Deliberação ARSESP nº 1083 DE 08/12/2020

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 dez 2020

Dispõe sobre os resultados da 4ª Revisão Tarifária Ordinária da Gas Brasiliano Distribuidora S/A.- GBD.

A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - Arsesp, na forma da Lei Complementar 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual 52.455, de 07.12.2007:

Considerando o disposto nos art. 8º, 14 e 36, da Lei Complementar 1.025, de 07.12.2007;

Considerando as disposições das Cláusula Décima Primeira e Décima Terceira do contrato de concessão para exploração de serviços públicos de distribuição de gás canalizado firmado entre o Estado de São Paulo e a Gas Brasiliano Distribuidora - GBD, Contrato nº CSPE/02/1999, de 10.12.1999;

Considerando a deliberação 1.061/2020 que dispõe sobre as regras para prestação do Serviço de Distribuição de Gás Canalizado para os Usuários Livres, as condições para autorização do Comercializador, as medidas para fomentar o Mercado Livre de Gás Canalizado no Estado de São Paulo;

Considerando o cronograma de eventos do quarto processo de revisão tarifária da concessionária de distribuição de gás canalizado, Gas Brasiliano - GBD, publicado por meio da Deliberação Arsesp 880/2019 e alterado pelas Deliberações Arsesp 910/2019, 959/2010 e 1.057/2020;

Considerando que a Nota Técnica Final nº NT.F-0044-2019 estabeleceu a Taxa de Custo Médio Ponderado de Capital aplicável à 4ª Revisão Tarifária Ordinária da GBD;

Considerando que a Nota Técnica Final nº NT.F-0043-2019 determinou a metodologia a ser adotada na 4ª Revisão Tarifária Ordinária da GBD;

Considerando a Consulta Pública 14/2020, a Audiência Pública 04/2020 e o Relatório Circunstanciado nº RC.F-0010-2020 sobre as contribuições recebidas pela Arsesp aprovado pela Diretoria Colegiada, bem como os documentos disponibilizados no site da Arsesp; e

Considerando a Nota Técnica Final nº NT.F-0069-2020 que apresenta o cálculo da margem máxima de distribuição, do fator X e da estrutura tarifária decorrentes da 4ª Revisão Tarifária Ordinária da GBD,

Delibera:

Art. 1º Aprovar, no âmbito da 4ª Revisão Tarifária Ordinária da GBD, o valor da Margem Máxima Inicial - P0 correspondente a R$ 0,5696/m³ a ser aplicada no Quinto Ciclo Tarifário da Concessionária.

Art. 2º Aprovar a nova estrutura tarifária e as margens máximas resultantes da 4ª Revisão Tarifária Ordinária da GBD, conforme disposto no Anexo I da Nota Técnica Final nº NT.F-0069-2020.

§ 1º As margens máximas aprovadas serão reajustadas, em 10.12.2020, pelo índice do Contrato de Concessão (IGP-M) acumulado nos últimos 12 meses, descontado o Fator X.

§ 2º As tarifas finais da GBD que consideram margens máximas reajustadas, conforme § 1º, atualização do Custo Médio Ponderado do gás e do transporte, o repasse das variações do preço do gás e do transporte fixados nas tarifas e o repasse do Encargo de Capacidade e do Preço de Gás de Ultrapassagem, serão publicadas em Deliberação específica.

Art. 3º Aprovar o Fator X correspondente a 0,5818% a ser utilizado como redutor da inflação acumulada nos processos de reajuste tarifário anual da GBD.

Art. 4º Aprovar os valores da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) a serem aplicados aos usuários livres, equivalentes a 93,21% das margens máximas de cada segmento, exceto os segmentos residencial e comercial.

Art. 5º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.