Deliberação ARSESP nº 107 de 26/11/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 nov 2009

Dispõe sobre o reajuste dos valores das tarifas e demais condições tarifárias a serem aplicadas pela concessionária de água e saneamento Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) ao Município de São Bernardo do Campo.

A Diretoria da ARSESP, considerando:

(i) os termos dos arts. 1º, 2º, 8º, 9º e 23º do Decreto Estadual nº 41.446, de 16 de dezembro de 1996, do inciso IV e V do art. 10 e do art. 11 da Lei Complementar nº 1025 de 7 de Dezembro de 2007 e art. 39 da Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007; e

(ii) art. 4º, parágrafo único da Lei Municipal de São Bernardo do Campo nº 5.922, de 21 de novembro de 2008, e de acordo com as condições estabelecidas no disposto nas cláusulas 5.1, letra "d" do Termo de Transferência, aditada pelas cláusulas primeira e segunda do Termo de Aditamento da referida Lei,

Decide:

Art. 1º Proceder ao reajuste anual dos valores das tarifas e demais condições, que compõem a estrutura tarifaria da SABESP para o município de São Bernardo do Campo.

Parágrafo único. Os valores para as tarifas de água e esgoto referidos no anexo 1 desta Deliberação resultaram da aplicação das condições especificadas na alínea d.2 a que se refere à Cláusula segunda do Termo de Aditamento autorizado pela Lei Municipal nº 5.922/2008 acima referida.

Art. 2º Publicar os valores das tabelas de tarifas da Diretoria Metropolitana para o município de São Bernardo do Campo, que integra a Unidade de Negócio Sul - MS, constantes do Anexo 1 desta Deliberação, que são aplicáveis a partir de 29 de dezembro de 2009.

Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação.

ANEXO 1

1. Tarifas dos serviços de fornecimento de água e/ou coleta de esgotos

Diretoria Metropolitana - Exclusivo para o município de São Bernardo do Campo, que integra a Unidade de Negócio Sul - MS.

Classe de Consumo m3/mês
Tarifas de Água
Tarifas de Esgoto
Residencial / Social
 
 
 
 
00 a 10
3,83
R$ / mês
3,83
R$ / mês
11 a 20
0,63
R$ / m3
0,63
R$ / m3
21 a 30
2,19
R$ / m3
2,19
R$ / m3
31 a 50
3,53
R$ / m3
3,53
R$ / m3
Acima de 50
3,89
R$ / m3
3,89
R$ / m3
Residencial / Favelas
 
 
 
 
00 a 10
3,09
R$ / mês
3,09
R$ / mês
11 a 20
0,35
R$ /m3
0,35
R$ / m3
21 a 30
1,16
R$ /m3
1,16
R$ / m3
31 a 50
3,53
R$ / m3
3,53
R$/m3
Acima de 50
3,89
R$/m3
3,89
R$ / m3
Residencial / Normal
 
 
 
 
00 a 10
11,50
R$ / mês
11,50
R$ / mês
11 a 20
1,67
R$ /m3
1,67
R$ / m3
21 a 50
4,10
R$/m3
4,10
R$ / m3
Acima de 50
5,08
R$/m3
5,08
R$/m3
Comercial/Entidade Assistencial Social
 
 
 
 
00 a 10
10,08
R$ / mês
10,08
R$ / mês
11 a 20
1,94
R$ /m3
1,94
R$/m3
21 a 50
3,87
R$/m3
3,87
R$/m3
Acima de 50
4,34
R$/m3
4,34
R$/m3
Comercial/Normal
 
 
 
 
00 a 10
22,05
R$/mês
22,05
R$/mês
11 a 20
4,26
R$ / m3
4,26
R$/m3
21 a 50
8,07
R$ / m3
8,07
R$/m3
Acima de 50
8,86
R$ / m3
8,86
R$/m3
Industrial
 
 
 
 
00 a 10
22,05
R$ / mês
22,05
R$ / mês
11 a 20
4,26
R$ / m3
4,26
R$ / m3
21 a 50
8,07
R$ / m3
8,07
R$ / m3
Acima de 50
8,86
R$ / m3
8,86
R$ / m3
Pública com Contrato
 
 
 
 
00 a 10
16,98
R$/mês
16,98
R$ / mês
11 a 20
3,31
R$/m3
3,31
R$ / m3
21 a 50
6,35
R$/m3
6,35
R$/m3
Acima de 50
6,60
R$/m3
6,60
R$ / m3
Pública sem Contrato
 
 
 
 
00 a 10
22,64
R$/mês
22,64
R$ / mês
11 a 20
4,40
R$/m3
4,40
R$ / m3
21 a 50
8,46
R$/m3
8,46
R$/m3
Acima de 50
8,81
R$/m3
8,81
R$ / m3

As tarifas residenciais dos serviços de fornecimento de água e/ou coleta de esgotos serão aplicadas, cumulativamente, por economia.

2. Tarifas para o fornecimento de água através de carros tanque:

As tarifas para o fornecimento de água através de carros tanque em São Bernardo do Campo, a vigorarem a partir de 29 de dezembro de 2009, são aquelas vigentes em todos os municípios operados pela SABESP na área de atuação da Diretoria Metropolitana, que foram autorizadas pela ARSESP através da Deliberação nº 82 de 11 de agosto de 2009, e que são as seguintes:

2.1 - Transporte não realizado pela SABESP
R$ 21,70/m3
2.2 - Transporte realizado pela SABESP
R$ 53,27/m3

NOTAS

(i) Categoria Residencial Social:

A - Critérios:

Terá direito a pagar a Tarifa Residencial Social, o cliente que, mediante avaliação pelas áreas comerciais da SABESP, realizada com base em instruções normativas da Companhia, atenda aos seguintes critérios:

A1) Residência Unifamiliar:

a) o cliente deverá ter: renda familiar de até 3 salários mínimos, ser morador de habitação sub-normal com área útil construída de 60m² e ser consumidor monofásico de energia elétrica com consumo de até 170 kWh/mês; ou

b) Estar desempregado, sendo que o último salário seja de no máximo 3 (três) salários mínimos, neste caso o tempo máximo será de 12 meses.

A2) Habitação Coletiva:

As habitações consideradas sociais, como cortiços e as verticalizadas, tais como Unidade Social Verticalizada resultante do processo de urbanização de favelas, deverão ser cadastradas na tarifa social.

B - Parâmetros:

B1) para ser cadastrado o cliente deverá estar adimplente com a SABESP. Caso estiver inadimplente, deverá efetuar acordo para pagamento dos débitos.

B2) Os clientes deverão, após 24 meses, comprovar o enquadramento na tarifa social, sob pena de descadastramento automático para os que não comprovarem ou não atingirem as condições estabelecidas para a renovação do cadastramento.

B3) Os clientes cujas ligações acusarem fraude de qualquer natureza perderão o cadastramento nesta tarifa, além de sofrerem as sanções já previstas nas normas da empresa.

B4) Procedimento: Assinar Termo de Compromisso e anexar documentos de comprovação de renda (holerite), área útil do imóvel (IPTU do exercício), e de consumo de energia elétrica (conta de energia atual).

(ii) Categoria Comercial/Entidade de Assistência Social:

O enquadramento como Entidade de Assistência Social nos requisitos e critérios abaixo dependerá de avaliação e aprovação das áreas comerciais da SABESP, atendendo as instruções normativas da Companhia.

A SABESP considera como Entidades de Assistência Social aquelas que prestam serviços/atividades de:

* Atendimento a criança e ao adolescente.

* Abrigo para crianças e adolescentes.

* Atendimento a pessoa portadora de deficiência.

* Atendimento ao idoso.

* Atendimento a pessoa portadora de doença em geral:

Santas Casas de Misericórdia, casas de saúde, ambulatórios e hospitais assistenciais.

* Albergues.

* Comunidades terapêuticas - atendimento ao dependente químico.

* Casa de apoio e/ou abrigo que oferece ao paciente, portador de doença em geral, continuidade de tratamento.

* Programas de alimentação cadastrados nos governos federal, estadual ou municipal.

Que atendam aos seguintes critérios:

a) Estar adimplente quando da assinatura do contrato;

b) Manter o pagamento em dia com a SABESP; e

c) Apresentar as certificações e demais documentos de acordo com os procedimentos normativos da Companhia.

(iii) Categoria Pública com Contrato:

Pertencem a esta categoria as Secretarias de Estado e as Prefeituras que assinarem contrato com a SABESP e que atendam aos seguintes itens:

a) Estar adimplente quando da assinatura do contrato; e

b) Manter o pagamento em dia com a SABESP; e

c) Aderir ao Programa de Uso Racional de Água - PURA.

(iv) Conceito de Adimplente:

Não possuir débitos em aberto com a SABESP.