Deliberação SUSEP nº 114 de 19/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 2006

Criação de Escritórios Regionais da SUSEP.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em sessão ordinária realizada em 31 de março de 2006, tendo em vista o disposto no Decreto nº 96.904, de 3 de outubro de 1988, e no uso das atribuições que lhe confere o art.10 do Regimento Interno, de que trata a Deliberação SUSEP nº 113, de 17 de abril de 2006, resolve:

Art. 1º Criar os Escritórios Regionais da SUSEP nos Estados do Pará, Pernambuco, Bahia, Minas Gerais e Paraná, com amparo no § 1º do art. 5º do citado Regimento Interno.

Art. 2º Os Escritórios Regionais têm como objetivo estratégico criar pré-condições para o estabelecimento das Ouvidorias Regionais da SUSEP e aproximar a Autarquia do público consumidor dos mercados de seguros, de previdência complementar aberta e capitalização.

Art. 3º Determinar à Secretaria-Geral - SEGER, ao Departamento de Administração e Finanças - DEAFI e aos demais setores competentes da SUSEP que adotem as medidas necessárias no sentido de propiciar a instalação daquelas unidades regionais, apresentando projeto de viabilização no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data da publicação desta Deliberação, para aprovação por parte do Conselho Diretor.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RENÊ GARCIA JÚNIOR