Deliberação ARSESP nº 1031 DE 04/08/2020
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 ago 2020
Homologa contratos de fornecimento de gás canalizado celebrados entre a Companhia de Gás de São Paulo - Comgas e Usuários.
A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, na forma da Lei Complementar Estadual 1.025, de 07.12.2007, regulamentada pelo Decreto Estadual 52.455, de 07.12.2007:
Considerando que, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 9º, da Portaria CSPE-1, de 10.03.1999, e do inciso II, da Subcláusula vigésima primeira, da Cláusula segunda, do Contrato de Concessão CSPE 01/1999, celebrado, entre a CSPE e a Companhia de Gás de São Paulo - Comgás, esta fica obrigada a submeter à homologação da Agência todos os contratos de fornecimento, firmados a partir de 31.05.1999, com volumes negociados superiores a 500.000 m³ (quinhentos mil metros cúbicos) por mês, bem como seus respectivos aditivos,
Delibera:
Art. 1º Homologar os contratos de fornecimento de gás canalizado e aditivos contratuais firmados entre a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS e seus usuários, conforme segue:
I - Contrato 131/2019, de 12.09.2019, firmado com a Indústria de Cerâmica Fragnani Ltda.;
II - Contrato 67-2019, de 11.10.2019, firmado com Klabin S.A.;
III - Aditivo 22-2019/2019-A1, de 11.10.2019, firmado com a Novelis Brasil Ltda.;
IV - Contrato 100/2019, de 28.06.2019, firmado com a CBL Laminação Brasileira de Cobre Ltda. S.A.;
V - Aditivo 100-2019/A1, de 04.11.2019, firmado com a CBL Laminação Brasileira de Cobre Ltda.;
VI - Contrato 105/2019, 02.09.2019, firmado com a Clariant S.A.;
VII - Aditivo 105-2019-A1, de 04.11.2019, firmado com a Clariant S.A.;
VIII - Aditivo 049-200/2019-A16, de 26.04.2019, firmado com a Cerâmica Almeida Ltda.;
IX - Rerratificação ao Décimo sexto Aditivo 049/2000/2019-A16, de 22.07.2019, firmado com a Cerâmica Almeida Ltda.;
X - Contrato 98-2019, de 29.11.2019, firmado com a Nestlé Brasil Ltda.;
XI - Aditivo 117-2012/2019-A3, de 29.11.2019, firmado com a GV do Brasil Indústria e Comércio de Aço Ltda.;
XII - Aditivo 118-2019/2019-A2, de 29.11.2019, firmado com a Braskem S.A.;
XIII - Contrato 36/2019, de 20.09.2019, firmado com a Bridgestone do Brasil Industria e Comércio Ltda.;
XIV - Aditivo 36-2019/2019-A1, de 27.12.2019, firmado com a Bridgestone do Brasil Industria e Comércio Ltda.;
XV - Contrato 033-2019, de 06.09.2019, firmado com a Colorobbia Brasil Produtos para Cerâmica Ltda.;
XVI - Aditivo 033-2019/2019-A1, de 27.12.2019, firmado com a Colorobbia Brasil Produtos para Cerâmica Ltda.;
XVII - Contrato 232, de 10.01.2020, firmado com a Ajinomoto do Brasil Industria e Comércio Ltda.; e
XVIII - Contrato 201/2019, de 10.01.2020, firmado com a Ingredion Brasil Ingredientes Industriais Ltda.;
Parágrafo único. A homologação restringe-se aos aspectos regulatórios dos instrumentos citados neste artigo.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.