Deliberação ARSESP nº 1038 DE 13/08/2020
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 ago 2020
Prorroga a autorização de adoção de medidas para mitigação das consequências econômicas da pandemia da Covid-19 pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp.
A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, na forma da Lei Complementar 1.025, de 07.12.2007, e do Decreto Estadual 52.455, de 07.12.2007:
Considerando que as competências da Arsesp para regular e fiscalizar a prestação de serviços de saneamento básico nos municípios, inclusive nos aspectos tarifários, situam-se no contexto legal da regulação do setor de saneamento básico no Brasil, em especial, a Lei Federal 11.445, de 05.01.2007, e a Lei Complementar 1.025, de 07.12.2007;
Considerando os Convênios de Cooperação firmados entre os municípios e o Estado de São Paulo, que delegaram à Arsesp a regulação, inclusive tarifária, da referida prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
Considerando os Contratos de Prestação de Serviço e os Contratos de Programa para exploração de serviços de saneamento básico firmados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp e os respectivos titulares do serviço;
Considerando a Deliberação Arsesp 979 , de 09.04.2020, que autorizou a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp a adotar medidas de que trata o artigo 5º , inciso II, do Decreto 64.879 , de 20.03.2020, a fim de mitigar as consequências econômicas da pandemia da Covid-19;
Considerando a Deliberação Arsesp 1.017 , de 30.06.2020, que prorrogou a autorização de adoção de medidas para mitigação das consequências econômicas da pandemia da Covid-19 pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp até 15.08.2020; e
Considerando que houve prorrogação do período de quarentena no Estado de São Paulo e que não houve retomada plena das atividades econômicas, em especial nos segmentos informais, afetando sobremaneira a população de baixa renda,
Delibera:
Art. 1º Prorrogar até 15.09.2020 a autorização para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp manter os seguintes procedimentos:
I - Deixar de suspender os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, dos usuários das categorias de uso Residencial Social e Residencial Favela, em decorrência do inadimplemento das contas/faturas;
II - Deixar de praticar a cobrança de multa e juros de mora, dos usuários das categorias de uso Residencial Social e Residencial Favela, por inadimplemento das contas/faturas vincendas de agosto e setembro de 2020; e
III - Isentar do pagamento de contas/faturas vincendas de agosto de 2020, os usuários enquadrados na categoria Residencial Social e Residencial Favela.
Art. 2º A Arsesp fará o ajuste compensatório da isenção de pagamento que trata o Art. 1º no processo da terceira revisão tarifária ordinária da Sabesp, considerando os volumes efetivamente não faturados e as tarifas vigentes no período de isenção.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.