Deliberação DC/ANTT nº 1003 DE 11/12/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2018

Ret. - Estabelecer, nos termos do artigo 19 da Resolução nº 4.799 de 2015, que os dispositivos de identificação eletrônica dos veículos automotores de cargas deverão observar as especificações e normas do Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos - SINIAV, bem como as especificações quanto à sua funcionalidade, segurança e interoperabilidade, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

Retificar a Deliberação nº 1.003, de 11.12.2018, publicada no DOU nº 240, Seção 1, de 14.12.2018, pág. 103,

Onde se lê:

".....

§ 1º Serão considerados identificados eletronicamente, para fins do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC, os veículos automotores de cargas que adotarem obrigatoriamente a tecnologia de chip embarcado nas Placas de Identificação Veicular - PIV no padrão estabelecido pelo Mercado Comum do Sul - MERCOSUL.....";

Leia-se:

".....

§ 1º Serão considerados identificados eletronicamente, para fins do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC, os veículos automotores de cargas e implementos rodoviários que adotarem obrigatoriamente a tecnologia de chip embarcado nas Placas de Identificação Veicular - PIV no padrão estabelecido pelo CONTRAN....."