Deliberação ARSESP nº 1033 DE 12/08/2020
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 13 ago 2020
Dispõe sobre a aprovação dos novos valores das tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp no Município de Saltinho e revoga a Deliberação Arsesp 897, de 12.08.2019.
A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, na forma da Lei Complementar 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual 52.455, de 07.12.2007:
Considerando que as competências da Arsesp para regular e fiscalizar a prestação de serviços de saneamento básico nos municípios, inclusive nos aspectos tarifários, situam-se no contexto legal da regulação do setor de saneamento básico no Brasil, em especial, a Lei Federal 11.445, de 05.01.2007, e a Lei Complementar 1.025, de 07.12.2007 do Estado de São Paulo;
Considerando o Convênio de Cooperação, firmado entre o Governo do Estado de São Paulo e o Município de Saltinho, com interveniência e anuência da Sabesp, que estabelece no seu Capítulo Quarto - Regulação dos Serviços pela Arsesp, com exclusividade, as funções de regulação, inclusive tarifária, controle e fiscalização dos serviços, incluindo os poderes necessários para fixar as tarifas e proceder a seu reajuste e revisão;
Considerando o disposto no Contrato de Prestação de Serviço CT Sabesp 299/2018 firmado entre o Município de Saltinho e a Sabesp;
Considerando a Deliberação Arsesp 803 , de 04.07.2018, que aprovou o Plano de Adequação Tarifária a ser aplicado pela Sabesp no Município de Saltinho;
Considerando a Deliberação Arsesp 1.021 , de 15.07.2020, que autorizou as tarifas a serem aplicadas pela Sabesp no âmbito da Diretoria de Sistemas Regionais - GT - Interior, região na qual está localizado o município de Saltinho; e
Considerando a Nota Técnica NT.F-0045-2020 da Arsesp da qual constam as análises e valores das tarifas a serem aplicadas,
Delibera:
Art. 1º Autorizar a aplicação das tarifas constantes do Anexo I para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp no Município de Saltinho, calculadas com base nas tarifas autorizadas no Anexo III da Deliberação Arsesp 1.021 , de 15.07.2020 para a Diretoria de Sistemas Regionais - GT Interior e no Plano de Equiparação Tarifária apresentado no Anexo IX do Contrato de Programa.
Parágrafo único. As tarifas residenciais de abastecimento de água e esgotamento sanitário constantes das referidas tabelas serão aplicadas, cumulativamente, por economia.
Art. 2º As tarifas de abastecimento de água e esgotamento sanitário para unidades usuárias com consumo mensal superior a 500 m³/mês das categorias de uso não residenciais terão como limite máximo os valores constantes nas tabelas do Anexo I para consumo não residencial superior a 50 m³/mês, sendo facultado à Sabesp praticar preços inferiores, observado o disposto na Deliberação Arsesp 818 , de 01.11.2018.
Art. 3º Terão direito a pagar tarifa social os Usuários que, mediante avaliação pelas áreas comerciais da Sabesp, realizada com base em instruções normativas da Companhia, atendam aos seguintes critérios:
I - ter renda familiar de até 3 salários mínimos, ser morador de habitação unifamiliar subnormal com área útil construída de até 60 m² e ser consumidor de energia elétrica com consumo de até 170 kWh/mês; ou
II - estar desempregado, sendo que o último salário seja de no máximo 3 salários mínimos; ou
III - morar em habitações coletivas consideradas sociais, como cortiços e as verticalizadas, tais como Unidade Social Verticalizada resultante do processo de urbanização de favelas.
§ 1º Na hipótese do inciso II, o tempo máximo de concessão da tarifa social será de 12 meses.
§ 2º Os parâmetros de elegibilidade para o enquadramento de usuários da categoria Residencial Social serão aqueles constantes do Anexo XI do respectivo contrato de programa ou de instruções normativas da Sabesp estabelecidas até a data desta deliberação.
Art. 4º Terão direito a pagar tarifa "Comercial/Entidade de Assistência Social" aqueles usuários que prestam serviços e atividades de:
I - Atendimento a criança e ao adolescente;
II - Abrigo para crianças e adolescentes;
III - Atendimento a pessoa portadora de deficiência;
IV - Atendimento ao idoso;
V - Atendimento a pessoa portadora de doença em geral: Santas Casas de Misericórdia, casas de saúde, ambulatórios e hospitais assistenciais;
VI - Albergues;
VII - Comunidades terapêuticas - atendimento ao dependente químico;
VIII - Casa de apoio e/ou abrigo que oferece ao paciente, portador de doença em geral, continuidade de tratamento; e
IX - Programas de alimentação cadastrados nos governos federal, estadual ou municipal.
§ 1º O enquadramento como entidade de assistência social será feito mediante avaliação pelas áreas comerciais da Sabesp, atendendo as instruções normativas da Companhia.
§ 2º Os usuários devem apresentar as certificações e demais documentos de acordo com os procedimentos normativos da Sabesp.
§ 3º Os usuários devem manter o pagamento em dia com a Sabesp.
Art. 5º Terão direito a pagar tarifa da categoria "Pública com Contrato" as entidades da Administração Pública Direta Federal, as Secretarias de Estado e as Prefeituras que assinarem contrato com a Sabesp.
Parágrafo único. As entidades de que trata o caput deste artigo devem estar adimplentes quando da assinatura do contrato e manterem o pagamento em dia com a Sabesp.
Art. 6º Os valores constantes do Anexo I desta Deliberação são aplicáveis a partir de 14.09.2020, observado o disposto no artigo 39 da Lei 11.445/2007 .
Art. 7º Revoga-se a Deliberação Arsesp 897 , de 12.08.2019.
Art. 8º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I TARIFAS DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO PARA O MUNICÍPIO DE SALTINHO
RESIDENCIAL NORMAL | - | ÁGUA | ESGOTO |
FAIXAS DE CONSUMO (M³) | UNIDADE | TARIFA R$ | TARIFA R$ |
0 a 10 | R$/mês | 23,02 | 18,44 |
11 a 20 | R$/m³ | 3,15 | 2,50 |
21 a 50 | R$/m³ | 5,64 | 4,52 |
acima de 50 | R$/m³ | 6,86 | 5,45 |
RESIDENCIAL SOCIAL | - | ÁGUA | ESGOTO |
FAIXAS DE CONSUMO (M³) | UNIDADE | TARIFA R$ | TARIFA R$ |
0 a 10 | R$/mês | 7,80 | 6,24 |
11 a 20 | R$/m³ | 1,20 | 0,97 |
21 a 30 | R$/m³ | 2,59 | 2,06 |
31 a 50 | R$/m³ | 4,31 | 3,47 |
acima de 50 | R$/m³ | 5,19 | 4,19 |
COMERCIAL NORMAL | - | ÁGUA | ESGOTO |
FAIXAS DE CONSUMO (M³) | UNIDADE | TARIFA R$ | TARIFA R$ |
0 a 10 | R$/mês | 47,55 | 38,02 |
11 a 20 | R$/m³ | 5,76 | 4,59 |
21 a 50 | R$/m³ | 10,22 | 8,16 |
acima de 50 | R$/m³ | 11,58 | 9,25 |
COMERCIAL ENTIDADE ASSISTENCIAL | - | ÁGUA | ESGOTO |
FAIXAS DE CONSUMO (M³) | UNIDADE | TARIFA R$ | TARIFA R$ |
0 a 10 | R$/mês | 23,76 | 19,02 |
11 a 20 | R$/m³ | 2,90 | 2,29 |
21 a 50 | R$/m³ | 5,14 | 4,11 |
acima de 50 | R$/m³ | 5,81 | 4,64 |
INDUSTRIAL | - | ÁGUA | ESGOTO |
FAIXAS DE CONSUMO (M³) | UNIDADE | TARIFA R$ | TARIFA R$ |
0 a 10 | R$/mês | 52,98 | 42,37 |
11 a 20 | R$/m³ | 6,04 | 4,82 |
21 a 50 | R$/m³ | 10,38 | 8,31 |
acima de 50 | R$/m³ | 12,38 | 9,89 |
PÚBLICA SEM CONTRATO | - | ÁGUA | ESGOTO |
FAIXAS DE CONSUMO (M³) | UNIDADE | TARIFA R$ | TARIFA R$ |
0 a 10 | R$/mês | 47,55 | 38,02 |
11 a 20 | R$/m³ | 5,76 | 4,59 |
21 a 50 | R$/m³ | 10,22 | 8,16 |
acima de 50 | R$/m³ | 11,58 | 9,25 |
PÚBLICA COM CONTRATO | - | ÁGUA | ESGOTO |
FAIXAS DE CONSUMO (M³) | UNIDADE | TARIFA R$ | TARIFA R$ |
0 a 10 | R$/mês | 35,62 | 28,51 |
11 a 20 | R$/m³ | 4,30 | 3,47 |
21 a 50 | R$/m³ | 7,70 | 6,14 |
acima de 50 | R$/m³ | 8,67 | 6,96 |