Deliberação ARSESP nº 1175 DE 01/07/2021

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 jul 2021

Homologa contratos de fornecimento de gás canalizado celebrados entre a Companhia de Gás de São Paulo - Comgas e usuários.

A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - Arsesp, na forma da Lei Complementar 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual 52.455, de 07.12.2007:

Considerando que, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 9º, da Portaria CSPE-1, de 10.03.1999, e do inciso II, da Subcláusula Vigésima Primeira, da Cláusula Segunda, do Contrato de Concessão CSPE 01/1999, celebrado, entre a CSPE e a Companhia de Gás de São Paulo - Comgás, esta fica obrigada a submeter à homologação da Agência todos os contratos de fornecimento firmados a partir de 31.05.1999, com volumes negociados superiores a 500.000 m³ (quinhentos mil metros cúbicos) por mês, bem como seus respectivos aditivos,

Delibera:

Art. 1º Homologar os contratos de fornecimento de gás canalizado e aditivos contratuais firmados entre a Companhia de Gás de São Paulo - Comgás e seus usuários, conforme segue:

I - Aditivo 175-2020/2020-A1, de 22.12.2020, firmado com Damapel Industria Comercio e Distribuicao de Papeis Ltda.;

II - Contrato 174/2020, de 21.12.2020, firmado com Nadir Figueiredo Ind e Comercio S/A.;

III - Aditivo 77-2019/2020-A1, de 07.01.2021, firmado com Basf S/A.;

IV - Aditivo 008-2000/2020-A11, de 05.01.2021, firmado com a Arcelormittal Brasil S.A.;

V - Aditivo 67-2019/2020-A1, de 07.01.2021, firmado com Klabin S/A.;

VI - Aditivo 141-2020/2020-A1, de 05.01.2021, firmado com Rhodia Brasil S.A.

Parágrafo único. A homologação restringe-se aos aspectos regulatórios dos instrumentos citados neste artigo e não contempla qualquer avaliação das minutas apresentadas como anexo.

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.