Deliberação ARSESP nº 1036 DE 13/08/2020

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 ago 2020

Dispõe sobre a prorrogação da suspensão do atendimento presencial na Arsesp em caráter emergencial, estabelecido pela Deliberação Arsesp 970, de 18.03.2020, para auxiliar no combate à disseminação da Covid-19.

A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, na forma da Lei Complementar 1.025, de 07.12.2007 e pelo Decreto 52.455, de 07 dezembro de 2007:

Considerando as disposições do Decreto 64.879 , de 20.03.2020, que reconheceu o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia da Covid-19, no Estado de São Paulo e dispôs sobre medidas para enfrentá-la;

Considerando as disposições do Decreto 64.881 , de 22.03.2020, que decretou a medida de quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia da Covid-19 (Novo Coronavírus);

Considerando as disposições do Decreto 65.114 , de 07.08.2020, que estendeu a medida de quarentena de que trata o Decreto 64.881 , de 22.03.2020, até 23.08.2020,

Delibera:

Art. 1º Prorrogar até 23.08.2020 a suspensão do atendimento presencial do Serviço de Atendimento ao Usuário - SAL Arsesp e Ouvidoria ou enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto 64.879 , de 20.03.2020, que foi estendido pelo Decreto 65.114 , de 07.08.2020.

Art. 2º A suspensão de que trata esta deliberação será renovada automaticamente em caso de novas prorrogações pertinentes ao Decreto 64.879 , de 20.03.2020.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.