Deliberação ARSESP nº 1157 DE 22/04/2021
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 23 abr 2021
Homologa contratos de fornecimento de gás canalizado celebrados entre a Companhia de Gás de São Paulo - Comgas e usuários.
A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - Arsesp, na forma da Lei Complementar Estadual 1.025, de 7 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto Estadual 52.455, de 7 de dezembro de 2007:
Considerando que, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 9º, da Portaria CSPE-1, de 10.03.1999, e do inciso II, da Subcláusula Vigésima Primeira, da Cláusula Segunda, do Contrato de Concessão CSPE 01/1999, celebrado, entre a CSPE e a Companhia de Gás de São Paulo - Comgás, esta fica obrigada a submeter à homologação da Agência todos os contratos de fornecimento firmados a partir de 31.05.1999, com volumes negociados superiores a 500.000 m3 por mês, bem como seus respectivos aditivos,
Delibera:
Art. 1º Homologar os contratos de fornecimento de gás canalizado e aditivos contratuais firmados entre a Companhia de Gás de São Paulo - Comgás e seus usuários, conforme segue:
I - Aditivo 031-2020/2020-A1, de 11.11.2020, firmado com Air Liquide Brasil Ltda;
II - Contrato 144/2020, de 11.11.2020, firmado com a CPIC Brasil Fibras de Vidro Ltda;
III - Aditivo e Rerratificação 146-2019/2020-A4, de 04.12.2020, firmado com a Gerdau S/A;
IV - Aditivo 146-2019/2020-A5, de 04.12.2020, firmado com a Gerdau S/A;
V - Aditivo 157-2011/2020-A11, de 01.12.2020, firmado com a Yara Brasil Fertilizantes S/A;
VI - Aditivo 045-2004/2020-A9, de 27.11.2020, firmado com LEF Pisos e Revestimentos Ltda;
VII - Aditivo nº GD-029/2020-A1, de 10.11.2020, firmado com Rhodia Brasil S.A.
Parágrafo único. A homologação restringe-se aos aspectos regulatórios dos instrumentos citados neste artigo.
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.