Deliberação ARSESP nº 1102 DE 23/12/2020

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 dez 2020

Homologação dos Termos Aditivos ao Contrato de Uso da Rede de Distribuição de 05.02.2018, celebrados entre a Companhia de Gás de São Paulo - Comgás e a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras para atendimento da Termelétrica Nova Piratininga (antiga Fernando Gasparian).

A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - Arsesp, na forma da Lei Complementar 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual 52.455, de 07.12.2007:

Considerando que o § 3º, do artigo 11 da Deliberação Arsesp 231 , de 26.05.2011, vigente à época da assinatura dos aditivos, determina que os Contratos de Uso da Rede de Distribuição deverão ser submetidos à homologação da Arsesp;

Considerando que a Petróleo Brasileiro S.A - Petrobras obteve o registro da ANP de Autoprodutora e Autoimportadora, por meio do Despacho 725/2013, para utilização de gás natural pela Usina Termelétrica Nova Piratininga;

Considerando que a Petróleo Brasileiro S.A - Petrobras obteve autorização da Arsesp, por meio da Deliberação 698/2016, para contratar os serviços de distribuição de gás canalizado no Estado de São Paulo como Autoprodutora e Autoimportadora para a UTE Nova Piratininga; e

Considerando que o Contrato de Uso da Rede de Distribuição de Gás Canalizado firmado entre a Companhia de Gás de São Paulo - Comgás e a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, em 05.02.2018 foi homologado por meio da Deliberação Arsesp 895 , de 6 de agosto de 2019;

Delibera:

Art. 1º Homologar os Termos Aditivos ao Contrato de Uso da Rede de Distribuição celebrados entre a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS e a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras para atendimento da Termelétrica Nova Piratininga, anteriormente denominada Fernando Gasparian, como segue:

I - Primeiro Termo Aditivo, celebrado em 21.08.2019;

II - Segundo Termo Aditivo, celebrado em 21.11.2019;

III - Terceiro Termo Aditivo, celebrado em 12.02.2020;

IV - Quarto Termo Aditivo, celebrado em 03.04.2020;

V - Quinto Termo Aditivo, celebrado em 10.07.2020.

Parágrafo único. A homologação restringe-se aos aspectos regulatórios dos instrumentos citados neste artigo.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.