Deliberação ARSESP nº 1040 DE 26/08/2020

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 ago 2020

Dispõe sobre a atualização do Custo Médio Ponderado do gás e do transporte, sobre o repasse das variações do preço do gás e do transporte fixados nas tarifas de usuários não residenciais e não comerciais e sobre as Tabelas Tarifárias a serem aplicadas pela concessionária de distribuição de gás canalizado Companhia de Gás de São Paulo - Comgás.

A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, na forma da Lei Complementar 1.025, de 07.12.2007, e do Decreto Estadual 52.455, de 07.12.2007:

Considerando que nos termos do art. 36, IV, da Lei Complementar 1.025, de 07.12.2007, compete à Arsesp zelar pela modicidade das tarifas, bem como pelo equilíbrio econômico-financeiro das concessões;

Considerando as disposições da Sétima, Nona, Décima e Décima Primeira Subcláusulas da Décima Primeira Cláusula; e da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão 01/99, firmado com a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, em 31-05-1999, que tratam das condições das tarifas aplicáveis na prestação dos serviços;

Considerando a Deliberação Arsesp 1.010 , de 10.06.2020, que estabelece mecanismo de recuperação do saldo da conta gráfica em razão de variações do preço do gás e do transporte;

Considerando a Deliberação Arsesp 995 , de 27.05.2020, que apresentou as tabelas tarifárias atualmente aplicadas pela concessionária; e

Considerando a Nota Técnica NT.F-0046-2020, que apresenta o cálculo das tarifas a serem aplicadas para os usuários não residenciais e não comerciais,

Delibera:

Art. 1º Atualizar o preço do gás e do transporte contido nas tarifas-teto vigentes aplicadas aos usuários dos segmentos não residenciais e não comerciais, determinadas pela Deliberação Arsesp 995 , de 27.05.2020, conforme incisos abaixo:

I - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas para usuários não residenciais e não comerciais, quando aplicável, é de R$ 0,978803/m³;

II - Nos termos da Décima Primeira Subcláusula da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão e da Deliberação Arsesp 1.010 , de 10.06.2020, o valor da parcela de recuperação da conta gráfica do gás e transporte para usuários não residenciais e não comerciais é de R$ 0,107691/m³;

III - Os demais componentes são mantidos constantes, iguais aos da Deliberação Arsesp 995 , de 27.05.2020.

§ 1º Os valores acima não incluem os tributos de PIS/PASEP e da COFINS.

§ 2º O custo total do gás e do transporte contido nas tarifas-teto vigentes para os usuários não residenciais e não comerciais, adicionado dos tributos de PIS/PASEP e da COFINS, é de R$ 1,248907/m³.

Art. 2º Publicar as tabelas tarifárias, que passam a vigorar a partir de 31.08.2020, com os seguintes valores:

I - Das tarifas-teto dos Segmentos: Residencial, Residencial - Medição Coletiva, Comercial, Industrial, Gás Natural Veicular - Postos, Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Frotas, constantes do Anexo 1 desta Deliberação;

II - Das margens máximas e preços do gás dos Segmentos Cogeração e Termoelétrico e das margens máximas dos Segmentos Refrigeração e Gás Natural Liquefeito - GNL, constantes do Anexo 2 desta Deliberação;

III - Das margens máximas do Segmento Interruptível e do Segmento Alto Fator de Carga Industrial, constantes do Anexo 3 desta Deliberação;

IV - Das tarifas-teto do Segmento Gás Natural, para fins de Gás Natural Comprimido - GNC, constante do Anexo 4 desta Deliberação; e

V - Da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) para usuários livres, constante do Anexo 5 desta Deliberação.

Art. 3º Os usuários aposentados do Segmento Residencial, com consumo mensal de até 7 (sete) metros cúbicos de gás, desde que devidamente cadastrados junto à concessionária como aposentados, terão tarifas diferenciadas, nos termos do Anexo 1.

Art. 4º Manter em R$ 0,004691/m³ o valor da Margem Máxima de Distribuição (TUSD-E) para o atendimento da UTE Euzébio Rocha, localizada no município de Cubatão, e para o atendimento da UTE São João Energia Ambiental S/A, localizada na Estrada do Sapopemba, altura do Km 33.

Parágrafo único. O valor acima inclui os tributos de PIS/PASEP e da COFINS com 5,0% de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na base.

Art. 5º O valor a título de PIS/PASEP e COFINS contido nas tarifas, exceto para os consumidores livres, nos termos do artigo 3º da Portaria CSPE 399/2006, corresponde ao percentual de 8,90%.

Art. 6º Os valores do preço do gás, considerados para fins de fixação das tarifas nesta Deliberação, poderão ser revistos pela Arsesp a qualquer tempo para promover a sua adequação em face de novas condições que vierem a ser observadas na aquisição do gás, conforme previsto nas Subcláusulas 9ª e 16ª da Cláusula Décima Primeira do Contrato de Concessão.

Art. 7º Esta Deliberação entra em vigor a partir de 31.08.2020.

ANEXO 1 TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

SEGMENTO RESIDENCIAL

CLASSE VOLUME (M³/MÊS) TERMO FIXO (R$/MÊS) TERMO VARIÁVEL (R$/M³)
1 0,00 a 1,00 m³ 7,75 1,249434
2 1,01 a 3,00 m³ 10,13 6,385536
3 3,01 a 7,00 m³ 10,13 2,852975
4 7,01 a 14,00 m³ 11,40 5,388178
5 14,01 a 34,00 m³ 12,67 6,588202
6 34,01 a 600,00 m³ 12,67 7,124749
7 600,01 a 1.000,00 m³ 12,67 6,038274
8 > 1.000,00 m³ 12,67 3,975480

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Para os usuários aposentados do segmento residencial, com consumo mensal de até 7,00 (sete) metros cúbicos de gás, desde que devidamente cadastrados junto à concessionária como aposentados, a tarifa será de R$ 4,933809/m³, valor com PIS/Cofins, sem ICMS. Para consumos mensais acima de 7,00 m³, serão aplicadas as tarifas das classes de consumo do segmento residencial.

SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA

CLASSE VOLUME (M³/MÊS) TERMO FIXO (R$/MÊS) TERMO VARIÁVEL (R$/M³)
1 0,00 a 500,00 m³ 60,68 5,121742
2 500,01 a 2.000,00 m³ 60,68 4,889085
3 > 2.000,00 m³ 60,68 4,643490

Notas: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20ºC)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1 TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

SEGMENTO COMERCIAL

CLASSE VOLUME (M³/MÊS) TERMO FIXO (R$/MÊS) TERMO VARIÁVEL (R$/M³)
1 0,00 m³ 41,38 1,245748
2 0,01 a 50,00 m³ 41,38 5,305849
3 50,01 a 150,00 m³ 67,24 4,788639
4 150,01 a 500,00 m³ 118,94 4,445994
5 500,01 a 2.000,00 m³ 271,53 4,140758
6 2.000,01 a 3.500,00 m³ 1.251,62 3,650777
7 3.500,01 a 50.000,00 m³ 4.693,71 2,668071
8 > 50.000,00 m³ 12.451,85 2,512910

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica--se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20ºC)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1 TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

SEGMENTO INDUSTRIAL

CLASSE VOLUME (M³/MÊS) TERMO FIXO (R$/MÊS) TERMO VARIÁVEL (R$/M³)
1 0,00 a 50.000,00 m³ 215,95 2,376722
2 50.000,01 a 300.000,00 m³ 34.339,61 1,694350
3 300.000,01 a 500.000,00 m³ 61.866,89 1,615156
4 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 69.147,64 1,600596
5 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ 98.910,16 1,570837
6 > 2.000.000,00 m³ 176.559,77 1,544571

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20ºC)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1 TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

GÁS NATURAL VEICULAR

CLASSE SEGMENTO TERMO VARIÁVEL (R$/M³)
Postos Gás Natural Veicular - Postos 1,534224
CLASSE SEGMENTO TERMO VARIÁVEL (R$/M³)
Transporte Público Gás Natural Veicular - Transporte Público 1,423983
CLASSE SEGMENTO TERMO VARIÁVEL (R$/M³)
Frotas Gás Natural Veicular - Frotas 1,423983

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20ºC)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 2 TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

SEGMENTO COGERAÇÃO

CLASSE VOLUME (M³/MÊS) COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL R$/M³ COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA À REVENDA A DISTRIBUIDOR R$/M³
1 0,00 a 5.000,00 m³ 0,5396432 0,5303396
2 5.000,01 a 50.000,00 m³ 0,4229992 0,4157065
3 50.000,01 a 100.000,00 m³ 0,3636358 0,3573666
4 100.000,01 a 500.000,00 m³ 0,2753410 0,2705941
5 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ 0,2847502 0,2798410
6 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ 0,2573897 0,2529522
7 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ 0,2247597 0,2208848
8 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ 0,1921246 0,1888123
9 > 10.000.000,00 m³ 0,1587316 0,1559950

Segmento Refrigeração - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento é de R$ 1,248907/m³, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.

Segmento Gás Natural Liquefeito (GNL) - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.

3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20ºC)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de:

a) R$ 1,248907/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.

b) R$ 1,227375/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à revenda ao distribuidor.

5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.

6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.

ANEXO 2 TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

SEGMENTO TERMOELÉTRICAS

CLASSE VOLUME (M³/MÊS) PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL R$/M³ PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA À REVENDA A DISTRIBUIDOR R$/M³
1 Único 0,0594290 0,0584047

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.

3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20ºC)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de:

a) R$ 1,086682/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.

b) R$ 1,067947/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à revenda ao distribuidor.

5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.