Deliberação ARSESP nº 1177 DE 02/07/2021
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 03 jul 2021
Institui a estrutura do Procalt - Procedimentos de Cálculo Tarifário e define seus objetivos.
A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar Estadual 1.025, de 7 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto 52.455, de 7 de dezembro de 2007:
Considerando que compete à ARSESP, conforme regulação, controle e fiscalização, aprovar níveis e estruturas tarifárias e proceder ao reajuste e à revisão de tarifas;
Considerando que o Procalt visa consolidar a metodologia de reajuste e de revisão tarifária dos serviços de gás canalizado e de saneamento básico dos prestadores regulados pela Agência, integrar informações, organizar e facilitar acessos, reduzir lacunas regulatórias, ampliar a comunicação e a transparência das ações que envolvam a regulação e a fiscalização econômico-financeira da Arsesp;
Considerando a necessidade de consolidar os normativos que tratam da regulação tarifária e a respectiva fiscalização econômico-financeira em um único local de acesso - Procalt;
Considerando o comprometimento da ARSESP com o contínuo processo de aperfeiçoamento de suas regulações com base na experiência da Agência e nas demandas dos diversos agentes do setor; e
Considerando as contribuições recebidas no âmbito da Consulta Pública 05/2021,
Delibera:
Art. 1º Instituir a estrutura dos Procedimentos de Cálculo Tarifário - Procalt, o qual visa consolidar os normativos relativos à regulação e à fiscalização econômico-financeira dos serviços locais de gás canalizado e dos serviços de saneamento básico dos prestadores regulados pela Agência.
§ 1º O Procalt será composto pelos seguintes módulos:
I - Módulo 1: Introdução
II - Módulo 2: Revisão Tarifária, sendo:
a) 2A: Revisão Tarifária dos serviços locais de gás canalizado;
b) 2B: Revisão Tarifária dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário; e
c) 2C: Revisão Tarifária dos serviços de resíduos sólidos.
III - Módulo 3: Reajuste Tarifário Anual, sendo:
a) 3A: Reajuste Tarifário Anual dos serviços locais de gás canalizado;
b) 3B: Reajuste Tarifário Anual dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário; e
c) 3C: Reajuste Tarifário Anual dos serviços de resíduos sólidos.
IV - Módulo 4: Procedimentos de Fiscalização Econômico-Financeira.
§ 2º A relação dos submódulos que compõe cada um dos módulos listados no parágrafo anterior consta no ANEXO I desta Deliberação.
§ 3º A estrutura de módulos e submódulos está sujeita a constante revisão pela Arsesp, com base em estudos específicos e desenvolvimento da regulação.
Art. 2º Os submódulos serão desenvolvidos gradativamente e submetidos à consulta pública, nos casos de consolidação da metodologia de regulação econômico-financeira, de aprimoramentos ou de revogação das deliberações da ARSESP que tratem dos procedimentos de normatização tarifária e serão aprovados por Deliberação.
§ 1º Os submódulos do Procalt serão disponibilizados na página eletrônica da Arsesp, incluindo informação individualizada a respeito de sua data de vigência.
§ 2º Os submódulos publicados serão utilizados como referência metodológica para todos os procedimentos tarifários, a partir de sua data de vigência, considerando a legislação superveniente e os contratos regulados.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I ESTRUTURA DO PROCALT - RELAÇÃO DE MÓDULOS E SUBMÓDULOS