Deliberação ARSESP nº 1033 DE 12/08/2020

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 13 ago 2020

Dispõe sobre a aprovação dos novos valores das tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp no Município de Saltinho e revoga a Deliberação Arsesp 897, de 12.08.2019.

A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, na forma da Lei Complementar 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual 52.455, de 07.12.2007:

Considerando que as competências da Arsesp para regular e fiscalizar a prestação de serviços de saneamento básico nos municípios, inclusive nos aspectos tarifários, situam-se no contexto legal da regulação do setor de saneamento básico no Brasil, em especial, a Lei Federal 11.445, de 05.01.2007, e a Lei Complementar 1.025, de 07.12.2007 do Estado de São Paulo;

Considerando o Convênio de Cooperação, firmado entre o Governo do Estado de São Paulo e o Município de Saltinho, com interveniência e anuência da Sabesp, que estabelece no seu Capítulo Quarto - Regulação dos Serviços pela Arsesp, com exclusividade, as funções de regulação, inclusive tarifária, controle e fiscalização dos serviços, incluindo os poderes necessários para fixar as tarifas e proceder a seu reajuste e revisão;

Considerando o disposto no Contrato de Prestação de Serviço CT Sabesp 299/2018 firmado entre o Município de Saltinho e a Sabesp;

Considerando a Deliberação Arsesp 803 , de 04.07.2018, que aprovou o Plano de Adequação Tarifária a ser aplicado pela Sabesp no Município de Saltinho;

Considerando a Deliberação Arsesp 1.021 , de 15.07.2020, que autorizou as tarifas a serem aplicadas pela Sabesp no âmbito da Diretoria de Sistemas Regionais - GT - Interior, região na qual está localizado o município de Saltinho; e

Considerando a Nota Técnica NT.F-0045-2020 da Arsesp da qual constam as análises e valores das tarifas a serem aplicadas,

Delibera:

Art. 1º Autorizar a aplicação das tarifas constantes do Anexo I para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp no Município de Saltinho, calculadas com base nas tarifas autorizadas no Anexo III da Deliberação Arsesp 1.021 , de 15.07.2020 para a Diretoria de Sistemas Regionais - GT Interior e no Plano de Equiparação Tarifária apresentado no Anexo IX do Contrato de Programa.

Parágrafo único. As tarifas residenciais de abastecimento de água e esgotamento sanitário constantes das referidas tabelas serão aplicadas, cumulativamente, por economia.

Art. 2º As tarifas de abastecimento de água e esgotamento sanitário para unidades usuárias com consumo mensal superior a 500 m³/mês das categorias de uso não residenciais terão como limite máximo os valores constantes nas tabelas do Anexo I para consumo não residencial superior a 50 m³/mês, sendo facultado à Sabesp praticar preços inferiores, observado o disposto na Deliberação Arsesp 818 , de 01.11.2018.

Art. 3º Terão direito a pagar tarifa social os Usuários que, mediante avaliação pelas áreas comerciais da Sabesp, realizada com base em instruções normativas da Companhia, atendam aos seguintes critérios:

I - ter renda familiar de até 3 salários mínimos, ser morador de habitação unifamiliar subnormal com área útil construída de até 60 m² e ser consumidor de energia elétrica com consumo de até 170 kWh/mês; ou

II - estar desempregado, sendo que o último salário seja de no máximo 3 salários mínimos; ou

III - morar em habitações coletivas consideradas sociais, como cortiços e as verticalizadas, tais como Unidade Social Verticalizada resultante do processo de urbanização de favelas.

§ 1º Na hipótese do inciso II, o tempo máximo de concessão da tarifa social será de 12 meses.

§ 2º Os parâmetros de elegibilidade para o enquadramento de usuários da categoria Residencial Social serão aqueles constantes do Anexo XI do respectivo contrato de programa ou de instruções normativas da Sabesp estabelecidas até a data desta deliberação.

Art. 4º Terão direito a pagar tarifa "Comercial/Entidade de Assistência Social" aqueles usuários que prestam serviços e atividades de:

I - Atendimento a criança e ao adolescente;

II - Abrigo para crianças e adolescentes;

III - Atendimento a pessoa portadora de deficiência;

IV - Atendimento ao idoso;

V - Atendimento a pessoa portadora de doença em geral: Santas Casas de Misericórdia, casas de saúde, ambulatórios e hospitais assistenciais;

VI - Albergues;

VII - Comunidades terapêuticas - atendimento ao dependente químico;

VIII - Casa de apoio e/ou abrigo que oferece ao paciente, portador de doença em geral, continuidade de tratamento; e

IX - Programas de alimentação cadastrados nos governos federal, estadual ou municipal.

§ 1º O enquadramento como entidade de assistência social será feito mediante avaliação pelas áreas comerciais da Sabesp, atendendo as instruções normativas da Companhia.

§ 2º Os usuários devem apresentar as certificações e demais documentos de acordo com os procedimentos normativos da Sabesp.

§ 3º Os usuários devem manter o pagamento em dia com a Sabesp.

Art. 5º Terão direito a pagar tarifa da categoria "Pública com Contrato" as entidades da Administração Pública Direta Federal, as Secretarias de Estado e as Prefeituras que assinarem contrato com a Sabesp.

Parágrafo único. As entidades de que trata o caput deste artigo devem estar adimplentes quando da assinatura do contrato e manterem o pagamento em dia com a Sabesp.

Art. 6º Os valores constantes do Anexo I desta Deliberação são aplicáveis a partir de 14.09.2020, observado o disposto no artigo 39 da Lei 11.445/2007 .

Art. 7º Revoga-se a Deliberação Arsesp 897 , de 12.08.2019.

Art. 8º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I TARIFAS DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO PARA O MUNICÍPIO DE SALTINHO

RESIDENCIAL NORMAL - ÁGUA ESGOTO
FAIXAS DE CONSUMO (M³) UNIDADE TARIFA R$ TARIFA R$
0 a 10 R$/mês 23,02 18,44
11 a 20 R$/m³ 3,15 2,50
21 a 50 R$/m³ 5,64 4,52
acima de 50 R$/m³ 6,86 5,45
RESIDENCIAL SOCIAL - ÁGUA ESGOTO
FAIXAS DE CONSUMO (M³) UNIDADE TARIFA R$ TARIFA R$
0 a 10 R$/mês 7,80 6,24
11 a 20 R$/m³ 1,20 0,97
21 a 30 R$/m³ 2,59 2,06
31 a 50 R$/m³ 4,31 3,47
acima de 50 R$/m³ 5,19 4,19
COMERCIAL NORMAL - ÁGUA ESGOTO
FAIXAS DE CONSUMO (M³) UNIDADE TARIFA R$ TARIFA R$
0 a 10 R$/mês 47,55 38,02
11 a 20 R$/m³ 5,76 4,59
21 a 50 R$/m³ 10,22 8,16
acima de 50 R$/m³ 11,58 9,25
COMERCIAL ENTIDADE ASSISTENCIAL - ÁGUA ESGOTO
FAIXAS DE CONSUMO (M³) UNIDADE TARIFA R$ TARIFA R$
0 a 10 R$/mês 23,76 19,02
11 a 20 R$/m³ 2,90 2,29
21 a 50 R$/m³ 5,14 4,11
acima de 50 R$/m³ 5,81 4,64
INDUSTRIAL - ÁGUA ESGOTO
FAIXAS DE CONSUMO (M³) UNIDADE TARIFA R$ TARIFA R$
0 a 10 R$/mês 52,98 42,37
11 a 20 R$/m³ 6,04 4,82
21 a 50 R$/m³ 10,38 8,31
acima de 50 R$/m³ 12,38 9,89
PÚBLICA SEM CONTRATO - ÁGUA ESGOTO
FAIXAS DE CONSUMO (M³) UNIDADE TARIFA R$ TARIFA R$
0 a 10 R$/mês 47,55 38,02
11 a 20 R$/m³ 5,76 4,59
21 a 50 R$/m³ 10,22 8,16
acima de 50 R$/m³ 11,58 9,25
PÚBLICA COM CONTRATO - ÁGUA ESGOTO
FAIXAS DE CONSUMO (M³) UNIDADE TARIFA R$ TARIFA R$
0 a 10 R$/mês 35,62 28,51
11 a 20 R$/m³ 4,30 3,47
21 a 50 R$/m³ 7,70 6,14
acima de 50 R$/m³ 8,67 6,96