Deliberação CGEN nº 107 de 06/05/2005

Norma Federal

Altera o art. 4º da Deliberação nº 49, de 18 de dezembro de 2003 .

Nota:
1) Revogada pela Resolução CGEN nº 37, de 18.10.2011, DOU 09.01.2012 .

2) Redação Anterior:

O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001 , e pelo Decreto nº 3.945, de 28 de setembro de 2001 , e tendo em vista o disposto no art. 13, inciso III, do seu Regimento Interno , resolve:

Art. 1º O art. 4º, da Deliberação nº 49, de 18 de dezembro de 2003 , passa a vigorar com a seguinte alteração:

" Art. 4º O CAP reunir-se-á periodicamente, mediante convite a ser enviado pela Secretaria-Executiva com antecedência mínima de sete dias, juntamente com a pauta de trabalho da reunião."(NR)

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA

Ministra de Estado do Meio Ambiente