,50%
8 - Valor a recolher no Exercício de 2021 4.492,99
9 - Valor informado a ser recolhido no Exercício de 2021 - Deliberação nº 1.069 (Republicada) 3.117,83
10 - Valor Complementar a recolher relativo a 2021 (8-9) 1.375,16
11 - Parcela fixada para Dezembro de 2021 - Deliberação nº 1.069 (Republicada) 310,46
12 - Diferença apurada a maior 1.375,16
13 - Parcela total a ser recolhida em Dezembro de 2021 (11+12) 1.685,62

Fonte: Águas de Cabrália - Demonstrações Contábeis 2020 - Decreto 52.455/2007, Artigo 4º § 2º

* Parecer da Procuradoria de Assuntos Tributários - PAT nº 005/2015