Deliberação ARSESP nº 1048 DE 09/09/2020
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 set 2020
Dispõe sobre a atualização do Custo Médio Ponderado do gás e do transporte, sobre o repasse das variações do preço do gás e do transporte fixados nas tarifas de usuários não residenciais e não comerciais e sobre as Tabelas Tarifárias a serem aplicadas pela concessionária de distribuição de gás canalizado Gás Brasiliano Distribuidora Ltda.
(Revogado pela Deliberação ARSESP Nº 1084 DE 08/12/2020):
A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, na forma da Lei Complementar 1.025, de 07.12.2007 e do Decreto Estadual 52.455, de 07.12.2007:
Considerando o disposto no art. 36, inciso IV, da Lei Complementar 1.025, de 07.12.2007, segundo o qual, na prestação dos serviços de gás canalizado serão observados os princípios da modicidade das tarifas e garantia do equilíbrio econômico-financeiro das concessões;
Considerando as disposições da Décima Primeira e da Décima Terceira Cláusulas do Contrato de Concessão 02/1999, firmado com a Gás Brasiliano Distribuidora Ltda, em 10.12.1999, que tratam das condições das tarifas aplicáveis na prestação dos serviços;
Considerando a Deliberação Arsesp 1.010 , de 10.06.2020, que estabelece mecanismo de recuperação do saldo da conta gráfica em razão de variações do preço do gás e do transporte;
Considerando a Deliberação Arsesp 997 , de 27.05.2020, que apresentou as tabelas tarifárias atualmente aplicadas pela concessionária;
Considerando a Nota Técnica NT.F-0051-2020, que apresenta o cálculo das tarifas a serem aplicadas para os usuários não residenciais e não comerciais,
Delibera:
Art. 1º Atualizar o preço do gás e do transporte contido nas tarifas-teto vigentes aplicadas aos usuários dos segmentos não residenciais e não comerciais, conforme incisos abaixo:
I - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas para usuários não residenciais e não comerciais, quando aplicável, corresponde a R$ 1,021330/m³;
II - Nos termos da Décima Primeira Subcláusula da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão e da Deliberação Arsesp 1.010 , de 10.06.2020, o valor da parcela de recuperação da conta gráfica do gás e transporte para usuários não residenciais e não comerciais é de R$ 0,077811/m³; e
III - Os demais componentes são mantidos constantes, iguais aos da Deliberação Arsesp 997 , de 27.05.2020.
§ 1º Os valores acima não incluem os tributos de PIS/PASEP e da COFINS.
§ 2º O custo total do gás e do transporte contido nas tarifas-teto vigentes para os usuários não residenciais e não comerciais, adicionado dos tributos de PIS/PASEP e da COFINS, é de R$ 1,320186/m³.
Art. 2º Publicar as tabelas tarifárias que passam a vigorar a partir de 10.09.2020, com os seguintes valores:
I - Das tarifas-teto dos Segmentos: Residencial, Residencial - Medição Coletiva, Comercial, Industrial - Pequeno Porte, Industrial - Grande Porte, Gás Natural Veicular - Postos, Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Grandes Frotas, constantes do Anexo 1 desta Deliberação;
II - Das margens máximas e preço do gás dos Segmentos Cogeração e Termoelétrica (Cogeração/Geração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou à Venda a Consumidor Final), e das margens máximas dos Segmentos Gás Natural Liquefeito - GNL e Matéria Prima, constantes do Anexo 2 desta Deliberação;
III - Das margens máximas do Segmento Interruptível - Grande Porte, constantes do Anexo 3 desta Deliberação; e
IV - Das tarifas-teto do Segmento Gás Natural para fins de Gás Natural Comprimido - GNC, constante do Anexo 4 desta Deliberação.
Art. 3º O valor a título de PIS/PASEP e COFINS contido nas tarifas, exceto para os consumidores livres, nos termos do artigo 3º da Portaria CSPE 399/2006, corresponde ao percentual de 9,24%.
Art. 4º Os valores do preço do gás, considerados para fins de fixação das tarifas nesta Deliberação, poderão ser revistos pela Arsesp a qualquer tempo para promover a sua adequação em face de novas condições que vierem a ser observadas na aquisição do gás, conforme previsto nas Subcláusulas 9ª e 16ª da Cláusula Décima Primeira do Contrato de Concessão.
Art. 5º Os valores constantes dos Anexos desta Deliberação são aplicáveis a partir de 10.09.2020.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO 1 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA GBD
SEGMENTO RESIDENCIAL
CLASSE | VOLUME (M³/MÊS) | TERMO FIXO (R$/MÊS) | TERMO VARIÁVEL (R$/M³) |
1 | 0,00 a 5,00 m³ | 23,97 | - |
2 | 5,01 a 40,00 m³ | 23,97 | 4,433193 |
3 | 40,01 a 80,00 m³ | 23,97 | 4,385413 |
4 | > 80,00 m³ | 23,97 | 4,337626 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA
CLASSE | VOLUME (M³/MÊS) | TERMO FIXO (R$/MÊS) | TERMO VARIÁVEL (R$/M³) |
1 | 0,00 a 150,00 m³ | 99,58 | 3,675702 |
2 | 150,01 a 1.500,00 m³ | 99,58 | 3,538850 |
3 | 1.500,01 a 2.250,00 m³ | 99,58 | 3,505282 |
4 | > 2.250,00 m³ | 99,58 | 3,459657 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA GBD
SEGMENTO COMERCIAL
CLASSE | VOLUME (M³/MÊS) | TERMO FIXO (R$/MÊS) | TERMO VARIÁVEL (R$/M³) |
1 | 0,00 a 50,00 m³ | 31,35 | 3,764614 |
2 | 50,01 a 150,00 m³ | 31,35 | 3,617084 |
3 | 150,01 a 500,00 m³ | 31,35 | 3,543315 |
4 | > 500,00 m³ | 31,35 | 3,395782 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA GBD
SEGMENTO INDUSTRIAL - PEQUENO PORTE
Consumo de até 50.000,00 m³/mês
CLASSE | VOLUME (M³/MÊS) | TERMO FIXO (R$/MÊS) | TERMO VARIÁVEL (R$/M³) |
1 | 0,00 a 3.000,00 m³ | 231,38 | 2,911527 |
2 | 3.000,01 a 7.000,00 m³ | 231,38 | 2,728433 |
3 | 7.000,01 a 15.000,00 m³ | 231,38 | 2,450400 |
4 | 15.000,01 a 40.000,00 m³ | 231,38 | 2,383492 |
5 | > 40.000,00 m³ | 231,38 | 2,317035 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
SEGMENTO INDUSTRIAL - GRANDE PORTE
Consumo superior a 50.000,00 m³/mês
CLASSE | VOLUME (M³/MÊS) | TERMO FIXO (R$/MÊS) | TERMO VARIÁVEL (R$/M³) |
1 | 0,00 a 15.000,00 m³ | 1.063,80 | 2,894045 |
2 | 15.000,01 a 45.000,00 m³ | 1.063,80 | 2,184281 |
3 | 45.000,01 a 250.000,00 m³ | 1.329,76 | 2,000852 |
4 | 250.000,01 a 500.000,00 m³ | 6.044,41 | 1,883041 |
5 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 8.462,17 | 1,727264 |
6 | > 1.000.000,00 m³ | 11.042,50 | 1,707877 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA GBD
GÁS NATURAL VEICULAR
CLASSE | SEGMENTO | TERMO VARIÁVEL (R$/M³) |
Postos | Gás Natural Veicular - Postos | 1,592422 |
CLASSE | SEGMENTO | TERMO VARIÁVEL (R$/M³) |
Transporte Público | Gás Natural Veicular - Transporte Público | 1,499842 |
CLASSE | SEGMENTO | TERMO VARIÁVEL (R$/M³) |
Frotas | Gás Natural Veicular - Frotas | 1,499842 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 2 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA GBD
SEGMENTO COGERAÇÃO
CLASSE | VOLUME (M³/MÊS) | COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL (R$/M³) | COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA À REVENDA A DISTRIBUIDOR (R$/M³) |
1 | 0,00 a 100.000,00 m³ | 0,403260 | 0,396015 |
2 | 100.000,01 a 500.000,00 m³ | 0,324000 | 0,318179 |
3 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 0,313443 | 0,307812 |
4 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ | 0,286170 | 0,281029 |
5 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ | 0,248196 | 0,243737 |
6 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ | 0,212789 | 0,208967 |
7 | > 10.000.000,00 m³ | 0,176543 | 0,173372 |
Segmento Gás Natural Liquefeito (GNL) - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
Segmento Matéria Prima - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final, com o encargo variável multiplicado por 0,70, em cada classe do consumo. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.
3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de:
a) R$ 1,145896/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.
b) R$ 1,125309/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.
5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.
6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.
ANEXO 2 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA GBD
SEGMENTO TERMOELÉTRICAS
CLASSE | VOLUME (M³/MÊS) | COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL (R$/M³) | COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA À REVENDA A DISTRIBUIDOR (R$/M³) |
1 | 0,00 a 5.000.000,00 m³ | 0,176244 | 0,173077 |
2 | > 5.000.000,00 m³ | 0,055683 | 0,054683 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.
3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de:
a) R$ 1,145896/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.
b) R$ 1,125309/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.
5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.
6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.
ANEXO 3 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA GBD
SEGMENTO INTERRUPTÍVEL
DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE 211/2002
CLASSE | VOLUME (M³/MÊS) | TERMO FIXO (R$/MÊS) | TERMO VARIÁVEL (R$/M³) |
1 | 0,00 a 15.000,00 m³ | 1.063,80 | 1,573859 |
2 | 15.000,01 a 45.000,00 m³ | 1.063,80 | 0,864095 |
3 | 45.000,01 a 250.000,00 m³ | 1.329,76 | 0,680666 |
4 | 250.000,01 a 500.000,00 m³ | 6.044,41 | 0,562855 |
5 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 8.462,17 | 0,407078 |
6 | > 1.000.000,00 m³ | 11.042,50 | 0,387691 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) O custo do gás canalizado e do transporte destinado a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
ANEXO 4 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA GBD
SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO - GNC
CLASSE | VOLUME (M³/MÊS) | TERMO VARIÁVEL (R$/M³) |
1 | 0,00 a 100.000,00 m³ | 1,933462 |
2 | 100.000,01 a 300.000,00 m³ | 1,708704 |
3 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ | 1,660142 |
4 | > 500.000,00 m³ | 1,587295 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)