Deliberação ARSESP nº 1064 DE 19/11/2020

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 nov 2020

Dispõe sobre a aprovação dos novos valores das tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Saneaqua Mairinque S/A no município de Mairinque.

A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - Arsesp, de acordo com a Lei Complementar Estadual 1.025, de 07.12.2007, regulamentada pelo Decreto Estadual 52.455, de 07.12.2007:

Considerando os termos do Convênio de Cooperação firmado entre o Município de Mairinque e o Estado de São Paulo, que delegou à Arsesp a regulação, inclusive tarifária, da referida prestação de serviços;

Considerando as disposições constantes no Contrato de Concessão 79/2010 e seus aditivos, firmados entre a Concessionária Saneaqua Mairinque S/A e a Prefeitura do Município de Mairinque para exploração de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário;

Considerando o disposto na Deliberação Arsesp 855/2019, que autorizou a aplicação do reajuste tarifário anual de 2019 e contém as tarifas e preços atualmente praticados no Município;

Considerando a Nota Técnica Final NT.F-0014-2020 que apresenta os resultados da Segunda Revisão Tarifária Ordinária da Saneaqua Mairinque S/A;

Considerando a Deliberação Arsesp- 969 , de 06.03.2020, que dispõe sobre os novos valores das tarifas de água e esgoto, resultantes da Segunda Revisão Tarifária Ordinária da Concessionária Saneaqua Mairinque S/A, a serem aplicados no município de Mairinque;

Considerando a Deliberação Arsesp- 978 , de 08.04.2020, que postergou a publicação das tabelas tarifárias resultantes da segunda revisão tarifária ordinária para 10.08.2020;

Considerando a Deliberação Arsesp- 1.019 , de 08.07.2020, que postergou a publicação das tabelas tarifárias resultantes da segunda revisão tarifária ordinária para 20.12.2020;

Considerando o ofício OF-ADC-052-20-DC, da Saneaqua Mairinque S/A, que solicita à Arsesp a postergação do reajuste tarifário para aplicação a partir de janeiro de 2021 e diluição em prazo maior do ajuste compensatório;

Considerando a Nota Técnica Final NT.F-0062-2020 que apresenta o cálculo das novas tarifas a serem aplicadas, incluindo os devidos ajustes compensatórios,

Delibera:

Art. 1º Divulgar, no anexo a esta deliberação, a tabela com o reajuste total de 33,5246% sobre as tarifas vigentes, que resultam da seguinte composição:

I - Índice de Reposicionamento Tarifário resultante da Segunda Revisão Tarifária Ordinária de 25,0218%, conforme Deliberação Arsesp- 969/2020 .

II - Ajuste compensatório de 6,8010 %, conforme a NT.F- 0062-2020.

Art. 2º O valor a ser compensado será distribuído nas tarifas a serem praticadas no período entre 01.01.2021 e 31.03.2023.

Art. 3º As novas tarifas para os serviços de água a serem praticadas no Município de Mairinque são apresentadas no Anexo I desta Deliberação.

Art. 4º As tarifas reajustadas vigerão a partir de 01.01.2021.

Art. 5º As tarifas para o serviço de esgotamento sanitário correspondem a 100% das tarifas de água nas economias que dispõem de tratamento do esgoto coletado e 80% nas economias sem tratamento do esgoto coletado.

Art. 6º Para todas as economias o valor da conta será calculado considerando-se um consumo mínimo de 10 m³ por mês.

Art. 7º Revoga-se a Deliberação Arsesp-855/2019.

Art. 8º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

ANEXO I Tabela de Tarifas (por economia)

CATEGORIAS DE USUÁRIOS FAIXAS DE CONSUMO MENSAL (m³/econ.) TARIFAS DE ÁGUA (R$/m³)
Residencial Social 00 a 10 1,09
Residencial Social 11 a 20 1,76
Residencial Social 21 a 30 3,81
Residencial Social 31 a 50 5,51
Residencial Social Acima de 50 6,54
Residencial 00 a 10 3,40
Residencial 11 a 20 4,69
Residencial 21 a 50 7,25
Residencial Acima de 50 8,60
Comercial Normal, Industrial e Pública sem Contrato 00 a 10 6,80
Comercial Normal, Industrial e Pública sem Contrato 11 a 20 8,01
Comercial Normal, Industrial e Pública sem Contrato 21 a 50 13,05
Comercial Normal, Industrial e Pública sem Contrato Acima de 50 15,32
Comercial e Entidades Assistenciais sem Fins Lucrativos 00 a 10 3,40
Comercial e Entidades Assistenciais sem Fins Lucrativos 11 a 20 3,98
Comercial e Entidades Assistenciais sem Fins Lucrativos 21 a 50 6,46
Comercial e Entidades Assistenciais sem Fins Lucrativos Acima de 50 7,65
Públicas com Contrato 00 a 10 5,10
Públicas com Contrato 11 a 20 5,93
Públicas com Contrato 21 a 50 9,69
Públicas com Contrato Acima de 50 11,40