Deliberação ARSESP nº 1128 DE 17/02/2021
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 fev 2021
Homologa contratos de fornecimento de gás canalizado celebrados entre a Companhia de Gás de São Paulo - Comgás e usuários.
A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - Arsesp, na forma da Lei Complementar 1.025, de 07.12.2007 e do Decreto Estadual 52.455, de 07.12.2007:
Considerando que, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 9º, da Portaria CSPE-1, de 10.03.1999, e do inciso II, da Subcláusula vigésima primeira, da Cláusula segunda, do Contrato de Concessão CSPE 01/1999, celebrado, entre a CSPE e a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, esta fica obrigada a submeter à homologação da Agência todos os contratos de fornecimento firmados a partir de 31.05.1999, com volumes negociados superiores a 500.000 m3 (quinhentos mil metros cúbicos) por mês, bem como seus respectivos aditivos,
Delibera:
Art. 1º Homologar os contratos de fornecimento de gás canalizado e aditivos contratuais firmados entre a Companhia de Gás de São Paulo - Comgás e seus usuários, conforme segue:
I - Terceiro Aditivo ao Contrato de Fornecimento de Gás Canalizado 104-2019/2020-A3, de 22.09.2020, firmado com as Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - Usiminas;
II - Contrato de Fornecimento de Gás Canalizado 141/2020, de 23.09.2020, firmado com a Rhodia Brasil S.A.;
III - Sexto Aditivo ao Contrato de Fornecimento de Gás Canalizado 272-2019/2020-A6, de 01.10.2020, firmado com Birla Carbon Brasil LTDA;
IV - Sexto Aditivo ao Contrato de Fornecimento de Gás Canalizado 272-2019/2020-A7, de 01.10.2020, firmado com Birla Carbon Brasil LTDA;
Parágrafo único. A homologação restringe-se aos aspectos regulatórios dos instrumentos citados neste artigo.
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.