Deliberação ARSESP nº 1093 DE 09/12/2020

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 dez 2020

Dispõe sobre a aprovação da do Contrato de Compra e Venda de Biometano a ser celebrado entre a concessionária Gás Brasiliano Distribuidora S.A. e a Cocal Energia Ltda, no âmbito da 4ª Revisão Tarifária Ordinária.

A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - Arsesp, na forma da Lei Complementar Estadual 1.025, de 07.12.2007, regulamentada pelo Decreto Estadual 52.455, de 07.12.2007:

Considerando que nos termos do Contrato de Concessão CSPE 02/1999, celebrado entre o Estado de São Paulo e Gás Brasiliano Distribuidora, esta fica obrigada a submeter à prévia e expressa aprovação da Arsesp todos os contratos de aquisição de gás canalizado, transporte e os respectivos aditivos, celebrados a partir da assinatura do contrato de concessão;

Considerando que a Gás Brasilliano Distribuidora encaminhou para análise e aprovação da Arsesp, por meio do ofício DAR-051-2020, datado em 28.09.2020, a minuta do Contrato de Compra e Venda de Biometano a ser celebrado entre esta concessionária e a Cocal Energia Ltda;

Considerando que a celebração do Contrato de Compra e Venda de Biometano é vinculada ao Projeto Cidades Sustentáveis, que visa abastecer a região de Presidente Prudente e adjacências;

Considerando que é atribuição da Arsesp a proteção do usuário em relação aos preços, à continuidade e à qualidade do fornecimento e dos serviços públicos de distribuição de gás canalizado, bem como fomentar o mercado de gás natural, a diversificação de supridores e aplicar metodologias que proporcionem a expansão dos serviços de distribuição em observância ao equilíbrio econômico-financeiro das concessões;

Considerando que a aprovação da Agência não implica em qualquer salvaguarda ou concordância quanto aos riscos comerciais envolvidos no presente contrato;

Considerando que a concessionária deverá atender os condicionantes e assumir os riscos previstos nos termos apresentados no item Projeto Cidades Sustentáveis previsto na Nota Técnica Final de Cálculo da Margem Máxima, Fator X e Estrutura Tarifária da 4ª Revisão Tarifária Ordinária,

Delibera:

Art. 1º Aprovar, nos termos dos condicionantes apresentados no item Projeto Cidades Sustentáveis, previsto na Nota Técnica Final de Cálculo da Margem Máxima, Fator X e Estrutura Tarifária, da 4ª Revisão Tarifária Ordinária, o Contrato de Compra e Venda de Biometano a ser celebrado entre a concessionária Gás Brasiliano Distribuidora S.A e a Cocal Energia Ltda.

Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo se restringe aos aspectos regulatórios dos instrumentos de aquisição de biometano de competência da Arsesp devendo o contrato, assinado pelas partes, ser encaminhado à Agência, dentro dos 30 (trinta) dias seguintes da publicação desta deliberação.

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação.