Deliberação ARSESP nº 1181 DE 14/07/2021

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 15 jul 2021

Dispõe sobre a aprovação prévia do Aditivo 2 ao Contrato Firme Inflexível NMG 2020-2023, a ser celebrado entre a Companhia de Gás de São Paulo - Comgás e a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras e revoga a Deliberação Arsesp 1.172, de 25.06.2021.

A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - Arsesp, na forma da Lei Complementar Estadual 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual 52.455, de 7 de dezembro de 2007:

Considerando que, nos termos do inciso I, da Subcláusula Vigésima Primeira, da Cláusula Segunda, do Contrato de Concessão CSPE 01/1999, celebrado entre o Estado de São Paulo e Companhia de Gás de São Paulo (Comgás), esta fica obrigada a submeter para prévia e expressa aprovação da Arsesp, todos os contratos de aquisição de gás canalizado, transporte e os respectivos aditivos, celebrados a partir da assinatura do contrato de concessão;

Considerando que a Comgás encaminhou para aprovação da Arsesp minuta do Aditivo 2 ao Contrato Firme Inflexível NMG 2020-2023, a ser celebrado entre a Companhia de Gás de São Paulo - Comgás e a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras;

Considerando que a Arsesp, após análise técnica do instrumento apresentado, manifestou-se, por meio da Deliberação Arsesp 1.172 , de 26.06.2021, pela aprovação do Aditivo 2 ao Contrato Firme Inflexível NMG 2020-2023, a ser celebrado entre a Companhia de Gás de São Paulo - Comgás e a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras;

Considerando que a Petrobras se manifestou pela necessidade de alteração da data de término antecipado do incremento de QDC, de 31.12.2022 para 30.06.2023, devido às análises econômicas terem sido impactadas pelo substancial incremento no custo projetado para aquisição de cargas de GNL no curto e médio prazo, com o objetivo de atender quaisquer demandas incrementais;

Considerando que o Aditivo 2 ao Contrato Firme Inflexível NMG 2020-2023 prevê o suprimento de volume adicional pela Petrobras, objetivando garantir a segurança do abastecimento dos usuários da Comgás;

Considerando que a concessionária ao celebrar os Contratos e/ou Aditivos de Compra e Venda de Gás deve se atentar as normas vigentes, inclusive às Deliberações Arsesp nº 1056, de 21.10.2020 e 1061, de 06.10.2020; e

Considerando que a aprovação da Agência não implica em qualquer salvaguarda ou concordância quanto aos riscos comerciais envolvidos, o que vale dizer que não haverá possibilidade de repasse tarifário aos usuários,

Delibera:

Art. 1º Aprovar o Aditivo 2 ao Contrato Firme Inflexível NMG 2020-2023, a ser celebrado entre a Companhia de Gás de São Paulo - Comgás e a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, apresentado por meio do ofício OF-CR-344/2021.

Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo se restringe aos aspectos regulatórios do instrumento, de competência da Arsesp, devendo o aditivo, assinado pelas partes, ser encaminhado à Agência, em até 30 dias a partir da publicação desta deliberação.

Art. 2º Fica revogada a Deliberação Arsesp 1.172 , de 25.06.2021.

Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação.