Deliberação AGETRANSP/CD nº 1170 DE 23/02/2021
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 abr 2021
Ret. - Reajuste anual da tarifa - serviços públicos: R$ 6,30 (seis reais e trinta centavoscentavos) - de transporte metroviário de passageiros - Concessionária Rio Barra - Linha 4 - homologação do reajuste do valor máximo da tarifa padrão - valor de R$ 6,2654 (seis inteiros, dois mil e seiscentos e cinquenta e quatro décimos de milésimo de real) - tarifa padrão máxima arredondadaperíodo: abril de 2021 e abril de 2022.
RETIFICAÇÃO - DOE RJ de 07.04.2021
Onde se lê:
Art. 8º. Determinar à Secretaria Executiva o imediato envio à Concessionária, à ALERJ e ao Poder Concedente, de Ofício informativo do conteúdo da presente decisão, devendo-se, no caso da ALERJ e Poder Concedente, instruir o ofício com cópias das petições que formalizaram o pleito da Concessionária e a Nota Técnica CAPET nº 012/2021;
Leia-se:
Art. 8º Determinar à Secretaria Executiva o imediato envio à Concessionária, à ALERJ e ao Poder Concedente, de Ofício informativo do conteúdo da presente decisão, devendo-se, no caso da ALERJ e Poder Concedente, instruir o ofício com cópias das petições que formalizaram o pleito da Concessionária e a Nota Técnica CAPET nº 013/2021;