Deliberação ARSESP nº 1159 DE 21/05/2021

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 22 mai 2021

Homologa contratos de fornecimento de gás canalizado celebrados entre a Companhia de Gás de São Paulo - Comgás e usuários.

A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - Arsesp, na forma da Lei Complementar Estadual 1.025, de 7-12-2007, regulamentada pelo Decreto Estadual 52.455, de 07.12.2007;

Considerando que, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 9º, da Portaria CSPE-1, de 10.03.1999, e do inciso II, da Subcláusula Vigésima Primeira, da Cláusula Segunda, do Contrato de Concessão CSPE-01/1999, celebrado, entre a CSPE e a Companhia de Gás de São Paulo - Comgás, esta fica obrigada a submeter à homologação da Agência todos os contratos de fornecimento firmados a partir de 31.05.1999, com volumes negociados superiores a 500.000 m3 por mês, bem como seus respectivos aditivos;

Delibera:

Art. 1º Homologar os contratos de fornecimento de gás canalizado e aditivos contratuais firmados entre a Companhia de Gás de São Paulo - Comgás e seus usuários, conforme segue:

I - Aditivo 232-2019/2020-A1, de 28.12.2020, firmado com Ajinomoto do Brasil Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.;

II - Aditivo 272-2019/2020-A9, de 12.01.2021, firmado com Birla Carbon Brasil Ltda.;

III - Aditivo 056-2010/2020-A4, de 12.01.2021, firmado com Braskem S.A.;

IV - Aditivo 118-2019/2020-A7, de 06.01.2021, firmado com a Braskem S.A.;

V - Aditivo 032-2004/2020-A7, de 12.01.2021, firmado com Cabot Brasil Indústria e Comércio Ltda.;

VI - Aditivo 28-2006/2020-A11, de 29.12.2020, firmado com Cerâmica Villagrês Ltda.;

VII - Aditivo 131-2019/2020-A1, de 30.12.2020, firmado com Indústria Cerâmica Fragnani Ltda.;

VIII - Aditivo 174-2020/2020-A1, de 11.01.2021, firmado com Nadir Figueiredo Ind. e Comércio S/A.

Parágrafo único. A homologação restringe-se aos aspectos regulatórios dos instrumentos citados neste artigo e não contempla qualquer avaliação dos seus Anexos.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.