Deliberação CGEN nº 101 de 22/03/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 2005
Dispõe sobre a análise prévia de Contratos de Utilização do Patrimônio Genético e Repartição de Benefícios ou de Termos de Anuência Prévia.
O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, e pelo Decreto nº 3.945, de 28 de setembro de 2001, tendo em vista o disposto no art. 13, inciso III, do seu Regimento Interno, e considerando as reiteradas solicitações de análise prévia de Contratos de Utilização do Patrimônio Genético e Repartição de Benefícios e de Termos de Anuência Prévia, recebidas por sua Secretaria-Executiva, resolve:
Art. 1º O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, por meio de sua Secretaria-Executiva, Câmaras Temáticas ou Plenário, não realizará análise prévia de Contratos de Utilização do Patrimônio Genético e Repartição de Benefícios ou de Termos de Anuência Prévia.
Parágrafo único. Para as finalidades do disposto nesta Deliberação, considera-se análise prévia aquela relativa a Contratos e Termos de Anuência ainda não assinados pelas partes envolvidas.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
Ministra de Estado do Meio Ambiente