Deliberação ARSESP nº 1182 DE 15/07/2021

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 16 jul 2021

Dispõe sobre o cálculo, a diferença e os procedimentos para o repasse à ARSESP, pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, dos valores complementares da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, instituída pela Lei Complementar nº 1.025, relativa ao exercício de 2021.

A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar Estadual nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual nº 52.455, de 7 de dezembro de 2007:

Considerando a necessidade de instruções complementares relativas à forma de recolhimento e cobrança da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, nos termos do Decreto Estadual nº 52.455/2007;

Considerando que a Deliberação ARSESP nº 1.071 , de 04 de dezembro de 2020, fixou os valores das parcelas mensais da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF dos Serviços de Distribuição de Gás Canalizado do Estado de São Paulo, a serem recolhidos no exercício de 2021 pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, com base no faturamento de 2019, obtidos através das demonstrações contábeis auditadas;

Considerando que as demonstrações contábeis da Concessionária, do exercício de 2020, foram auditadas e aprovadas pelo Parecer do Comitê de Auditoria de 10 de fevereiro de 2021;

Considerando o Artigo 1º , § 4º da Deliberação ARSESP nº 1.071/2020 , que prevê o ajuste dos valores devidos da TRCF e sua complementação após publicação do balanço de 2020;

Considerando as alterações no recolhimento fixado pela Deliberação ARSESP nº 984 , de 16 de abril de 2020, que promoveu um "diferimento no pagamento pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, relativa ao período de maio de 2020 a dezembro de 2020, em caráter excepcional e transitório, em razão dos impactos causados pela disseminação do COVID-19" que estão sendo recuperados em 24 parcelas a partir de janeiro de 2021;

Considerando a decisão proferida nos autos da Tutela Provisória de Urgência, que determinou a suspensão da exigibilidade dos valores da TRCF oriundos da desconsideração na sua base de cálculo, do PIS/COFINS e do ICMS liquidados pela utilização dos créditos obtidos em razão do princípio da não cumulatividade, emitida em 18 de maio de 2016, foi ratificada pela sentença de fs. 1247/1254 - Processo nº 1006740-36.2016.8.26.0053 e que o recurso da Arsesp teve seu provimento negado no Tribunal (cf. tira de julgamento - fl. 1311 do mesmo processo);

Considerando que quaisquer divergências de valor ou critério adotado que forem constatados nas informações fornecidas pela Concessionária, em face do que estabelecem a Lei Complementar nº 1.025/2007 e o Decreto nº 52.455/2007, serão objeto de ajuste no valor das parcelas de recolhimento da Taxa de Regulação e Fiscalização no exercício de 2022,

Delibera:

Art. 1º Fixar, para recolhimento junto às duas últimas parcelas (duodécimos) de 2021, o valor a título de ajuste da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, conforme demonstrado no Anexo I desta Deliberação.

§ 1º O valor a ser recolhido pela COMGÁS, a título de ajuste da diferença da TRCF relativo às duas últimas parcelas de 2021, foi obtido a partir da aplicação da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF sobre a receita líquida de 2020, conforme demonstrações financeiras auditadas, deduzindo-se o valor fixado anteriormente com base na receita líquida de 2019, divulgado por meio da Deliberação ARSESP nº 1.071/2020 .

§ 2º A Base de Cálculo da Taxa de Regulação será ajustada caso não seja mantida a Tutela Provisória de Urgência relativo ao recolhimento da TRCF de 2021 concedida nos autos do processo 1006740-36.2016.8.26.0053.

Art. 2º As parcelas dos meses de novembro e dezembro de 2021, fixadas pela Deliberação ARSESP nº 1.071/2020 , sofrerão alterações no recolhimento considerando o ajuste conforme discriminado no Anexo I desta deliberação.

Art. 3º Na hipótese de atraso no pagamento, será aplicada multa de mora de 10% (dez por cento) e juros legais, a partir da data do vencimento até a do efetivo pagamento.

Art. 4º As demais parcelas referentes ao recolhimento da TRCF e ao diferimento definido por meio da Deliberação ARSESP nº 1.071/2020 não sofrerão alterações.

Art. 5º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Anexo I Cálculo Complementar da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF para o Exercício de 2021 - Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS

Demonstrativo Valores em R$
1. Receita Operacional Bruta - Base 2020 10.284.217.800,00
2. Impostos e Contribuições - PIS, COFINS E ICMS (-) 2.852.156.371,00
3. Receita Operacional Liquida do Exercício de 2020 (=) 7.432.061.429,00
4. Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização (x) 0,50%
5. Valor a Recolher no Exercício de 2021 (=) 37.160.307,15
6. Valor informado a ser recolhido no Exercício de 2021 - Deliberação 1.071 (Republicada) 43.504.405,00
7. Diferença a ajustar em 2021 (5-6) -6.344.097,86
8. Parcela fixada para os meses de 2021 - Deliberação 1.071 (Republicada) 4.371.554,05
9. Valor total a ser restituído em 2021 (7) -6.344.097,86
10. Parcela a ser recolhida em Novembro de 2021 (**) 2.399.010,25
11. Parcela a ser recolhida em Dezembro de 2021 (**) 0,00

Fonte: Demonstrações Contábeis COMGÁS 2020

(**) A parcela de dezembro/2021 de R$ 4.371.097,86 mais o desconto na parcela de novembro/2021 de R$ 1.972.543,81 somam o valor a ser restituído de R$ 6.344.097,86