Deliberação ARSESP nº 1037 DE 13/08/2020
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 ago 2020
Dispõe sobre a criação do protocolo digital permanente na Arsesp para recepção de documentos.
A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, na forma da Lei Complementar 1.025, de 07.12.2007 e pelo Decreto 52.455, de 07.12.2007:
Considerando as disposições do Decreto 64.879 , de 20.03.2020, que reconheceu o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia da Covid-19, no Estado de São Paulo e dispôs sobre medidas para enfrentá-la;
Considerando as disposições da Deliberação Arsesp 972 , de 26.03.2020, que no seu art. 2º dispôs sobre a recepção de documentos e solicitações exclusivamente por meio eletrônico, por meio do e-mail protocolo@arsesp.sp.gov.br;
Considerando o bom funcionamento do protocolo digital desde sua implantação pela Deliberação Arsesp 972 , de 26.03.2020,
Delibera:
Art. 1º Implantar de forma permanente no âmbito da Arsesp o protocolo digital, por meio do e-mail: protocolo@arsesp.sp.gov.br como alternativa ao protocolo físico, para recebimento de requerimentos, respostas ou quaisquer tipos de documentos, por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou de direito público.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.