Deliberação ARSESP nº 1130 DE 18/02/2021

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 19 fev 2021

Dispõe sobre Homologação dos Termos Aditivos ao Contrato de Uso da Rede de Distribuição de 01.06.2018, celebrados entre a Companhia de Gás de São Paulo - Comgás e a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, para atendimento da Termelétrica Cubatão (antiga Euzébio Rocha).

O Responsável pela Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - Arsesp, na forma da Lei Complementar 1.025, de 07.12.2007, e do Decreto Estadual 52.455, de 07.12.2007;

Considerando que, nos termos do art. 25, parágrafo 2º, da Constituição Federal e do art. 122, parágrafo único, da Constituição do Estado de São Paulo, cabe ao Estado de São Paulo, diretamente ou mediante concessão, explorar os serviços locais de Gás Canalizado em seu território;

Considerando que a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás obteve o registro da ANP de Autoprodutora e Autoimportadora, por meio do Despacho 102/2013, para utilização de gás natural pela Usina Termelétrica (UTE) Cubatão;

Considerando que a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás obteve autorização da Arsesp, por meio da Deliberação 410/2013, para contratar os serviços de distribuição de gás canalizado no Estado de São Paulo como Autoprodutora e Autoimportadora para a UTE Cubatão;

Considerando que o § 3º, do artigo 11 , da Deliberação Arsesp- 231 , de 26.05.2011, vigente à época da assinatura dos aditivos, determina que os Contratos de Uso da Rede de Distribuição devem ser submetidos à homologação da Arsesp; e

Considerando que o Contrato de Uso da Rede de Distribuição de Gás Canalizado firmado entre a Companhia de Gás de São Paulo - Comgás e a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, em 01.06.2018, foi homologado por meio da Deliberação Arsesp- 896 , de 08.08.2019;

Delibera:

Art. 1º Homologar os Termos Aditivos ao Contrato de Uso da Rede de Distribuição celebrados entre a Companhia de Gás de São Paulo - Comgás e a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras para atendimento da Termelétrica Cubatão, anteriormente denominada Euzébio Rocha, apresentados por meio dos Ofícios OF-CR-237/2020 e OF-CR-256/2020, conforme segue:

I - Segundo Termo Aditivo, celebrado em 29.05.2020; e

II - Terceiro Termo Aditivo, celebrado em 1007-2020.

Parágrafo único. A homologação restringe-se aos aspectos regulatórios dos instrumentos citados neste artigo.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.