Deliberação COVID-19 nº 104 DE 24/11/2020

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 25 nov 2020

Reclassifica a Macrorregião Nordeste para a "Onda Amarela", no âmbito do Plano Minas Consciente.

(Revogado pela Deliberação COVID-19 Nº 109 DE 09/12/2020):

O Secretário de Estado de Saúde, na qualidade de Presidente do Comitê Extraordinário Covid-19, no uso de atribuição que lhe confere o § 7º do art. 2º do Decreto nº 47.886 , de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, e nº 5.554, de 17 de julho de 2020,

Delibera:

Art. 1º Fica reclassificada a Macrorregião Nordeste para a "Onda Amarela", no âmbito do Plano Minas Consciente.

Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 2020.

CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Saúde, ad referendum do Comitê Extraordinário COVID-19