Deliberação ANTT nº 107 de 08/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 2008
Determina o cancelamento das autorizações existentes e o impedimento, pelo prazo de 2 (dois) anos, de expedição de novas autorizações ao transporte rodoviário internacional, a Ivam Barbosa.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 045/08, de 8 de abril de 2008 e no que consta dos Processos nº 50500.034386/2007-75 e nº 50500.060208/2006-19, DELIBERA:
Art. 1º Determinar o cancelamento das autorizações existentes e o impedimento, pelo prazo de 2 (dois) anos, de expedição de novas autorizações ao transporte rodoviário internacional, a Ivam Barbosa, CPF nº 934.255.469-53.
Art. 2º Para os fins dispostos no art. 1º, atribuir à Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG e à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a adoção das providências necessárias à garantia do efeito punitivo.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO
Em exercício