Deliberação ARSESP nº 1149 DE 08/04/2021
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 abr 2021
Homologa contratos de fornecimento de gás canalizado celebrados entre a Companhia de Gás de São Paulo - Comgas e usuários.
A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo ? Arsesp, na forma da Lei Complementar Estadual 1.025, de 7 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto Estadual 52.455, de 7 de dezembro de 2007:
Considerando que, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 9º, da Portaria CSPE-1, de 10.03.1999, e do inciso II, da Subcláusula Vigésima Primeira, da Cláusula Segunda, do Contrato de Concessão CSPE 01/1999, celebrado, entre a CSPE e a Companhia de Gás de São Paulo - Comgás, esta fica obrigada a submeter à homologação da Agência todos os contratos de fornecimento firmados a partir de 31.05.1999, com volumes negociados superiores a 500.000 m3 por mês, bem como seus respectivos aditivos,
Delibera:
Art. 1º Homologar os contratos de fornecimento de gás canalizado e aditivos contratuais firmados entre a Companhia de Gás de São Paulo - Comgás e seus usuários, conforme segue:
I - Contrato 175/2020; de 06-11-2020, firmado com Damapel Industria Comercio e Distribuicao de Papeis Ltda.;
II - Aditivo 028-2006/2020-A10, de 27-11-2020, firmado com a Cerâmica Buschinelli Ltda.;
III - Aditivo 257-2015/2020-A2, de 23-11-2020, firmado com a Yara Brasil Fertilizantes S/A;
IV - Aditivo 272-2019/2020-A1, de 19-11-2020, firmado com a Birla Carbon Brasil Ltda.;
V - Aditivo 272-2019/2020-A8, de 08-12-2020, firmado com a Birla Carbon Brasil Ltda.;
VI - Aditivo 118-2019/2020-A5, de 18-08-2020, firmado com Braskem S.A.;
VII - Aditivo 118-2019/2020-A6, de 13-11-2020, firmado com Braskem S.A.
Parágrafo único. A homologação restringe-se aos aspectos regulatórios dos instrumentos citados neste artigo.
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.