Deliberação AGETRANSP nº 1067 DE 26/02/2019

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 mar 2019

Reajuste anual da tarifa - Serviços públicos de transporte metroviário de passageiros - Linha 1 e 2 - Homologação do reajuste do valor máximo da tarifa padrão - Valor de R$ 4,6230 (quatro inteiro, seis mil duzentos e trinta décimos de milésimos de real) tarifa padrão máxima arredondada: R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos) período: abril de 2019 e abril de 2020.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro - AGETRANSP, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E-22/008/23/2019, pela unanimidade dos Conselheiros votantes, DELIBERA POR:

Art. 1º Homologar o valor máximo unitário da tarifa padrão de R$ 4,6230 (quatro inteiros, seis mil e duzentos e trinta décimos de milésimos de real), base para o próximo reajuste tarifário da concessionária;

Art. 2º Autorizar a METRÔ RIO CONCESSÃO METROVIÁRIA DO RIO DE JANEIRO S.A. a praticar a tarifa no valor de R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos), conforme os critérios de arredondamento estipulado no § 11, da Cláusula Sétima do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, a partir de 02 de abril de 2019 até 01 de abril de 2020;

Art. 3º Determinar à Concessionária METRÔ RIO que, apresente a esta Agência material comprobatório da divulgação aos usuários do novo valor de tarifa a ser praticado, considerando o disposto no "caput" do art. 8º, da Lei Estadual nº 2.869/1997 e na Cláusula Sétima, § 6º, do 6º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão;

Art. 4º Determinar à Secretaria Executiva o imediato envio, à Concessionária, à ALERJ e ao Poder Concedente, de Ofício informativo do conteúdo da presente decisão, devendo-se, no caso da ALERJ e Poder Concedente, instruir o ofício com cópias das petições que formalizaram o pleito da Concessionária e a Nota Técnica CAPET nº 006/2019;

Art. 5º Determinar à Secretaria Executiva o arquivamento deste processo, após o seu trânsito em julgado, o arquivamento deste processo, após decurso do prazo de interposição de recurso.

Art. 6º Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2019

VICENTE LOUREIRO

Conselheiro Relator

ALINE PAOLA C. B. C. DE ALMEIDA

Conselheira

CARLOS CORREIA

Conselheiro

MURILO LEAL

Conselheiro Presidente do Julgamento