Deliberação ARSESP nº 1127 DE 10/02/2021

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 fev 2021

Dispõe sobre medida emergencial de manutenção dos serviços públicos de saneamento básico regulados para os segmentos comercial e de serviços.

A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - Arsesp, na forma da Lei Complementar 1.025, de 7-12-2007, e pelo Decreto 52.455, de 07.12.2007;

Considerando o Ofício Sima/GAB/158/2021, encaminhado pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo (Sima) a esta Agência em 04.02.2021, referente ao acordo firmado entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp e o Governo de São Paulo, embasado pela atualização periódica do Plano São Paulo para conter a propagação da Covid-19, informado pela coletiva de imprensa no dia 03.02.2021;

Considerando que o referido acordo prevê a seguinte medida, com efeito imediato até 31.03.2021:

- Interrupção da suspensão dos serviços por inadimplência para usuários dos segmentos comercial e de serviços com consumo de água de até 100 m3/mês (considerando média dos últimos 12 meses);

Delibera:

Art. 1º Ficam suspensos até 31.03.2021 os dispositivos das deliberações da Arsesp contrárias ao acordo estabelecido entre a Sima e a Sabesp.

Art. 2º A concessionária deverá encaminhar a esta Agência em até 30 dias do término do prazo estipulado no artigo 1º, relatório contendo informações sobre quantidade de usuários afetados, faturamento e consumo do período durante o qual a medida emergencial esteve vigente.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.