Deliberação SUSEP nº 103 de 15/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2004

Torna sem efeito o art. 5º da Deliberação SUSEP nº 79, de 8 de novembro de 2002.

O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em Sessão Ordinária realizada em 10 de novembro de 2004, tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 63.166, de 26 de agosto de 1968; o Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979; o § 2º do art. 22 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 23 do Regimento Interno de que trata a Deliberação SUSEP nº 102, de 22 de novembro de 2004, deliberou:

Art. 1º Tornar sem efeito a exigência de reconhecimento de firma em instrumento de mandato, dirigido à SUSEP, prevista no art. 5º da Deliberação SUSEP nº 79, de 8 de novembro de 2002, exceto quando houver dúvida acerca da autenticidade da assinatura, hipótese em que a autenticação será feita pela própria SUSEP, mediante apresentação da documentação original.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RENÊ GARCIA JÚNIOR