Deliberação ARSESP nº 1064 DE 19/11/2020
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 nov 2020
Dispõe sobre a aprovação dos novos valores das tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Saneaqua Mairinque S/A no município de Mairinque.
A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - Arsesp, de acordo com a Lei Complementar Estadual 1.025, de 07.12.2007, regulamentada pelo Decreto Estadual 52.455, de 07.12.2007:
Considerando os termos do Convênio de Cooperação firmado entre o Município de Mairinque e o Estado de São Paulo, que delegou à Arsesp a regulação, inclusive tarifária, da referida prestação de serviços;
Considerando as disposições constantes no Contrato de Concessão 79/2010 e seus aditivos, firmados entre a Concessionária Saneaqua Mairinque S/A e a Prefeitura do Município de Mairinque para exploração de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
Considerando o disposto na Deliberação Arsesp 855/2019, que autorizou a aplicação do reajuste tarifário anual de 2019 e contém as tarifas e preços atualmente praticados no Município;
Considerando a Nota Técnica Final NT.F-0014-2020 que apresenta os resultados da Segunda Revisão Tarifária Ordinária da Saneaqua Mairinque S/A;
Considerando a Deliberação Arsesp- 969 , de 06.03.2020, que dispõe sobre os novos valores das tarifas de água e esgoto, resultantes da Segunda Revisão Tarifária Ordinária da Concessionária Saneaqua Mairinque S/A, a serem aplicados no município de Mairinque;
Considerando a Deliberação Arsesp- 978 , de 08.04.2020, que postergou a publicação das tabelas tarifárias resultantes da segunda revisão tarifária ordinária para 10.08.2020;
Considerando a Deliberação Arsesp- 1.019 , de 08.07.2020, que postergou a publicação das tabelas tarifárias resultantes da segunda revisão tarifária ordinária para 20.12.2020;
Considerando o ofício OF-ADC-052-20-DC, da Saneaqua Mairinque S/A, que solicita à Arsesp a postergação do reajuste tarifário para aplicação a partir de janeiro de 2021 e diluição em prazo maior do ajuste compensatório;
Considerando a Nota Técnica Final NT.F-0062-2020 que apresenta o cálculo das novas tarifas a serem aplicadas, incluindo os devidos ajustes compensatórios,
Delibera:
Art. 1º Divulgar, no anexo a esta deliberação, a tabela com o reajuste total de 33,5246% sobre as tarifas vigentes, que resultam da seguinte composição:
I - Índice de Reposicionamento Tarifário resultante da Segunda Revisão Tarifária Ordinária de 25,0218%, conforme Deliberação Arsesp- 969/2020 .
II - Ajuste compensatório de 6,8010 %, conforme a NT.F- 0062-2020.
Art. 2º O valor a ser compensado será distribuído nas tarifas a serem praticadas no período entre 01.01.2021 e 31.03.2023.
Art. 3º As novas tarifas para os serviços de água a serem praticadas no Município de Mairinque são apresentadas no Anexo I desta Deliberação.
Art. 4º As tarifas reajustadas vigerão a partir de 01.01.2021.
Art. 5º As tarifas para o serviço de esgotamento sanitário correspondem a 100% das tarifas de água nas economias que dispõem de tratamento do esgoto coletado e 80% nas economias sem tratamento do esgoto coletado.
Art. 6º Para todas as economias o valor da conta será calculado considerando-se um consumo mínimo de 10 m³ por mês.
Art. 7º Revoga-se a Deliberação Arsesp-855/2019.
Art. 8º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I Tabela de Tarifas (por economia)
CATEGORIAS DE USUÁRIOS | FAIXAS DE CONSUMO MENSAL (m³/econ.) | TARIFAS DE ÁGUA (R$/m³) |
Residencial Social | 00 a 10 | 1,09 |
Residencial Social | 11 a 20 | 1,76 |
Residencial Social | 21 a 30 | 3,81 |
Residencial Social | 31 a 50 | 5,51 |
Residencial Social | Acima de 50 | 6,54 |
Residencial | 00 a 10 | 3,40 |
Residencial | 11 a 20 | 4,69 |
Residencial | 21 a 50 | 7,25 |
Residencial | Acima de 50 | 8,60 |
Comercial Normal, Industrial e Pública sem Contrato | 00 a 10 | 6,80 |
Comercial Normal, Industrial e Pública sem Contrato | 11 a 20 | 8,01 |
Comercial Normal, Industrial e Pública sem Contrato | 21 a 50 | 13,05 |
Comercial Normal, Industrial e Pública sem Contrato | Acima de 50 | 15,32 |
Comercial e Entidades Assistenciais sem Fins Lucrativos | 00 a 10 | 3,40 |
Comercial e Entidades Assistenciais sem Fins Lucrativos | 11 a 20 | 3,98 |
Comercial e Entidades Assistenciais sem Fins Lucrativos | 21 a 50 | 6,46 |
Comercial e Entidades Assistenciais sem Fins Lucrativos | Acima de 50 | 7,65 |
Públicas com Contrato | 00 a 10 | 5,10 |
Públicas com Contrato | 11 a 20 | 5,93 |
Públicas com Contrato | 21 a 50 | 9,69 |
Públicas com Contrato | Acima de 50 | 11,40 |