Deliberação ARSESP nº 1048 DE 09/09/2020

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 set 2020

Dispõe sobre a atualização do Custo Médio Ponderado do gás e do transporte, sobre o repasse das variações do preço do gás e do transporte fixados nas tarifas de usuários não residenciais e não comerciais e sobre as Tabelas Tarifárias a serem aplicadas pela concessionária de distribuição de gás canalizado Gás Brasiliano Distribuidora Ltda.

(Revogado pela Deliberação ARSESP Nº 1084 DE 08/12/2020):

A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, na forma da Lei Complementar 1.025, de 07.12.2007 e do Decreto Estadual 52.455, de 07.12.2007:

Considerando o disposto no art. 36, inciso IV, da Lei Complementar 1.025, de 07.12.2007, segundo o qual, na prestação dos serviços de gás canalizado serão observados os princípios da modicidade das tarifas e garantia do equilíbrio econômico-financeiro das concessões;

Considerando as disposições da Décima Primeira e da Décima Terceira Cláusulas do Contrato de Concessão 02/1999, firmado com a Gás Brasiliano Distribuidora Ltda, em 10.12.1999, que tratam das condições das tarifas aplicáveis na prestação dos serviços;

Considerando a Deliberação Arsesp 1.010 , de 10.06.2020, que estabelece mecanismo de recuperação do saldo da conta gráfica em razão de variações do preço do gás e do transporte;

Considerando a Deliberação Arsesp 997 , de 27.05.2020, que apresentou as tabelas tarifárias atualmente aplicadas pela concessionária;

Considerando a Nota Técnica NT.F-0051-2020, que apresenta o cálculo das tarifas a serem aplicadas para os usuários não residenciais e não comerciais,

Delibera:

Art. 1º Atualizar o preço do gás e do transporte contido nas tarifas-teto vigentes aplicadas aos usuários dos segmentos não residenciais e não comerciais, conforme incisos abaixo:

I - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas para usuários não residenciais e não comerciais, quando aplicável, corresponde a R$ 1,021330/m³;

II - Nos termos da Décima Primeira Subcláusula da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão e da Deliberação Arsesp 1.010 , de 10.06.2020, o valor da parcela de recuperação da conta gráfica do gás e transporte para usuários não residenciais e não comerciais é de R$ 0,077811/m³; e

III - Os demais componentes são mantidos constantes, iguais aos da Deliberação Arsesp 997 , de 27.05.2020.

§ 1º Os valores acima não incluem os tributos de PIS/PASEP e da COFINS.

§ 2º O custo total do gás e do transporte contido nas tarifas-teto vigentes para os usuários não residenciais e não comerciais, adicionado dos tributos de PIS/PASEP e da COFINS, é de R$ 1,320186/m³.

Art. 2º Publicar as tabelas tarifárias que passam a vigorar a partir de 10.09.2020, com os seguintes valores:

I - Das tarifas-teto dos Segmentos: Residencial, Residencial - Medição Coletiva, Comercial, Industrial - Pequeno Porte, Industrial - Grande Porte, Gás Natural Veicular - Postos, Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Grandes Frotas, constantes do Anexo 1 desta Deliberação;

II - Das margens máximas e preço do gás dos Segmentos Cogeração e Termoelétrica (Cogeração/Geração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou à Venda a Consumidor Final), e das margens máximas dos Segmentos Gás Natural Liquefeito - GNL e Matéria Prima, constantes do Anexo 2 desta Deliberação;

III - Das margens máximas do Segmento Interruptível - Grande Porte, constantes do Anexo 3 desta Deliberação; e

IV - Das tarifas-teto do Segmento Gás Natural para fins de Gás Natural Comprimido - GNC, constante do Anexo 4 desta Deliberação.

Art. 3º O valor a título de PIS/PASEP e COFINS contido nas tarifas, exceto para os consumidores livres, nos termos do artigo 3º da Portaria CSPE 399/2006, corresponde ao percentual de 9,24%.

Art. 4º Os valores do preço do gás, considerados para fins de fixação das tarifas nesta Deliberação, poderão ser revistos pela Arsesp a qualquer tempo para promover a sua adequação em face de novas condições que vierem a ser observadas na aquisição do gás, conforme previsto nas Subcláusulas 9ª e 16ª da Cláusula Décima Primeira do Contrato de Concessão.

Art. 5º Os valores constantes dos Anexos desta Deliberação são aplicáveis a partir de 10.09.2020.

Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

ANEXO 1 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA GBD

SEGMENTO RESIDENCIAL

CLASSE VOLUME (M³/MÊS) TERMO FIXO (R$/MÊS) TERMO VARIÁVEL (R$/M³)
1 0,00 a 5,00 m³ 23,97 -
2 5,01 a 40,00 m³ 23,97 4,433193
3 40,01 a 80,00 m³ 23,97 4,385413
4 > 80,00 m³ 23,97 4,337626

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA

CLASSE VOLUME (M³/MÊS) TERMO FIXO (R$/MÊS) TERMO VARIÁVEL (R$/M³)
1 0,00 a 150,00 m³ 99,58 3,675702
2 150,01 a 1.500,00 m³ 99,58 3,538850
3 1.500,01 a 2.250,00 m³ 99,58 3,505282
4 > 2.250,00 m³ 99,58 3,459657

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20ºC)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA GBD

SEGMENTO COMERCIAL

CLASSE VOLUME (M³/MÊS) TERMO FIXO (R$/MÊS) TERMO VARIÁVEL (R$/M³)
1 0,00 a 50,00 m³ 31,35 3,764614
2 50,01 a 150,00 m³ 31,35 3,617084
3 150,01 a 500,00 m³ 31,35 3,543315
4 > 500,00 m³ 31,35 3,395782

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20ºC)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA GBD

SEGMENTO INDUSTRIAL - PEQUENO PORTE

Consumo de até 50.000,00 m³/mês

CLASSE VOLUME (M³/MÊS) TERMO FIXO (R$/MÊS) TERMO VARIÁVEL (R$/M³)
1 0,00 a 3.000,00 m³ 231,38 2,911527
2 3.000,01 a 7.000,00 m³ 231,38 2,728433
3 7.000,01 a 15.000,00 m³ 231,38 2,450400
4 15.000,01 a 40.000,00 m³ 231,38 2,383492
5 > 40.000,00 m³ 231,38 2,317035

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

SEGMENTO INDUSTRIAL - GRANDE PORTE

Consumo superior a 50.000,00 m³/mês

CLASSE VOLUME (M³/MÊS) TERMO FIXO (R$/MÊS) TERMO VARIÁVEL (R$/M³)
1 0,00 a 15.000,00 m³ 1.063,80 2,894045
2 15.000,01 a 45.000,00 m³ 1.063,80 2,184281
3 45.000,01 a 250.000,00 m³ 1.329,76 2,000852
4 250.000,01 a 500.000,00 m³ 6.044,41 1,883041
5 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 8.462,17 1,727264
6 > 1.000.000,00 m³ 11.042,50 1,707877

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20ºC)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA GBD

GÁS NATURAL VEICULAR

CLASSE SEGMENTO TERMO VARIÁVEL (R$/M³)
Postos Gás Natural Veicular - Postos 1,592422
CLASSE SEGMENTO TERMO VARIÁVEL (R$/M³)
Transporte Público Gás Natural Veicular - Transporte Público 1,499842
CLASSE SEGMENTO TERMO VARIÁVEL (R$/M³)
Frotas Gás Natural Veicular - Frotas 1,499842

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20ºC)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 2 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA GBD

SEGMENTO COGERAÇÃO

CLASSE VOLUME (M³/MÊS) COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL (R$/M³) COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA À REVENDA A DISTRIBUIDOR (R$/M³)
1 0,00 a 100.000,00 m³ 0,403260 0,396015
2 100.000,01 a 500.000,00 m³ 0,324000 0,318179
3 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ 0,313443 0,307812
4 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ 0,286170 0,281029
5 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ 0,248196 0,243737
6 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ 0,212789 0,208967
7 > 10.000.000,00 m³ 0,176543 0,173372

Segmento Gás Natural Liquefeito (GNL) - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.

Segmento Matéria Prima - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final, com o encargo variável multiplicado por 0,70, em cada classe do consumo. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.

3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20ºC)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de:

a) R$ 1,145896/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.

b) R$ 1,125309/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.

5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.

6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.

ANEXO 2 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA GBD

SEGMENTO TERMOELÉTRICAS

CLASSE VOLUME (M³/MÊS) COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL (R$/M³) COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA À REVENDA A DISTRIBUIDOR (R$/M³)
1 0,00 a 5.000.000,00 m³ 0,176244 0,173077
2 > 5.000.000,00 m³ 0,055683 0,054683

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.

3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20ºC)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de:

a) R$ 1,145896/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.

b) R$ 1,125309/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.

5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.

6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.

ANEXO 3 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA GBD

SEGMENTO INTERRUPTÍVEL

DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE 211/2002

CLASSE VOLUME (M³/MÊS) TERMO FIXO (R$/MÊS) TERMO VARIÁVEL (R$/M³)
1 0,00 a 15.000,00 m³ 1.063,80 1,573859
2 15.000,01 a 45.000,00 m³ 1.063,80 0,864095
3 45.000,01 a 250.000,00 m³ 1.329,76 0,680666
4 250.000,01 a 500.000,00 m³ 6.044,41 0,562855
5 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 8.462,17 0,407078
6 > 1.000.000,00 m³ 11.042,50 0,387691

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20ºC)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

3) O custo do gás canalizado e do transporte destinado a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.

ANEXO 4 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA GBD

SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO - GNC

CLASSE VOLUME (M³/MÊS) TERMO VARIÁVEL (R$/M³)
1 0,00 a 100.000,00 m³ 1,933462
2 100.000,01 a 300.000,00 m³ 1,708704
3 300.000,01 a 500.000,00 m³ 1,660142
4 > 500.000,00 m³ 1,587295

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20ºC)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)