Deliberação ARSESP nº 1126 DE 10/02/2021
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 fev 2021
Dispõe sobre medida emergencial de manutenção do serviço público de distribuição de gás canalizado para os segmentos comercial e de serviços.
A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - Arsesp, na forma da Lei Complementar 1.025, de 07.12.2007, e pelo Decreto 52.455, de 07.12.2007;
Considerando o Ofício (Sima-GAB-153/2021) encaminhado pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo (Sima) a esta Agência, em 04.02.2021, referente ao acordo firmado com as 3 concessionárias de gás canalizado, Comgás, Naturgy e Gás Brasiliano e o Governo de São Paulo, embasado pela atualização periódica do Plano São Paulo para conter a propagação da Covid-19, informado pela coletiva de imprensa no dia 03.02.2021;
Considerando que o referido acordo prevê a adoção das seguintes medidas, aplicáveis aos segmentos comercial e de serviços com consumo de gás até 150 m³/mês (considerando média dos últimos 12 meses), produzindo efeito imediato com vigência até 31.03.2021:
i - Interrupção da suspensão dos serviços por inadimplência;
ii - Vedação à negativação por débitos, condicionada a necessidade de repactuação dos acordos pelos estabelecimentos negativados por débitos durante a Pandemia da Covid-19;
iii - Repactuação dos débitos existentes, com possibilidade de parcelamento de 12 meses, sem incidência de juros e multa, apenas de correção monetária;
Delibera:
Art. 1º Ficam suspensos, até 31.03.2021, os dispositivos das deliberações da Arsesp contrárias aos acordos estabelecidos entre a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo (Sima) e as concessionárias.
Art. 2º As concessionárias deverão encaminhar a esta Agência, em até 30 dias do término do prazo estipulado no art. 1º, relatório contendo as informações sobre quantidade de usuários afetados, faturamento e consumo do período durante o qual a medida emergencial esteve vigente.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.