Deliberação ARSESP nº 1062 DE 10/11/2020
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 nov 2020
Considera o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura - FMSAI de Poá habilitado para os fins da Deliberação Arsesp 870/2019.
A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, na forma da Lei Complementar 1.025, de 7 de dezembro de 2007 e pelo Decreto 52.455, de 7 dezembro de 2007:
Considerando as disposições da Deliberação Arsesp 870 de 13.05.2019, que estabelece os critérios e as condições para o reconhecimento tarifário do repasse de parcela da receita direta dos prestadores, regulados pela Arsesp, aos fundos municipais de saneamento básico; e
Considerando o conteúdo do PARECER.TEC-0099-2020, emitido pela Gerência de Convênios e Apoio Normativo da Arsesp;
Delibera:
Art. 1º Considerar o Fundo Municipal de Saneamento Básico Ambiental e Infraestrutura - FMSAI do município de Poá habilitado para fins de reconhecimento do respectivo componente financeiro na tarifa da prestadora Sabesp, observados os critérios estabelecidos na Deliberação Arsesp 870/2019 .
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.