Deliberação ARSESP nº 1031 DE 04/08/2020

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 ago 2020

Homologa contratos de fornecimento de gás canalizado celebrados entre a Companhia de Gás de São Paulo - Comgas e Usuários.

A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, na forma da Lei Complementar Estadual 1.025, de 07.12.2007, regulamentada pelo Decreto Estadual 52.455, de 07.12.2007:

Considerando que, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 9º, da Portaria CSPE-1, de 10.03.1999, e do inciso II, da Subcláusula vigésima primeira, da Cláusula segunda, do Contrato de Concessão CSPE 01/1999, celebrado, entre a CSPE e a Companhia de Gás de São Paulo - Comgás, esta fica obrigada a submeter à homologação da Agência todos os contratos de fornecimento, firmados a partir de 31.05.1999, com volumes negociados superiores a 500.000 m³ (quinhentos mil metros cúbicos) por mês, bem como seus respectivos aditivos,

Delibera:

Art. 1º Homologar os contratos de fornecimento de gás canalizado e aditivos contratuais firmados entre a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS e seus usuários, conforme segue:

I - Contrato 131/2019, de 12.09.2019, firmado com a Indústria de Cerâmica Fragnani Ltda.;

II - Contrato 67-2019, de 11.10.2019, firmado com Klabin S.A.;

III - Aditivo 22-2019/2019-A1, de 11.10.2019, firmado com a Novelis Brasil Ltda.;

IV - Contrato 100/2019, de 28.06.2019, firmado com a CBL Laminação Brasileira de Cobre Ltda. S.A.;

V - Aditivo 100-2019/A1, de 04.11.2019, firmado com a CBL Laminação Brasileira de Cobre Ltda.;

VI - Contrato 105/2019, 02.09.2019, firmado com a Clariant S.A.;

VII - Aditivo 105-2019-A1, de 04.11.2019, firmado com a Clariant S.A.;

VIII - Aditivo 049-200/2019-A16, de 26.04.2019, firmado com a Cerâmica Almeida Ltda.;

IX - Rerratificação ao Décimo sexto Aditivo 049/2000/2019-A16, de 22.07.2019, firmado com a Cerâmica Almeida Ltda.;

X - Contrato 98-2019, de 29.11.2019, firmado com a Nestlé Brasil Ltda.;

XI - Aditivo 117-2012/2019-A3, de 29.11.2019, firmado com a GV do Brasil Indústria e Comércio de Aço Ltda.;

XII - Aditivo 118-2019/2019-A2, de 29.11.2019, firmado com a Braskem S.A.;

XIII - Contrato 36/2019, de 20.09.2019, firmado com a Bridgestone do Brasil Industria e Comércio Ltda.;

XIV - Aditivo 36-2019/2019-A1, de 27.12.2019, firmado com a Bridgestone do Brasil Industria e Comércio Ltda.;

XV - Contrato 033-2019, de 06.09.2019, firmado com a Colorobbia Brasil Produtos para Cerâmica Ltda.;

XVI - Aditivo 033-2019/2019-A1, de 27.12.2019, firmado com a Colorobbia Brasil Produtos para Cerâmica Ltda.;

XVII - Contrato 232, de 10.01.2020, firmado com a Ajinomoto do Brasil Industria e Comércio Ltda.; e

XVIII - Contrato 201/2019, de 10.01.2020, firmado com a Ingredion Brasil Ingredientes Industriais Ltda.;

Parágrafo único. A homologação restringe-se aos aspectos regulatórios dos instrumentos citados neste artigo.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.