Deliberação SUSEP nº 111 de 24/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2005

Altera a Deliberação SUSEP nº 94, de 7 de julho de 2004.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em Sessão Ordinária realizada em 28 de junho de 2005, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, inciso XI do Regimento Interno de que trata a Deliberação SUSEP Nº 110, de 20 de setembro de 2005, deliberou:

Art. 1º Incluir o parágrafo único no art. 10 da Deliberação SUSEP Nº 94, de 7 de julho de 2004, o qual terá a seguinte redação:

"Parágrafo único: as consultas que se referem a dados cadastrais ou situação de registros de corretores, recepcionadas pelas unidades regionais, deverão ser respondidas diretamente ao consulente, na forma dos modelos de ofícios anexos a presente Deliberação".

Art. 2º Alterar o disposto no art. 10 da Deliberação SUSEP Nº 94, de 7 de julho de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. As consultas relativas à constituição de empresa, capital mínimo, margem de solvência, ativos garantidores de provisões técnicas, informação sobre operações de resseguro, atividades de corretores e empresas fiscalizadas serão encaminhadas ao Departamento de Controle Econômico - DECON desta Autarquia".

Art. 3º Alterar o disposto no art. 11 da Deliberação SUSEP Nº 94, de 7 de julho de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. As consultas relativas a planos, tarifas, condições gerais, particulares e especiais, seguros obrigatórios, seguros em moeda estrangeira, contratação de seguro no exterior, e provisões técnicas e limites técnicos, serão encaminhadas ao Departamento Técnico Atuarial - DETEC desta Autarquia".

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Obs.: Os anexos desta Deliberação encontram-se à disposição dos interessados no site www.susep.gov.br ou no Centro de Documentação (CEDOC), localizado na Rua Buenos Aires, 256 - térreo - Centro - Rio de Janeiro - RJ.

RENÊ GARCIA JÚNIOR