Deliberação CONTRAN nº 11 de 09/08/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 1999

Dispõe sobre o peso por eixo de veículo à superfície das vias públicas.

O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 6º, do Regimento Interno do CONTRAN e de acordo com a necessidade de implantação de novos procedimentos para a tolerância máxima de peso bruto de veículos, resolve:

Ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, permitir a tolerância máxima de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) sobre o peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas.

JOSÉ CARLOS DIAS