Deliberação ARSESP nº 1120 DE 01/02/2021
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 fev 2021
Homologa contratos de fornecimento de gás canalizado celebrados entre a Gás Brasiliano Distribuidora e usuários.
A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - Arsesp, na forma da Lei Complementar Estadual 1.025, de 7 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto Estadual 52.455, de 7 de dezembro de 2007:
Considerando que, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 9º, da Portaria CSPE-1, de 10.03.1999, e do inciso II da Subcláusula vigésima primeira da Cláusula segunda do Contrato de Concessão 002/1999, celebrado, entre a CSPE e a Gás Brasiliano Distribuidora, esta fica obrigada a submeter à homologação da Agência todos os contratos de fornecimento firmados a partir de 31.05.1999, com volumes negociados superiores a 500.000 m3 (quinhentos mil metros cúbicos) por mês, bem como seus respectivos aditivos;
Delibera:
Art. 1º Homologar os contratos de fornecimento de gás canalizado e aditivos contratuais firmados entre a Gás Brasiliano Distribuidora e seus usuários, conforme segue:
I - Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Gás Natural Canalizado para Uso Termo-Industrial - Gásbrasiliano/IND/356/2015, de 30.09.2019, firmado com a Nestlé Brasil Ltda;
II - Contrato de Compra e Venda de Gás Natural Canalizado para Uso Termo-Industrial - Gásbrasiliano/IND/572/2019, de 13.09.2019, firmado com a Bracell SP Celulose Ltda;
III - Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Gás Natural Canalizado para Uso Termo-Industrial - Gásbrasiliano/IND/275/2014, de 19.12.2019, firmado com a Cerâmica Porto Ferreira S.A.;
IV - Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Gás Natural Canalizado para Uso Termo-Industrial - Gásbrasiliano/IND/371/2015, de 16.01.2020, firmado com a Vidroporto S.A.;
V - Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Gás Natural Canalizado para Uso Termo-Industrial - Gásbrasiliano/IND/445/2017, de 07.05.2020, firmado com a Verallia Brasil S.A.;
VI - Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Gás Natural Canalizado para Uso Termo-Industrial - Gásbrasiliano/IND/289/2014, de 30.06.2020, firmado com a Sucocitrico Cutrale Ltda;
VII - Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Gás Natural Canalizado para Uso Termo-Industrial - Gásbrasiliano/IND/348/2015, de 08.10.2020, firmado com Marilan Alimentos S.A.
Parágrafo único. A homologação restringe-se aos aspectos regulatórios dos instrumentos citados neste artigo.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.