Deliberação ARSESP nº 1183 DE 15/07/2021

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 16 jul 2021

Dispõe sobre o cálculo, a diferença e os procedimentos para o recolhimento à ARSESP, pela Concessionária Gás Brasiliano Distribuidora S.A., dos valores complementares da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, instituída pela Lei Complementar nº 1.025, relativa ao exercício de 2021.

A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar Estadual nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual nº 52.455, de 7 de dezembro de 2007:

Considerando a necessidade de instruções complementares relativas à forma de recolhimento e cobrança da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, nos termos do Decreto nº 52.455/2007;

Considerando que a Deliberação ARSESP nº 1.072 de 04 de dezembro de 2020 fixou os valores das parcelas mensais da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF dos Serviços de Distribuição de Gás Canalizado do Estado de São Paulo a serem recolhidos no exercício de 2021 pela Concessionária Gás Brasiliano Distribuidora S.A., com base no faturamento de 2019, obtidos através das demonstrações contábeis auditadas;

Considerando que as demonstrações contábeis da Concessionária, do exercício de 2020, foram auditadas e aprovadas pelo Parecer do Comitê de Auditoria da Concessionária;

Considerando o Artigo 1º , § 4º da Deliberação ARSESP nº 1.072/2020 , que prevê o ajuste dos valores devidos da TRCF e sua complementação após publicação do balanço de 2020;

Considerando as alterações no recolhimento fixado pela Deliberação ARSESP nº 987 , de 16 de abril de 2020, que promoveu um "diferimento no pagamento pela Gás Brasiliano Distribuidora S.A. da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, relativa ao período de maio a dezembro de 2020, em caráter excepcional e transitório, em razão dos impactos causados pela disseminação do COVID-19" que estão sendo recuperados em 24 parcelas a partir de janeiro de 2021;

Considerando que as informações dos valores dos créditos oriundos do regime de não-cumulatividade do PIS/PASEP e COFINS já foram apresentadas pela Concessionária e contempladas para efeito de aplicação do disposto no Parecer PAT nº 005/2015, da Procuradoria Geral do Estado - PGE, para que esses créditos venham a compor a base de cálculo da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização -TRCF;

Considerando que quaisquer divergências de valor ou critério adotado que forem constatados nas informações fornecidas pela Concessionária, em face do que estabelecem a Lei Complementar nº 1.025/2007 e o Decreto nº 52.455/2007, serão objeto de ajuste no valor das parcelas de recolhimento da Taxa de Regulação e Fiscalização no exercício de 2022,

Delibera:

Art. 1º Fixar, para recolhimento junto às três últimas parcelas (duodécimos) de 2021, o valor a título de ajuste da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, conforme demonstrado no Anexo I desta Deliberação.

Parágrafo único. O valor a ser recolhido pela Concessionária Gás Brasiliano Distribuidora S.A., a título de ajuste da diferença da TRCF, relativo às três últimas parcelas de 2021, foi obtido a partir da aplicação da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF sobre a receita líquida de 2020, conforme demonstrações financeiras auditadas, deduzindo-se o valor fixado anteriormente com base na receita líquida de 2019, divulgado por meio da Deliberação ARSESP nº 1.072/2020 .

Art. 2º As parcelas dos meses de outubro a dezembro de 2021, fixada pela Deliberação ARSESP nº 1.072/2020 , sofrerão alterações no recolhimento considerando o ajuste, conforme discriminado no Anexo I desta deliberação.

Art. 3º Na hipótese de atraso no pagamento, será aplicada multa de mora de 10% (dez por cento) e juros legais, a partir da data do vencimento até a do efetivo pagamento.

Art. 4º As demais parcelas referentes ao recolhimento da TRCF e ao diferimento definido por meio da Deliberação ARSESP nº 1.072/2020 e sua republicação não sofrerão alterações.

Art. 5º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I Cálculo Complementar da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF para o Exercício de 2021 - Gás Brasiliano Distribuidora S.A.

Demonstrativo Valores em R$
1 - Receita Operacional Bruta em 2020 553.352.861,88
2 - Impostos Incidentes sobre a Receita Bruta (-) 127.275.724,78
3 - Abatimentos e Cancelamentos (-) -
3 - Receita Operacional Líquida do Exercício de 2020 (1-2-3) 426.077.137,10
5 - Crédito de PIS e COFINS (+) * 33.978.343,06
6 - Base para Cobrança da Taxa de Fiscalização 460.055.480,16
7 - Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização (x) 0,50%
8 - Valor a recolher no Exercício de 2021 2.300.277,40
9 - Valor informado a ser recolhido no Exercício de 2021 - Deliberação nº 1.072 (Republicada) 2.943.420,96
10 - Diferença a ajustar em 2021 (8-9) - 643.143,56
11 - Parcela fixada para os meses de 2021 - Deliberação nº 1.072 (Republicada) 295.086,69
12 - Valor total a ser restituído em 2021 (10+11) - 643.143,56
13 - Parcela a ser recolhida em Outubro de 2021 (**) 242.116,51
14 - Parcela a ser recolhida em Novembro de 2021 (**) 0,00
15 - Parcela a ser recolhida em Dezembro de 2021 (**) 0,00

Fonte: Gás Brasiliano - Demonstrações Contábeis 2020

(*) Parecer da Procuradora de Assuntos Tributários - PAT 005/2015

(**) As parcelas de novembro/2021 e dezembro/2021, que totalizam R$ 590.173,38 (2 x R$ 295.086,69), mais o desconto de R$ 52.970,18 na parcela de outubro/2021 soma o valor a ser restituído de R$ 643.143,56