Deliberação Coremec nº 10 de 13/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 2010

Altera o prazo para o Grupo de Trabalho constituído pela Deliberação Coremec nº 8, de 19 de junho de 2009, realizar as atividades descritas na referida deliberação.

O Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização (Coremec) torna público que, em sessão realizada em 24 de junho de 2010, com base no art. 2º, § 7º, do Decreto nº 5.685, de 25 de janeiro de 2006,

Decidiu:

Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 1º da Deliberação Coremec nº 8, de 19 de junho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

§ 1º O Grupo de Trabalho terá 18 (dezoito) meses contados da data de sua instalação para realizar as atividades descritas no art. 5º.

§ 2º O Grupo de Trabalho será extinto, antecipadamente, na data da primeira reunião do comitê que vier a ser estabelecido pelo ato normativo que instituir a Estratégia Nacional de Educação Financeira." (NR)

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Deliberação Coremec nº 9, de 4 de dezembro de 2009.

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA

Presidente do Comitê