Deliberação ARSESP nº 1039 DE 26/08/2020
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 ago 2020
Dispõe sobre a atualização do Custo Médio Ponderado do gás e do transporte, sobre o repasse das variações do preço do gás e do transporte fixados nas tarifas de usuários não residenciais e não comerciais e sobre as Tabelas Tarifárias a serem aplicadas pela concessionária de distribuição de gás canalizado Gás Natural São Paulo Sul S.A. (Naturgy).
A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, na forma da Lei Complementar 1.025, de 07.12.2007, e do Decreto Estadual 52.455, de 07.12.2007:
Considerando o disposto no art. 36, inciso IV, da Lei Complementar 1.025, de 07.12.2007, segundo o qual, na prestação dos serviços de gás canalizado serão observados os princípios da modicidade das tarifas e garantia do equilíbrio econômico-financeiro das concessões;
Considerando as disposições da Décima Primeira e da Décima Terceira Cláusulas do Contrato de Concessão 03/2000, firmado com a Gás Natural São Paulo Sul S.A, em 31.05.2000, que tratam das condições das tarifas aplicáveis na prestação dos serviços;
Considerando a Deliberação Arsesp 1.010 , de 10.06.2020, que estabelece mecanismo de recuperação do saldo da conta gráfica em razão de variações do preço do gás e do transporte;
Considerando a Deliberação Arsesp 996 , de 27.05.2020, que apresentou as tabelas tarifárias atualmente aplicadas pela concessionária;
Considerando a Nota Técnica Final nº GNSPS/07/2010, que estabeleceu a dedução de 1,5% sobre a margem máxima de distribuição vigente para aplicação aos usuários livres; e
Considerando a Nota Técnica NT.F-0047-2020, que apresenta o cálculo das tarifas a serem aplicadas para os usuários não residenciais e não comerciais,
Delibera:
Art. 1º Atualizar o preço do gás e do transporte contido nas tarifas-teto vigentes aplicadas aos usuários dos segmentos não residenciais e não comerciais, conforme incisos abaixo:
I - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas para usuários não residenciais e não comerciais, quando aplicável, corresponde a R$ 1,067800/m³;
II - Nos termos da Décima Primeira Subcláusula da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão e da Deliberação Arsesp 1.010 , de 10.06.2020, o valor da parcela de recuperação da conta gráfica do gás e transporte para usuários não residenciais e não comerciais é de - R$ 0,098135/m³; e
III - Os demais componentes são mantidos constantes, iguais aos da Deliberação Arsesp 996 , de 27.05.2020.
§ 1º Os valores acima não incluem os tributos de PIS/PASEP e da COFINS.
§ 2º O custo total do gás e do transporte contido nas tarifas-teto vigentes para os usuários não residenciais e não comerciais, adicionado dos tributos de PIS/PASEP e da COFINS, é de R$ 1,114267/m³.
Art. 2º Publicar as tabelas tarifárias que passam a vigorar a partir de 31.08.2020, com os seguintes valores:
I - Das tarifas-teto dos Segmentos: Residencial, Residencial - Medição Coletiva, Comercial, Industrial, Gás Natural Veicular - Postos, Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Grandes Frotas, constantes do Anexo 1 desta Deliberação;
II - Das margens máximas e preços do gás dos Segmentos Cogeração e Termoelétrico (Cogeração/Geração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou à Venda a Consumidor Final) e das margens máximas dos Segmentos Refrigeração e Gás Natural Liquefeito - GNL e Matéria Prima, constantes do Anexo 2 desta Deliberação;
III - Das margens máximas e preço do gás dos Segmentos Cogeração e Termoelétrica (Cogeração/Geração de Energia Elétrica Destinada à Revenda a Distribuidor), constantes do Anexo 3 desta Deliberação;
IV - Das margens máximas do Segmento Interruptível, constantes do Anexo 4 desta Deliberação;
V - Das tarifas-teto do Segmento Gás Natural, para fins de Gás Natural Comprimido - GNC, constante do Anexo 5 desta Deliberação; e
VI - Da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) para usuários livres, constante do Anexo 6 desta Deliberação.
Art. 3º O valor a título de PIS/PASEP e COFINS contido nas tarifas, exceto para os consumidores livres, nos termos do artigo 3º da Portaria CSPE 399/2006, corresponde ao percentual de 9,00%.
Art. 4º Os valores do preço do gás, considerados para fins de fixação das tarifas nesta Deliberação, poderão ser revistos pela Arsesp a qualquer tempo para promover a sua adequação em face de novas condições que vierem a ser observadas na aquisição do gás, conforme previsto nas Subcláusulas 9ª e 16ª da Cláusula Décima Primeira do Contrato de Concessão.
Art. 5º Os valores constantes dos Anexos desta Deliberação são aplicáveis a partir de 31.08.2020.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO 1 TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO RESIDENCIAL
CLASSE | VOLUME (M³/MÊS) | TERMO FIXO (R$/MÊS) | TERMO VARIÁVEL (R$/M³) |
1 | 0,00 a 1,00 m³ | 9,89 | 0,000000 |
2 | 1,01 a 7,00 m³ | 7,73 | 2,955114 |
3 | 7,01 a 16,00 m³ | 8,33 | 2,863385 |
4 | 16,01 a 41,00 m³ | 9,28 | 2,801144 |
5 | > 41,00 m³ | 9,58 | 2,792589 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA
CLASSE | VOLUME (M³/MÊS) | TERMO FIXO (R$/MÊS) | TERMO VARIÁVEL (R$/M³) |
1 | Faixa Única | 0,00 | 2,814815 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO COMERCIAL
CLASSE | VOLUME (M³/MÊS) | TERMO FIXO (R$/MÊS) | TERMO VARIÁVEL (R$/M³) |
1 | 0,00 a 50,00 m³ | 29,66 | 3,446686 |
2 | 50,01 a 500,00 m³ | 46,35 | 3,057512 |
3 | 500,01 a 5.000,00 m³ | 177,71 | 2,793433 |
4 | > 5.000,00 m³ | 3.862,98 | 2,049397 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1 TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO INDUSTRIAL
CLASSE | VOLUME (M³/MÊS) | TERMO FIXO (R$/MÊS) | TERMO VARIÁVEL (R$/M³) |
1 | 0,00 a 5.000,00 m³ | 250,07 | 2,974330 |
2 | 5.000,01 a 50.000,00 m³ | 5.001,15 | 2,055469 |
3 | 50.000,01 a 300.000,00 m³ | 23.177,96 | 1,662569 |
4 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ | 60.262,68 | 1,530745 |
5 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 66.615,31 | 1,464521 |
6 | 1.000.000,01 a 3.000.000,00 m³ | 71.716,02 | 1,424798 |
7 | > 3.000.000,00 m³ | 91.845,62 | 1,406868 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1 TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
GÁS NATURAL VEICULAR
CLASSE | SEGMENTO | TERMO VARIÁVEL (R$/M³) |
Postos | Gás Natural Veicular - Postos | 1,382445 |
CLASSE | SEGMENTO | TERMO VARIÁVEL (R$/M³) |
Transporte Público | Gás Natural Veicular - Transporte Público | 1,306165 |
CLASSE | SEGMENTO | TERMO VARIÁVEL (R$/M³) |
Frotas | Gás Natural Veicular - Frotas | 1,306165 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 2 TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO COGERAÇÃO E TERMOELÉTRICAS
Cogeração/Geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final
CLASSE | VOLUME (M³/MÊS) | TERMO FIXO (R$/MÊS) | TERMO VARIÁVEL (R$/M³) |
1 | 0,00 a 100.000,00 m³ | 7.288,81 | 0,399985 |
2 | 100.000,01 a 500.000,00 m³ | 21.866,44 | 0,247903 |
3 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 29.155,25 | 0,197925 |
4 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ | 36.444,06 | 0,194055 |
5 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ | 58.310,47 | 0,180550 |
6 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ | 72.888,10 | 0,167530 |
7 | 10.000.000,01 a 20.000.000,00 m³ | 80.176,91 | 0,155714 |
8 | > 20.000.000,00 m³ | 102.043,35 | 0,111827 |
Segmento Gás Natural Liquefeito (GNL) - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
Segmento Matéria Prima - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.
3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de R$ 1,114267/m³.
5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.
6) Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
ANEXO 3 TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO COGERAÇÃO E TERMOELÉTRICAS
Cogeração/Geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor
CLASSE | VOLUME (M³/MÊS) | TERMO FIXO (R$/MÊS) | TERMO VARIÁVEL (R$/M³) |
1 | 0,00 a 100.000,00 m³ | 7.161,59 | 0,393004 |
2 | 100.000,01 a 500.000,00 m³ | 21.484,80 | 0,243576 |
3 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 28.646,40 | 0,194471 |
4 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ | 35.808,00 | 0,190669 |
5 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ | 57.292,77 | 0,177399 |
6 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ | 71.615,98 | 0,164606 |
7 | 10.000.000,01 a 20.000.000,00 m³ | 78.777,57 | 0,152996 |
8 | > 20.000.000,00 m³ | 100.262,37 | 0,109875 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.
3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de R$ 1,094820/m³.
5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.
6) Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
ANEXO 4 TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO INTERRUPTÍVEL
DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE 211/2002
CLASSE | VOLUME (M³/MÊS) | TERMO FIXO (R$/MÊS) | TERMO VARIÁVEL (R$/M³) |
1 | 0,00 a 5.000,00 m³ | 250,07 | 1,860067 |
2 | 5.000,01 a 50.000,00 m³ | 5.001,15 | 0,941206 |
3 | 50.000,01 a 300.000,00 m³ | 23.177,96 | 0,548306 |
4 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ | 60.262,68 | 0,416483 |
5 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 66.615,31 | 0,350259 |
6 | 1.000.000,01 a 3.000.000,00 m³ | 71.716,02 | 0,310535 |
7 | > 3.000.000,00 m³ | 91.845,62 | 0,292605 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) O custo do gás canalizado e do transporte destinado a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
ANEXO 5 TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO - GNC
CLASSE | VOLUME (M³/MÊS) | TERMO VARIÁVEL (R$/M³) |
1 | 0,00 a 50.000,00 m³ | 2,742343 |
2 | 50.000,01 a 50.000,00 m³ | 1,977977 |
3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ | 1,568038 |
4 | 100.000,01 a 300.000,00 m³ | 1,555528 |
5 | 300.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 1,451282 |
6 | > 1.000.000,00 m³ | 1,434602 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 6 TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO INDUSTRIAL E INTERRUPTÍVEL - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
CLASSE | VOLUME (M³/MÊS) | TERMO FIXO (R$/MÊS) | TERMO VARIÁVEL (R$/M³) |
1 | 0,00 a 5.000,00 m³ | 220,24 | 1,638168 |
2 | 5.000,01 a 50.000,00 m³ | 4.404,55 | 0,828922 |
3 | 50.000,01 a 300.000,00 m³ | 20.412,96 | 0,482892 |
4 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ | 53.073,70 | 0,366795 |
5 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 58.668,49 | 0,308471 |
6 | 1.000.000,01 a 3.000.000,00 m³ | 63.160,72 | 0,273486 |
7 | > 3.000.000,00 m³ | 80.888,98 | 0,257695 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.
ANEXO 6 TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
GÁS NATURAL VEICULAR - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
CLASSE | SEGMENTO | TERMO VARIÁVEL (R$/M³) |
Postos | Gás Natural Veicular - Postos | 0,236186 |
CLASSE | SEGMENTO | TERMO VARIÁVEL (R$/M³) |
Transporte Público | Gás Natural Veicular - Transporte Público | 0,169006 |
CLASSE | SEGMENTO | TERMO VARIÁVEL (R$/M³) |
Frotas | Gás Natural Veicular - Frotas | 0,169006 |
Notas: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.
ANEXO 6 TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO COGERAÇÃO E TERMOELÉTRICAS - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Cogeração/Geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final e coge- ração/geração de energia elétrica destinada à revende a distribuidor
CLASSE | VOLUME (M³/MÊS) | TERMO FIXO (R$/MÊS) | TERMO VARIÁVEL (R$/M³) |
1 | 0,00 a 100.000,00 m³ | 6.419,29 | 0,352265 |
2 | 100.000,01 a 500.000,00 m³ | 19.257,90 | 0,218325 |
3 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 25.677,20 | 0,174310 |
4 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ | 32.096,50 | 0,170902 |
5 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ | 51.354,37 | 0,159007 |
6 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ | 64.192,98 | 0,147540 |
7 | 10.000.000,01 a 20.000.000,00 m³ | 70.612,28 | 0,137134 |
8 | > 20.000.000,00 m³ | 89.870,18 | 0,098483 |
Segmento Gás Natural Liquefeito (GNL) - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.
Segmento Matéria Prima - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.
Nota: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.
ANEXO 6 TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINAS DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO - GNC - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
CLASSE | VOLUME (M³/MÊS) | TERMO VARIÁVEL (R$/M³) |
1 | 0,00 a 50.000,00 m³ | 1,433857 |
2 | 50.000,01 a 50.000,00 m³ | 0,760675 |
3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ | 0,399639 |
4 | 100.000,01 a 300.000,00 m³ | 0,388621 |
5 | 300.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 0,296811 |
6 | > 1.000.000,00 m³ | 0,282121 |
Nota: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.