Deliberação UTFPR nº 10 de 25/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2010

Aprova o Regimento dos campi da UTFPR.

O Conselho Universitário da Universidade Tecnológica Federal do Paraná,

Considerando o art. 9º da Lei nº 11.184, de 07.10.2005, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 10.10.2005, combinado com a Portaria/MEC nº 3.290, de 23.09.2005, publicada no DOU, de 26.09.2005;

Considerando a Portaria/MEC nº 244, de 26.01.2006, publicada no Diário Oficial da União, de 27.01.2006;

Considerando o Decreto/MEC s/nº, de 14.07.2008, publicado no DOU, de 15.07.2008; considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria MEC/SESu nº 303, de 16.04.2008, publicada no DOU de 17.04.2008 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio da Deliberação nº 09/2008, de 31.10.2008;

Considerando o Memo. nº 02/2009 de 02.09.2009 do Presidente da Comissão Executiva, designada pela Portaria nº 1.404/2008, de 18.11.2008, responsável pela elaboração das Legislações Complementares ao Estatuto da UTFPR;

Considerando o Parecer do Conselheiro Relator: Eurico Pedroso de Almeida ao Processo nº 08/2009: PROPOSTA DE REGIMENTO DOS CAMPI DA UTFPR, aprovado na 22ª Reunião Ordinária, realizada em 25.09.2009.

Delibera:

I - aprovar o REGIMENTO DOS CAMPI DA UTFPR;

II - providenciar ampla divulgação na comunidade interna.

CARLOS EDUARDO CANTARELLI

Presidente

REGIMENTO DOS CAMPI DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR

DA FINALIDADE E VINCULAÇÃO

Art. 1º O presente Regimento estabelece os objetivos, a estrutura, as finalidades e as atribuições dos Campi da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - e é parte integrante do Regimento Geral da UTFPR.

DOS CAMPI DA UTFPR

Art. 2º Os Campi, com autorização de funcionamento pelo Ministério da Educação, estão instalados nas cidades de Apucarana, Campo Mourão, Cornélio Procópio, Curitiba, Dois Vizinhos, Francisco Beltrão, Londrina, Medianeira, Pato Branco, Ponta Grossa e Toledo, no Estado do Paraná, cada um com o foro da Seção Judiciária respectiva, da Justiça Federal, são diretamente subordinados à Reitoria da UTFPR.

DOS OBJETIVOS

Art. 3º Os Campi têm por objetivo desenvolver o ensino, a pesquisa e a extensão segundo as diretrizes, regulamentações e normas homologadas e estabelecidas pelo Conselho Universitário, pelos Conselhos Deliberativos Especializados e pela Reitoria da UTFPR.

Parágrafo único. Respeitadas as diretrizes, regulamentos e normas de que trata o caput deste artigo e, considerando a infraestrutura, os recursos humanos e orçamentários disponíveis, os Campi, em atendimento às demandas existentes, de forma isolada ou conjunta, atuarão nas suas atividades fins.

DA ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA DIRETIVA, ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DO CAMPUS DA ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA DIRETIVA

Art. 4º São órgãos superiores da Administração do Campus:

I - Executivo:

a) Diretoria-Geral:

a.1) Diretorias;

a.2) Assessorias; e

a.3) Coordenadorias de Gestão.

II - Fórum Consultivo:

b) Fórum Empresarial e Comunitário.

III - Órgãos de Apoio:

a) Núcleo Permanente de Pessoal Docente;

b) Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; e

IV - Ouvidoria.

§ 1º A Diretoria-Geral de Campus é o órgão executivo da administração que coordena e supervisiona todas as atividades do Campus.

§ 2º O Campus será dirigido pelo Diretor-Geral, escolhido pelos servidores e discentes, e nomeado pelo Reitor de acordo com Regulamento das Eleições de Diretor-Geral de Campus da UTFPR, aprovado pelo Conselho Universitário.

§ 3º O mandato do Diretor-Geral do Campus deverá ser exercido em regime de Dedicação Exclusiva e será de 4 (quatro) anos, sendo permitida uma reeleição para o período imediato.

§ 4º Em caso de vacância do cargo de Diretor-Geral, a sua substituição, para integralizar o mandato de 4 (quatro) anos, obedecerá aos seguintes critérios:

I - se não transcorridos 2 (dois) anos de mandato, contados a partir do ato de nomeação ou recondução, haverá novo processo eletivo no Campus, a ser realizado no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir da data de vacância e, neste período de transição, o Reitor designará o Diretor-Geral Interino; e

I - se transcorridos mais de 2 (dois) anos de mandato, contados a partir do ato de nomeação ou recondução, o Reitor designará o Diretor-Geral Interino.

§ 5º As Diretorias dos Campi contarão com Secretarias de Apoio, cujas competências compreendem:

I - executar as atividades administrativas relacionadas à Diretoria;

II - recepcionar, distribuir e dar encaminhamento aos documentos, no âmbito da Diretoria; e

II - zelar pelos bens patrimoniais da Diretoria.

§ 6º O Fórum Empresarial e Comunitário é órgão consultivo da Diretoria-Geral do Campus e tem por finalidade assessorá-la na interação do Campus com a sociedade e no constante aperfeiçoamento das suas atividades fins, sendo sua composição, estrutura, atribuições e funcionamento definido no Regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Universitário.

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 5º A estrutura organizacional do Campus compreende:

I - Diretor-Geral;

II - Gabinete do Diretor-Geral;

III - Órgãos de Apoio;

IV - Ouvidoria;

V - Assessorias;

VI - Diretorias; e

VII - Coordenadorias de Gestão.

Parágrafo único. A estrutura estabelecida no caput deste artigo será gradativamente implementada nos Campi, na medida em que a demanda justifique e existam condições físicas, orçamentárias e de pessoal para a sua implantação.

DO DIRETOR-GERAL

Art. 6º Compete ao Diretor-Geral:

I - administrar e representar o Campus, dentro dos limites estatutários e regimentais e delegações do Reitor, em consonância com os princípios, finalidades e objetivos da UTFPR;

II - superintender todos os serviços e programas de ensino, pesquisa e extensão do Campus;

III - assegurar o cumprimento da legislação em vigor, bem como dos regulamentos, diretrizes e normas emanadas dos órgãos superiores da UTFPR, zelando pelo patrimônio e imagem da Instituição;

IV - indicar ao Reitor os cargos de direção e funções gratificadas do Campus;

V - exercer, no âmbito do Campus, o poder disciplinar, na forma prevista no Regimento Geral e na legislação vigente;

VI - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Universitário e dos demais Conselhos Deliberativos Especializados da Universidade;

VII - encaminhar as informações do Campus para composição do Relatório de Gestão e Prestação de Contas da UTFPR;

VIII - promover o contínuo aperfeiçoamento dos recursos humanos, físicos e de infraestrutura do Campus;

IX - exercer, por delegação, a função de ordenador de despesas;

X - convocar e presidir o Fórum Empresarial e Comunitário;

XI - assistir à Reitoria em assuntos pertinentes ao Campus; e

XII - exercer atribuições inerentes à função executiva de Diretor-Geral e outras atividades, que lhe forem atribuídas pelo Reitor.

Parágrafo único. Nas faltas e impedimentos do Diretor-Geral, suas atribuições serão exercidas por um Diretor de área, por ele indicado.

DO GABINETE DO DIRETOR-GERAL

Art. 7º Compete à Chefia de Gabinete:

I - assistir à Diretoria-Geral em suas representações política e social;

II - revisar e encaminhar os atos administrativos e normativos da Diretoria-Geral;

III - encaminhar, revisar e controlar a documentação e a correspondência, no âmbito do Gabinete;

IV - controlar a agenda diária da Diretoria-Geral;

V - coordenar as atividades administrativas do Gabinete;

VI - zelar pela manutenção dos bens patrimoniais do Gabinete; e

VII - responsabilizar-se pelo cerimonial e eventos da Diretoria-Geral, apoiando a Chefia de Gabinete da Reitoria, quando estas atividades forem demandadas pela Reitoria.

DOS ÓRGÃOS DE APOIO DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE

Art. 8º O Núcleo Permanente de Pessoal Docente, órgão de apoio do Diretor-Geral, tem suas competências previstas em legislação e no Regulamento da Comissão Permanente de Pessoal Docente da UTFPR, aprovado pelo Conselho Universitário.

DA COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

Art. 9º A Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, órgão assessor do Diretor-Geral, tem suas competências previstas em legislação e no Regulamento da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, aprovado pelo Conselho Universitário.

DA OUVIDORIA

Art. 10. A Ouvidoria do Campus é órgão de assessoramento do Diretor-Geral responsável pelo acolhimento e encaminhamento de manifestações e reivindicações da comunidade interna ou externa.

Parágrafo único. A Ouvidoria do Campus será apoiada, coordenada e supervisionada pela Ouvidoria-Geral da UTFPR.

Art. 11. Compete à Ouvidoria do Campus:

I - receber e encaminhar às instâncias competentes as manifestações e reivindicações da comunidade, interna e externa, da UTFPR; e

II - informar ao solicitante o encaminhamento adotado em relação à sua solicitação.

Art. 12. A organização e funcionamento da Ouvidoria do Campus serão definidos no Regulamento da Ouvidoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho Universitário.

DAS ASSESSORIAS
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

Art. 13. A Assessoria de Comunicação é órgão responsável pela definição, planejamento, execução, acompanhamento, registro e avaliação dos processos relacionados à comunicação interna e externa do Campus.

Art. 14. Compete à Assessoria de Comunicação:

I - planejar e executar as ações de comunicação, edição, divulgação e marketing do Campus;

II - fazer cumprir as políticas e diretrizes da área de Comunicação, emanadas pela Diretoria-Geral do Campus, em consonância com a Diretoria de Gestão de Comunicação da UTFPR;

II - estruturar e publicar os jornais do Campus, em meios físicos e/ou eletrônicos;

III - prestar assessoria de imprensa;

IV - elaborar matérias a respeito das notícias sobre o Campus e/ou UTFPR, veiculadas na mídia impressa e/ou eletrônica;

V - atualizar o Portal do Campus;

VI - estruturar a publicidade legal do Campus nos veículos externos; e

VII - fazer o registro de reuniões e eventos institucionais do Campus.

DA ASSESSORIA DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL

Art. 15. A Assessoria da Avaliação Institucional é órgão de assessoramento da Direção-Geral responsável pela organização, coordenação, execução, avaliação e registro dos processos relacionados à Avaliação Institucional e Clima Organizacional.

Art. 16. Compete à Assessoria da Avaliação Institucional:

I - planejar, coordenar, supervisionar e executar os procedimentos necessários à realização dos processos de avaliação do Campus;

II - fazer cumprir as políticas e diretrizes da área de Avaliação Institucional, em consonância com a Diretoria de Avaliação Institucional da UTFPR; e

III - planejar, coordenar, supervisionar e executar os procedimentos necessários à realização dos processos relacionados à pesquisa do Clima Organizacional do Campus.

DA ASSESSORIA EXECUTIVA

Art. 17. A Assessoria Executiva exercerá atividades operacionais de assistência ao Diretor-Geral, relacionadas à organização administrativa do Campus.

DA ASSESSORIA DE CERIMONIAL E EVENTOS

Art. 18. A Assessoria de Cerimonial e Eventos é órgão responsável pela organização, execução, coordenação, avaliação e registro dos processos relacionados ao cerimonial e eventos realizados pelo Campus.

Parágrafo único. A Assessoria de Cerimonial e Eventos do Campus será apoiada, coordenada e supervisionada pela Chefia de Gabinete da Reitoria, quando estas atividades forem de interesse da Reitoria.

Art. 19. Compete à Assessoria de Cerimonial e Eventos:

I - coordenar a realização de cerimonial e evento, em conjunto com a Chefia de Gabinete do Diretor-Geral, realizados pelo Campus;

II - apoiar e executar o cerimonial ou evento da Reitoria, quando solicitada pela Chefia de Gabinete da Reitoria;

III - organizar e administrar a agenda de datas dos eventos do Campus;

IV - definir, em conjunto com o responsável pelo evento, os recursos necessários à sua realização; e

V - promover a avaliação final do evento.

DA DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

Art. 20. A Diretoria de Graduação e Educação Profissional é o órgão responsável por coordenar e supervisionar a execução de atividades do ensino de Graduação e de Educação Profissional.

Art. 21. A Diretoria de Graduação e Educação Profissional compreende:

I - Gabinete da Diretoria:

I.1. Assessoria de Graduação e Educação Profissional.

II - Secretaria de Educação Profissional e Graduação Tecnológica;

III - Secretaria de Bacharelados e Licenciaturas;

IV - Coordenações de Curso:

IV.1. Colegiados de Curso.

V - Secretaria de Gestão Acadêmica:

V.1. Departamento de Registros Acadêmicos;

V.2. Departamento de Recursos Didáticos;

V.3. Departamento de Biblioteca;

V.4. Departamentos Acadêmicos:

V.4.1. Conselhos Departamentais.

Departamento de Educação:

VI.1. Núcleo de Ensino; e

VI.2. Núcleo de Acompanhamento Psicopedagógico e Assistência Estudantil.

I - Coordenação de Tecnologia na Educação; e

II - Coordenação de Estação Experimental:

VIII - 1. Unidade de Ensino e Pesquisa.

Art. 22. A Diretoria será gerida pelo Diretor de Graduação e Educação Profissional e, na sua ausência ou impedimento, por um substituto a ser definido pelo Diretor-Geral.

Art. 23. Compete à Diretoria de Graduação e Educação Profissional:

I - executar as políticas e diretrizes definidas pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional, Conselho de Graduação e Educação Profissional e Conselho Universitário;

II - coordenar as atividades de planejamento de ensino, no âmbito do Campus;

III - implementar políticas de assistência estudantil;

IV - aplicar as políticas disciplinares aos estudantes;

V - implementar os regulamentos relacionados aos cursos de Graduação e Educação Profissional;

VI - orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades acadêmicas, no Campus;

VII - aplicar a legislação do ensino de Graduação e Educação Profissional, podendo propor a reformulação de normas e procedimentos à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional;

VIII - analisar a adequação dos projetos pedagógicos dos cursos e suas atualizações, com base no Projeto Político-Pedagógico Institucional e no Plano de Desenvolvimento Institucional;

IX - propor, mediante autorização da Diretoria-Geral, à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional, a abertura e desativação de cursos, bem como a modificação do número de vagas ofertadas;

X - promover interlocução com os órgãos governamentais relacionados ao ensino, no âmbito do Campus;

XI - orientar e acompanhar as ações, junto aos órgãos governamentais, relativas ao ensino de Graduação e Educação Profissional, no âmbito do Campus;

XII - contribuir com os processos de avaliação institucional relacionados ao ensino, no Campus;

XIII - coordenar e acompanhar os processos de avaliação dos cursos de Graduação;

XIV - propor, coordenar e acompanhar convênios com entidades que desenvolvam atividades de ensino de Graduação e Educação Profissional, bem como outros convênios, no setor acadêmico;

XV - propor critérios e acompanhar processos seletivos para admissão nos cursos de Graduação e Educação Profissional;

XVI - contribuir para a elaboração dos critérios para seleção de servidores, no âmbito da sua Diretoria;

XVII - acompanhar os processos judiciais relacionados ao ensino de Graduação e Educação Profissional;

XVIII - elaborar editais e normas do Campus, decorrentes das atividades de ensino;

XIX - implementar e fazer cumprir o Calendário Acadêmico; e

XX - acompanhar e subsidiar o funcionamento dos Colegiados de Curso e dos Conselhos Departamentais.

Art. 24. Compete à Assessoria de Graduação e Educação Profissional exercer atividades operacionais de assistência ao Diretor de Graduação e Educação Profissional.

DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E GRADUAÇÃO TECNOLÓGICA

Art. 25. Compete à Secretaria de Educação Profissional e Graduação Tecnológica:

I - implementar as diretrizes e regulamentos dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e de Graduação Tecnológica;

II - assessorar a Diretoria de Graduação e Educação Profissional, na aplicação das diretrizes e regulamentos de ensino;

III - fornecer orientação e apoio às Coordenações de Curso, na execução dos regulamentos e normas, no âmbito dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e de Graduação Tecnológica;

IV - acompanhar os processos de credenciamento dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio;

V - prestar apoio e orientação às Coordenações de Curso, no encaminhamento dos processos de reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos de Graduação Tecnológica, bem como orientá-las sobre o seu desenvolvimento;

VI - implementar projetos e programas, no âmbito dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Graduação Tecnológica;

VII - coordenar o trâmite de processos internos relacionados aos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Graduação Tecnológica;

VIII - encaminhar e acompanhar os processos de apostilamento de cursos, junto aos órgãos de fiscalização do exercício profissional;

IX - encaminhar ao Conselho de Graduação e Educação Profissional, por intermédio do Diretor de Graduação e Educação Profissional, os projetos pedagógicos dos novos cursos e suas atualizações; e

X - operacionalizar, em articulação com a Assessoria de Comunicação, a divulgação dos cursos.

DA SECRETARIA DE BACHARELADOS E LICENCIATURAS

Art. 26. Compete à Secretaria de Bacharelados e Licenciaturas:

I - implementar as diretrizes e regulamentos dos cursos de Bacharelados e Licenciaturas;

II - assessorar a Diretoria de Graduação e Educação Profissional, na aplicação das diretrizes e regulamentos de ensino;

III - fornecer orientação e apoio às Coordenações de Curso, na execução dos regulamentos e normas, no âmbito dos cursos de Bacharelados e Licenciaturas;

IV - prestar apoio e orientação às Coordenações de Curso, no encaminhamento dos processos de reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos de Bacharelados e Licenciaturas, bem como orientá-las sobre o seu desenvolvimento;

V - implementar projetos e programas, no âmbito dos cursos de Bacharelados e Licenciaturas;

VI - coordenar o trâmite de processos internos relacionados aos cursos de Bacharelados e Licenciaturas;

VII - encaminhar e acompanhar os processos de apostilamento de cursos, junto aos órgãos de fiscalização do exercício profissional;

VIII - encaminhar ao Conselho de Graduação e Educação Profissional, por intermédio do Diretor de Graduação e Educação Profissional, os projetos pedagógicos dos novos cursos e suas atualizações; e

IX - operacionalizar, em articulação com a Assessoria de Comunicação, a divulgação dos cursos.

DAS COORDENAÇÕES DE CURSO

Art. 27. As Coordenações dos Cursos de Bacharelados e Licenciaturas são subordinadas à Secretaria de Bacharelados e Licenciaturas e as Coordenações dos Cursos de Educação Profissional de Nível Técnico e dos Cursos Superiores de Tecnologia são subordinadas à Secretaria de Educação Profissional e Graduação Tecnológica.

Art. 28. Compete às Coordenações de Curso:

I - garantir o cumprimento das normas institucionais, em consonância com a Chefia de Departamento Acadêmico;

II - congregar e orientar os estudantes e atividades do curso, sob sua responsabilidade;

III - controlar e avaliar, em conjunto com o Colegiado do Curso, o desenvolvimento dos projetos pedagógicos e da ação didático-pedagógica, no âmbito do curso;

IV - coordenar a elaboração e divulgar à comunidade os planos de ensino das disciplinas do seu curso;

V - coordenar o processo de planejamento de ensino, no âmbito do curso;

VI - coordenar a elaboração de propostas de alteração e atualização curricular do curso;

VII - coordenar as atividades relacionadas aos componentes curriculares constantes nos projetos pedagógicos dos cursos;

VIII - propor cursos de formação continuada;

IX - zelar pelas questões disciplinares dos estudantes;

X - acompanhar e orientar o docente nas questões didático-pedagógicas;

XI - subsidiar a Chefia de Departamento Acadêmico quanto à alocação dos docentes nas disciplinas;

XII - coordenar as ações relacionadas ao reconhecimento e renovação de reconhecimento do curso;

XIII - coordenar as ações relacionadas ao registro, junto aos órgãos governamentais e de classe, para os Cursos de Educação Profissional de Nível Técnico;

XIV - propor, em consonância com a Chefia de Departamento Acadêmico, à Secretaria de Gestão Acadêmica o plano anual de metas do curso;

XV - solicitar e encaminhar os documentos acadêmicos, inclusive os de resultados de avaliações de ensino, nas datas estabelecidas no calendário acadêmico;

XVI - coordenar as atividades relacionadas com os processos de avaliação externa dos estudantes;

XVII - propor, com a anuência da Chefia de Departamento Acadêmico e nos termos da política institucional, a contratação dos docentes ou a alteração da jornada de trabalho destes, no âmbito do Departamento;

XVIII - participar, com a Chefia do Departamento Acadêmico, da avaliação de pessoal docente e administrativo, no âmbito do Departamento;

XIX - definir, com a Chefia do Departamento Acadêmico, as áreas de conhecimento a serem supridas e o perfil dos docentes a serem contratados, no âmbito do Departamento;

XX - coordenar, em consonância com a Chefia de Departamento Acadêmico, o processo de matrícula;

XXI - atuar na divulgação do curso;

XXII - promover a articulação entre as áreas de seu curso com outras Coordenações de Curso e Departamentos Acadêmicos; e

XXIII - controlar e avaliar o desempenho dos monitores, no âmbito do seu curso.

Parágrafo único. As Coordenações de Curso que não estejam vinculadas a Departamentos Acadêmicos incorporarão, além das mencionadas neste artigo, as atribuições constantes no art. 37, deste Regimento.

Art. 29. Os Coordenadores de Curso serão indicados a partir de lista tríplice, elaborada pelo Colegiado de Curso e encaminhada por meio da Diretoria de Graduação e Educação Profissional ao Diretor-Geral para escolha.

Parágrafo único. O processo de escolha que trata o caput deste artigo obedecerá Regulamento próprio, aprovado pelo Conselho de Graduação e Educação Profissional.

DOS COLEGIADOS DE CURSO

Art. 30. Cada curso terá um Colegiado de Curso, de caráter propositivo, responsável pela assessoria didático-pedagógica à Coordenação, com Regulamento único, aprovado pelo Conselho de Graduação e Educação Profissional.

Parágrafo único. Na composição do Colegiado será preservada a participação mínima de 70% (setenta por cento) de docentes e garantida a representatividade discente.

DA SECRETARIA DE GESTÃO ACADÊMICA

Art. 31. Compete à Secretaria de Gestão Acadêmica:

I - executar a gestão das atividades e serviços de apoio ao ensino, ao discente e ao docente;

II - implementar a padronização dos procedimentos relacionados à gestão acadêmica;

III - propor e operacionalizar os sistemas de informação relacionados à gestão acadêmica;

IV - coordenar os procedimentos relacionados à estruturação de horários e aos processos de matrículas;

V - zelar pela uniformização dos procedimentos das atividades docentes.

VI - coordenar as atividades relacionadas à Biblioteca; e

VII - coordenar as atividades relacionadas ao Departamento de Registros Acadêmicos.

DO DEPARTAMENTO DE REGISTROS ACADÊMICOS

Art. 32. Compete ao Departamento de Registros Acadêmicos:

I - efetuar inscrições e matrículas dos estudantes;

II - efetuar registros acadêmicos;

III - organizar e manter sob sua guarda as pastas individuais dos estudantes;

IV - receber, preparar e informar processos relativos ao corpo discente;

V - preparar e emitir documentos acadêmicos dos estudantes;

VI - preparar e emitir certificados de conclusão de curso e diplomas dos cursos regulares da UTFPR;

VII - efetuar registros de certificados de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu; e

VIII - verificar e atestar regularidade de registro acadêmico em documentos.

DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS DIDÁTICOS

Art. 33. Compete ao Departamento de Recursos Didáticos:

I - planejar, coordenar e executar a produção de materiais didáticos, administrativos, de expediente e de divulgação;

II - elaborar o projeto gráfico de materiais didáticos, administrativos, de expediente e de divulgação;

III - produzir originais para impressão gráfica;

IV - elaborar projetos e materiais, utilizando as Tecnologias de Informação e Comunicação; e

V - apoiar as atividades de comunicação do Campus.

DO DEPARTAMENTO DE BIBLIOTECA

Art. 34. Compete ao Departamento de Biblioteca:

I - viabilizar e administrar o acesso à informação para a comunidade;

II - implementar e acompanhar o cumprimento de procedimentos administrativos, nos setores da biblioteca do Campus;

III - implementar as ações da Política Permanente de Desenvolvimento de Coleções do Sistema de Bibliotecas da UTFPR;

IV - administrar e responsabilizar-se pela infraestutura e acervo da biblioteca do Campus;

V - alimentar os sistemas de informação relacionados à biblioteca do Campus;

VI - administrar fontes de informação externas;

VII - coordenar atividades culturais voltadas à comunidade acadêmica;

VIII - promover condições técnicas de pesquisa ao acervo;

IX - implementar ações para a conservação do acervo e dos ambientes que compõem a biblioteca do Campus; e

X - prover, catalogar, classificar e cadastrar os itens informacionais e divulgá-los à comunidade.

DOS DEPARTAMENTOS ACADÊMICOS

Art. 35. Os Departamentos Acadêmicos são setores que administram pessoas, infraestrutura acadêmica e congregam docentes de disciplinas, áreas e habilitações afins, objetivando o desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão.

Art. 36. Os Departamentos Acadêmicos terão chefes que serão escolhidos pelos seus servidores, em processo democrático, de conformidade com regulamento próprio aprovado pelo Conselho de Graduação e Educação Profissional.

Art. 37. Compete à Chefia do Departamento Acadêmico:

I - garantir o cumprimento das normas institucionais, em consonância com os coordenadores de curso;

II - responsabilizar-se pelo patrimônio do Departamento;

III - representar o Departamento em eventos e reuniões;

IV - propor, em consonância com Coordenador de Curso, a contratação ou alteração da jornada de trabalho de docentes;

V - propor, em consonância com a Coordenação de Curso, a seleção de pessoal docente e administrativo, no âmbito do Departamento;

VI - efetuar o controle da frequência dos servidores lotados no Departamento;

VII - avaliar, com a participação do Coordenador de Curso, o desempenho dos servidores vinculados ao Departamento;

VIII - elaborar escala de férias do pessoal lotado no Departamento;

IX - aprovar, acompanhar e avaliar, em conjunto com as Coordenações de Curso, o plano de atividades dos docentes;

X - garantir o cumprimento das Diretrizes para a Gestão das Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão da UTFPR;

XI - otimizar e controlar o uso dos laboratórios, recursos materiais e humanos para execução das suas atividades;

XII - controlar e avaliar as atividades dos estagiários, bolsistas e monitores do Departamento;

XIII - propor, em consonância com a Coordenação de Curso, à Secretaria de Gestão Acadêmica o plano anual de metas do Departamento, com respectivos custos, no tocante à aquisição de novos equipamentos, implantação, atualização e implementação de laboratórios;

XIV - elaborar proposta de horários de aulas, em consonância com as necessidades levantadas pelas Coordenações de Curso;

XV - gerenciar o processo de matrícula discente com a(s) Coordenação(ões) de Curso(s);

XVI - solicitar e encaminhar os documentos acadêmicos, inclusive os de resultados de avaliações de ensino, nas datas estabelecidas no calendário acadêmico; e

XVII - elaborar relatório anual das atividades, ações e resultados do Departamento.

Art. 38. Para a constituição de um novo Departamento Acadêmico, serão necessários, no mínimo, os seguintes requisitos:

I - agrupamento de disciplinas afins, abrangendo área significativa de conhecimento;

II - disponibilidade de instalações, equipamentos e servidores de apoio administrativo; e

III - número de docentes em proporção adequada ao desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão na respectiva área, a juízo do Conselho de Graduação e Educação Profissional.

DOS CONSELHOS DEPARTAMENTAIS

Art. 39. Cada Departamento Acadêmico terá um Conselho Departamental, de caráter propositivo, responsável pela assessoria administrativa à Chefia do Departamento Acadêmico.

§ 1º Na composição do Conselho Departamental será preservada a participação mínima de 70% (setenta por cento) de docentes e garantida a representatividade discente e dos técnicos-administrativos lotados no Departamento Acadêmico.

§ 2º O Conselho Departamental terá Regulamento próprio que definirá a composição, organização, competência e normas de funcionamento, devendo ser aprovado pelo Conselho de Graduação e Educação Profissional, em articulação com o Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação.

DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

Art. 40. Compete ao Departamento de Educação:

I - atuar, no âmbito do Campus, em consonância com as diretrizes e procedimentos propostos pelo Departamento de Educação da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional;

II - implementar melhorias para o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, a partir do acompanhamento de desempenho de docentes e discentes;

III - propor e executar programas, em consonância com as políticas para formação continuada dos docentes;

IV - auxiliar na construção dos projetos pedagógicos dos cursos, proporcionando suporte metodológico;

V - assessorar a Diretoria de Graduação e Educação Profissional, nos processos de avaliação institucional;

VI - executar e acompanhar os programas institucionais relacionados à assistência estudantil;

VII - executar e acompanhar os programas de apoio psicopedagógico ao discente;

VIII - executar e acompanhar as ações de educação inclusiva; e

IX - propiciar condições de integração do trabalho dos Núcleos de Ensino, do Acompanhamento Psicopedagógico e da Assistência Estudantil.

DO NÚCLEO DE ENSINO

Art. 41. Compete ao Núcleo de Ensino:

I - executar a política de qualificação e capacitação (formação continuada) do docente;

II - apoiar didática e pedagogicamente os docentes da UTFPR;

III - coordenar e ministrar as disciplinas pedagógicas dos cursos de Licenciatura; e

IV - propor e executar ações relacionadas aos programas de formação pedagógica.

DO NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO PSICOPEDAGÓGICO E ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

Art. 42. Compete ao Núcleo de Acompanhamento Psicopedagógico e Assistência Estudantil:

I - promover acompanhamento psicopedagógico aos discentes;

II - executar os programas de assistência estudantil da UTFPR;

III - prestar atendimento médico-odontológico aos discentes;

IV - prestar atendimento aos discentes com necessidades educacionais especiais;

V - gerenciar ações de educação inclusiva; e

VI - gerenciar o programa de moradia estudantil, inclusive internato, quando existirem.

DA COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA NA EDUCAÇÃO

Art. 43. Compete à Coordenação de Tecnologia na Educação:

I - implementar modelos de infraestrutura de Tecnologia Aplicada à Educação;

II - implementar ações de capacitação para metodologias e uso de ferramentas de apoio ao ensino;

III - executar projetos e programas de cursos a distância;

IV - coordenar a utilização de novas tecnologias de apoio ao ensino;

V - implementar diretrizes e regulamentos dos cursos de educação a distância;

VI - acompanhar a aplicação dos regulamentos e normas, no âmbito da educação a distância; e

VII - propor e implementar modelos didáticos e de gestão, nas diversas modalidades e níveis de cursos ofertados a distância.

DA COORDENAÇÃO DE ESTAÇÃO EXPERIMENTAL

Art. 44. Compete à Coordenação de Estação Experimental:

I - definir, em consonância com a Diretoria-Geral, as áreas constituídas por Unidades de Ensino e Pesquisa;

II - garantir a execução das atividades acadêmicas, sob responsabilidade das Diretorias de Graduação e Educação Profissional e de Pesquisa e Pós-Graduação, nas Unidades de Ensino e Pesquisa;

III - propor à Direção-Geral os responsáveis pelas Unidades de Ensino e Pesquisa;

IV - acompanhar a execução das atividades previstas no planejamento das Unidades de Ensino e Pesquisa; e

V - zelar pela manutenção da Estação Experimental.

DAS UNIDADES DE ENSINO E PESQUISA

Art. 45. Compete às Unidades de Ensino e Pesquisa:

I - zelar pela manutenção das Unidades de Ensino e Pesquisa;

II - planejar, orientar e acompanhar a produção no setor;

III - viabilizar as atividades acadêmicas, nas Unidades de Ensino e Pesquisa;

IV - orientar e acompanhar as práticas pedagógicas, nas Unidades de Ensino e Pesquisa;

V - definir e orientar as atividades desenvolvidas pela comunidade, no setor;

VI - gerenciar o destino da produção do setor;

VII - zelar e responsabilizar-se pelos bens patrimoniais; e

VIII - atender às normas de segurança e ambientais referentes à área de atuação das Unidades de Ensino e Pesquisa.

DA DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

Art. 46. A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação é o órgão responsável por coordenar e supervisionar a execução de atividades do ensino de Pós-Graduação e da Pesquisa.

Art. 47. A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação compreende:

I - Gabinete da Diretoria:

II - Assessoria de Pesquisa;

III - Assessoria de Pós-Graduação Stricto Sensu;

IV - Assessoria de Pós-Graduação Lato Sensu;

V - Coordenações de Programas/Cursos Stricto Sensu;

VI - Coordenações de Programas/Cursos Lato Sensu.

Art. 48. A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação será dirigida pelo Diretor de Pós-Graduação e, na sua ausência ou impedimento, por um substituto a ser definido pelo Diretor-Geral;

Art. 49. Compete à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação:

I - executar as políticas e diretrizes definidas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação e Conselho Universitário;

II - propor à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação as políticas e diretrizes relativas às atividades de Pesquisa desenvolvidas, no âmbito do Campus;

III - implementar os planos de formação e aperfeiçoamento do corpo docente;

IV - implementar e coordenar os planos de concessão de bolsas aos servidores do Campus;

V - orientar, coordenar e avaliar as atividades acadêmicas de Pós-Graduação;

VI - zelar pelo cumprimento dos regulamentos e normas relacionados aos cursos de Pós-Graduação;

VII - analisar a adequação dos projetos dos cursos de Pós-Graduação, e suas atualizações, com base no Projeto Político-Pedagógico Institucional e no Plano de Desenvolvimento Institucional;

VIII - propor à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação a abertura e desativação de cursos de Pós-Graduação;

IX - promover interlocução com os órgãos governamentais relacionados à Pesquisa e Pós-Graduação;

X - orientar e acompanhar as ações, junto aos órgãos governamentais relativos à Pesquisa e à Pós-Graduação;

XI - coordenar e acompanhar os processos de avaliação dos cursos de Pós-Graduação;

XII - encaminhar para análise da Direção-Geral do Campus propostas de convênios com entidades que desenvolvam atividades de ensino de Pós-Graduação, bem como outros convênios relacionados com as atividades de Pesquisa;

XIII - propor à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação critérios de afastamento de servidores para programas de Pós-Graduação Stricto Sensu;

XIV - supervisionar o funcionamento dos Colegiados dos cursos de Pós-Graduação; e

XV - contribuir para a elaboração dos critérios para seleção de servidores, no âmbito da Pesquisa e da Pós-Graduação, no Campus.

DA ASSESSORIA DE PESQUISA

Art. 50. Compete à Assessoria de Pesquisa:

I - coordenar e supervisionar a elaboração e o desenvolvimento de projetos de pesquisa do Campus;

II - prestar orientação e apoio às Coordenações, no atendimento às normatizações das atividades de pesquisa;

III - assessorar a Diretoria na aplicação das diretrizes e regulamentos das atividades de pesquisa;

IV - supervisionar o trâmite dos processos internos relacionados às atividades de pesquisa; e

V - organizar as informações para divulgação interna e externa das atividades de pesquisa.

DA ASSESSORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

Art. 51. Compete à Assessoria de Pós-Graduação Stricto Sensu:

I - apoiar e orientar o encaminhamento dos processos de criação e avaliação dos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu;

II - prestar orientação e apoio ao atendimento das normatizações dos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu;

III - assessorar a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação na atualização e aplicação das diretrizes e regulamentos dos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu;

IV - supervisionar o trâmite dos processos internos relacionados aos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu;

V - orientar a comunidade nas questões internas e externas relacionadas aos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu; e

VI - organizar as informações, visando à divulgação interna e externa dos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu.

DA ASSESSORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU

Art. 52. Compete à Assessoria de Pós-Graduação Lato Sensu:

I - apoiar e orientar o encaminhamento dos processos de criação e avaliação dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu;

II - prestar orientação e apoio ao atendimento das normatizações dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu;

III - assessorar a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação na atualização e na aplicação das diretrizes e regulamentos dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu;

IV - supervisionar o trâmite de processos internos relacionados aos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu;

V - orientar a comunidade nas questões internas e externas relacionadas aos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu; e

VI - organizar as informações, visando à divulgação interna e externa dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu.

Art. 53. O Coordenador de Programa/Curso será indicado a partir de lista tríplice elaborada pelo Colegiado de Programa/Curso e encaminhada por meio da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação ao Diretor-Geral para escolha.

Art. 54. Cada Programa/Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu terá um Colegiado de Curso, de caráter propositivo, responsável pela assessoria didático-pedagógica à Coordenação.

Parágrafo único. Na composição do Colegiado será preservada a participação mínima de 70% (setenta por cento) de docentes e garantida a representatividade de discentes.

Art. 55. O Colegiado de Programa/Curso Pós-Graduação Stricto Sensu terá Regulamento próprio que definirá a composição, organização, competência e normas de funcionamento, devendo ser aprovado pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação.

DAS COORDENAÇÕES DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

Art. 56. Compete às Coordenações de Programas/Cursos Stricto Sensu:

I - coordenar as atividades didáticas do curso;

II - propor Editais de Processo de Seleção para análise, aprovação e assinatura da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação e do Diretor-Geral;

III - organizar os horários das atividades do curso;

IV - propor à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação a substituição de docentes;

V - elaborar relatório parcial e final do curso; e

VI - encaminhar ao Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação informações sobre teses, dissertações e outros trabalhos de conclusão de curso homologados pelo Programa/Curso.

Subseção V
Das Coordenações de Pós-Graduação Lato Sensu

Art. 57. Compete à Coordenação de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu:

I - coordenar as atividades didáticas do curso;

II - propor Edital de Abertura de Curso para análise, aprovação e assinatura da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação e do Diretor-Geral;

III - organizar os horários das atividades do curso;

IV - propor à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação a substituição de docentes; e

V - elaborar relatório parcial e final do curso.

Art. 58. O Coordenador de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu será indicado pelo Departamento Acadêmico e/ou Coordenação de Curso, referendado pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação e designado por portaria do Diretor-Geral.

DA DIRETORIA DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS

Art. 59. A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias é o órgão responsável por promover e fortalecer a interação entre a Instituição, as empresas e a comunidade.

Art. 60. A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias compreende:

I - Gabinete da Diretoria:

I.1. Assessoria de Relações Empresariais e Comunitárias.

II - Departamento de Apoio e Projetos Tecnológicos:

II.1. Divisão de Projetos Tecnológicos;

II.2. Divisão de Apoio e Consultorias;

II.3. Divisão de Propriedade Intelectual; e

II.4. Divisão de Empreendedorismo e Inovação.

III - Departamento de Estágios e Cursos de Qualificação Profissional:

III.1. Divisão de Estágios e Empregos;

III.2. Divisão de Cursos de Qualificação Profissional; e

III.3. Programa de Egressos.

IV - Departamento de Extensão:

IV.1. Núcleo de Saúde e Meio Ambiente;

IV.2. Núcleo de Cultura e Comunicação;

IV.3. Núcleo de Educação e Direitos Humanos;

IV.4. Núcleo de Trabalho, Tecnologia e Produção; e

V - Departamento de Relações Interinstitucionais.

Art. 61. A Diretoria será gerida pelo Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias e, na sua ausência ou impedimento, por um substituto, a ser definido pelo Diretor-Geral;

Art. 62. Compete à Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias:

I - coordenar, a partir das diretrizes formuladas pela Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias, os programas de fomento, intercâmbio e divulgação das atividades de extensão;

II - articular, participar da construção e zelo de suas atividades fins, em conjunto com o Fórum Empresarial e Comunitário;

III - prospectar oportunidades de estágio/emprego e a operacionalização administrativa destas ações;

IV - acompanhar o itinerário profissional e acadêmico do egresso;

V - apoiar a interação das áreas acadêmicas do Campus com o mundo do trabalho;

VI - acompanhar consultorias, assessorias e apoios tecnológicos para o setor produtivo;

VII - acompanhar as atividades de pesquisa e/ou desenvolvimento em parceria com outras instituições;

VIII - prospectar e apoiar as iniciativas institucionais para a formação empreendedora e de proteção à propriedade intelectual;

IX - fomentar atividades nos campos de atuação da extensão com critérios de avaliação definidos e oferta não regular, com concentração na área tecnológica;

X - conduzir projetos sociais que agreguem ações, técnicas e metodologias, objetivando a geração de oportunidades e melhoria das condições de vida; e

XI - promover e gerir a realização de ações de interesse técnico, social, científico, esportivo, artístico e cultural, destinadas à comunidade.

Art. 63. Compete à Assessoria de Relações Empresariais e Comunitárias exercer atividades operacionais de assistência ao Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias.

Subseção I
Do Departamento de Apoio e Projetos Tecnológicos

Art. 64. O Departamento de Apoio e Projetos Tecnológicos compreende:

I - Divisão de Projetos Tecnológicos;

II - Divisão de Apoio e Consultorias;

III - Divisão de Propriedade Intelectual; e

IV - Divisão de Empreendedorismo e Inovação.

Art. 65. Compete ao Departamento de Apoio e Projetos Tecnológicos:

I - desenvolver projetos tecnológicos de interesse institucional focados nas necessidades do setor produtivo regional; e

II - promover atividades de curta duração que visem solucionar pequenos problemas das empresas e de novos empreendedores.

DA DIVISÃO DE PROJETOS TECNOLÓGICOS

Art. 66. Compete à Divisão de Projetos Tecnológicos:

I - promover atividades de interesse do Campus, em parceria com a comunidade, visando à inovação tecnológica de produtos e processos;

II - divulgar, junto à comunidade, as potencialidades dos mecanismos de extensão e projetos tecnológicos do Campus; e

III - disseminar informações sobre programas de apoio a parcerias tecnológicas.

DA DIVISÃO DE APOIO E CONSULTORIAS

Art. 67. Compete à Divisão de Apoio e Consultorias:

I - operacionalizar e supervisionar as atividades de apoio tecnológico, em articulação com os Departamentos Acadêmicos.

II - divulgar as atividades de apoio tecnológico do Campus, junto à comunidade; e

III - viabilizar e acompanhar consultorias, assessorias e prestações de apoio tecnológico para o mundo produtivo.

DA DIVISÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

Art. 68. Compete à Divisão de Propriedade Intelectual:

I - disseminar a cultura e preparar as pessoas para a área de Propriedade Intelectual;

II - promover a gestão da Propriedade Intelectual, gerada no âmbito do Campus;

III - orientar e auxiliar pessoal do Campus no processo de buscas e consultas a bancos e bases de dados nacionais e internacionais;

IV - orientar pessoal do Campus na elaboração de documentos e processos relacionados à propriedade intelectual;

V - orientar pessoal do Campus na elaboração de contratos de licenciamento;

VI - organizar e manter base de dados relacionada à propriedade intelectual produzida no Campus; e

VII - promover ações que incentivem o processo de inovação, no âmbito do Campus.

DA DIVISÃO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO

Art. 69. A Divisão de Empreendedorismo e Inovação compreende:

I - Hotel Tecnológico;

II - Incubadora Tecnológica; e

III - Empresa Júnior.

Parágrafo único. O Hotel Tecnológico, a Incubadora Tecnológica e a Empresa Júnior terão Regulamentos próprios, aprovados pelo Conselho de Relações Empresariais e Comunitárias, que definirão a composição, organização, competência e as normas de funcionamento.

Art. 70. Compete à Divisão de Empreendedorismo e Inovação:

I - fomentar, na comunidade regional, a cultura empreendedora, por meio do desenvolvimento de empresas de base tecnológica;

II - apoiar o surgimento de novos negócios/empresas, a partir de produtos/serviços/processos de base tecnológica;

III - ampliar o vínculo entre o Campus e o setor empresarial, a partir da formação de nova geração de empreendedores, mais vinculada à universidade;

IV - desenvolver metodologias para redução dos riscos envolvidos nos processos de geração de novos empreendimentos; e

V - promover a inovação tecnológica, a partir do desenvolvimento de produtos/processos/serviços, que atendam e/ou induzam demandas do mercado.

Subseção II
Do Departamento de Estágios e Cursos de Qualificação Profissional

Art. 71. O Departamento de Estágios e Cursos de Qualificação Profissional compreende:

I - Divisão de Estágios e Empregos;

II - Divisão de Cursos de Qualificação Profissional; e

III - Programa de Egressos.

Art. 72. Compete ao Departamento de Estágios e Cursos de Qualificação Profissional:

I - coordenar, em conjunto com a Diretoria de Graduação e Educação Profissional, os mecanismos de interação entre o Campus e as empresas, nas atividades de estágio e cursos de educação continuada;

II - captar e divulgar ofertas de estágio e emprego;

III - promover ações com o objetivo de fortalecer a interação entre o Campus e as empresas;

IV - manter e atualizar o programa de acompanhamento de egressos;

V - promover cursos de extensão para a comunidade, visando à formação, qualificação e treinamento profissional; e

VI - divulgar, junto à comunidade, os cursos de extensão do Campus.

DA DIVISÃO DE ESTÁGIOS E EMPREGOS

Art. 73. Compete à Divisão de Estágios e Empregos:

I - apoiar, a partir de plano elaborado pelas Coordenações de Curso, programa de visitas técnicas para estudantes;

II - proporcionar condições para atualização profissional do estudante, mediante visitas, palestras, seminários, simpósios e treinamentos ofertados por esta divisão;

III - prover meios para o desenvolvimento de estágios de estudantes;

IV - captar e divulgar ofertas de emprego e estágio; e

V - promover ações com o objetivo de fortalecer a interação entre o Campus, as empresas e a comunidade, em conjunto com as coordenações de cursos e/ou os departamentos acadêmicos.

DA DIVISÃO DE CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Art. 74. Compete à Divisão de Cursos de Qualificação Profissional:

I - Promover, administrar e divulgar cursos de extensão para o meio empresarial e para a comunidade interna e externa.

DO PROGRAMA DE EGRESSOS

Art. 75. O Programa de Egressos, com funções de acompanhamento acadêmico e profissional de ex-alunos, terá Regulamento próprio que definirá a composição, organização, competência e normas de funcionamento, devendo ser aprovado pelo Conselho de Relações Empresariais e Comunitárias.

Subseção III
Do Departamento de Extensão

Art. 76. O Departamento de Extensão compreende:

I - Núcleo de Saúde e Meio Ambiente;

II - Núcleo de Cultura e Comunicação;

III - Núcleo de Educação e Direitos Humanos; e

IV - Núcleo de Trabalho, Tecnologia e Produção.

Art. 77. Compete ao Departamento de Extensão:

I - prospectar mecanismos de fomento, visando ao incremento das atividades de extensão, no Campus;

II - incentivar e apoiar a participação do pessoal do Campus na submissão de projetos para editais de órgãos de fomento às ações de extensão universitária;

III - representar a Instituição em eventos de extensão, realizados no âmbito do Campus, conforme as demandas;

IV - emitir e encaminhar para registro os certificados referentes à participação em ações comunitárias;

V - elaborar os relatórios institucionais referentes às diversas atividades de extensão;

VI - assegurar, dentro dos limites legais e orçamentários, a participação do Campus em atividades de extensão social;

VII - aplicar a normatização dos processos de funcionamento das ações de extensão;

VIII - aplicar as políticas de extensão universitária, viabilizando sua execução, no âmbito do Campus;

IX - acompanhar e avaliar a execução das ações de extensão, implementando medidas que viabilizem o seu desenvolvimento;

X - supervisionar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações de extensão, no âmbito do Campus;

XI - apoiar a política institucional inclusiva;

XII - estimular e apoiar ações de extensão de interesse do Campus, junto a comunidade interna e externa, que visem à melhoria da qualidade de vida e ao seu desenvolvimento pessoal, profissional e social;

XIII - acompanhar projetos de média e longa duração com coordenadores destinados para esta finalidade; e

XIV - indicar um coordenador para cada núcleo.

Art. 78. Os Núcleos de Saúde e Meio Ambiente; de Cultura e Comunicação; de Educação e Direitos Humanos; e de Trabalho, Tecnologia e Produção são setores que articulam funções acadêmicas e sociais, por meio do desenvolvimento de ações de extensão, com vistas ao desenvolvimento da realidade da comunidade atendida pela Universidade.

Subseção IV
Do Departamento de Relações Interinstitucionais

Art. 79. Compete ao Departamento de Relações Interinstitucionais:

I - implementar a política de cooperação nacional e internacional da Instituição;

II - aplicar as normativas e diretrizes inerentes às atividades decorrentes do estabelecimento de cooperação interinstitucional;

III - centralizar e distribuir informações sobre assuntos internacionais, referentes ao Campus;

IV - promover, em conjunto com os diversos setores do Campus, ações de parceria e divulgação de informações sobre convênios e intercâmbios;

V - propor ações para aperfeiçoar as relações interinstitucionais do Campus;

VI - proporcionar apoio ao intercâmbio internacional, no âmbito do Campus;

VII - estabelecer vínculos com as unidades de assessoria internacional de instituições parceiras e/ou conveniadas;

VIII - intermediar o processo de intercâmbio nos Campi; e

IX - providenciar apoio na recepção de estrangeiros em visita ao Campus.

DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Art. 80. A Diretoria de Planejamento e Administração é o órgão de coordenação do planejamento, responsável pela elaboração, controle e execução orçamentária, financeira e patrimonial do Campus.

Art. 81. A Diretoria de Planejamento e Administração compreende:

I - Gabinete da Diretoria:

I.1. Assessoria de Planejamento e Administração;

II - Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade:

II.1. Divisão de Orçamento e Finanças; e

II.2. Divisão de Contabilidade.

III - Departamento de Materiais e Patrimônio:

III.1. Divisão de Compras;

III.2. Divisão de Almoxarifado; e

III.3. Divisão de Patrimônio.

IV - Departamento de Serviços Gerais:

IV.1. Divisão de Serviços Auxiliares; e

IV.2. Divisão de Conservação de Bens Móveis.

V - Departamento de Projetos e Obras:

V.1. Divisão de Projetos Civis; e

V.2. Divisão de Obras e Manutenção de Imóveis.

Art. 82. A Diretoria será gerida pelo Diretor de Planejamento e Administração e, na sua ausência ou impedimento, por um substituto a ser definido pelo Diretor-Geral.

Art. 83. Compete à Diretoria de Planejamento e Administração:

I - elaborar, em consonância com o estabelecido pela Pró-Reitoria de Planejamento e Administração, as diretrizes gerais e a descentralização orçamentária do Campus, em função dos planos, projetos e programas governamentais;

II - coordenar e orientar as atividades de planejamento, orçamento e modernização do Campus, bem como a execução orçamentária, financeira e patrimonial;

III - acompanhar e controlar a execução dos programas, projetos e convênios firmados, elaborando, supervisionando e acompanhando as respectivas prestações de contas;

IV - coordenar a disseminação de informações estatísticas no Campus;

V - planejar e coordenar as ações administrativas relacionadas aos Serviços Gerais, bem como a manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis do Campus;

VI - planejar e coordenar as ações administrativas relacionadas ás áreas de Materiais e Patrimônio;

VII - planejar e coordenar o desenvolvimento físico do Campus;

VIII - coordenar e supervisionar as ações administrativas, relacionadas ao Restaurante Universitário do Campus;

IX - participar na elaboração da prestação de contas do Campus; e

X - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Universitário e do Conselho de Planejamento e Administração.

Art. 84. Compete à Assessoria de Planejamento e Administração exercer atividades operacionais de assistência ao Diretor de Planejamento e Administração.

DO DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE

Art. 85. Compete ao Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade:

I - orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos e funções da administração orçamentária, financeira e de contabilidade do Campus;

II - analisar as demonstrações contábeis, conforme o plano estabelecido pela administração superior; e

III - executar a programação orçamentária e financeira do Campus, conforme os compromissos e recursos disponibilizados.

DA DIVISÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

Art. 86. Compete à Divisão de Orçamento e Finanças:

I - registrar e controlar os créditos descentralizados do orçamento do Campus;

II - elaborar e disponibilizar relatórios para controle dos recursos orçamentários;

III - realizar as transferências internas de recursos, previamente autorizados;

IV - solicitar remanejamentos orçamentários;

V - executar o lançamento de empenhos, autorizados pelo Ordenador de Despesas;

VI - executar, acompanhar e controlar a programação orçamentária financeira do Campus; e

VII - processar, conferir, registrar e controlar, no aspecto financeiro, todas as despesas, emitindo as respectivas ordens de pagamento.

DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE

Art. 87. Compete à Divisão de Contabilidade:

I - executar o plano de contas e a contabilização da receita e despesa;

II - zelar para que as demonstrações contábeis do Campus reflitam adequadamente a realidade financeira, patrimonial e orçamentária da Instituição;

III - manter atualizado o rol de responsáveis e as informações a respeito dos ativos imobilizados, nos sistemas governamentais;

IV - controlar, registrar, arquivar e apresentar prestação de contas de convênios e repasses;

V - controlar e prestar contas dos suprimentos de fundos concedidos pelo Campus; e

VI - analisar balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis.

DO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO

Art. 88. Compete ao Departamento de Materiais e Patrimônio:

I - coordenar, supervisionar e orientar as atividades relacionadas à aquisição, controle, distribuição e alienação de material;

II - elaborar, controlar e registrar contratos;

III - coordenar a elaboração do inventário e tomada de contas anual do almoxarifado do Campus; e

IV - coordenar, supervisionar e orientar a elaboração dos editais de licitação.

DA DIVISÃO DE COMPRAS

Art. 89. Compete à Divisão de Compras:

I - realizar a aquisição dos materiais, obras e serviços necessários ao funcionamento do Campus;

II - encaminhar ao Departamento de Contabilidade e Finanças as solicitações de empenho; e

III - manter o cadastro de fornecedores, nos sistemas internos e governamentais.

DA DIVISÃO DE ALMOXARIFADO

Art. 90. Compete à Divisão de Almoxarifado:

I - examinar, conferir, receber o material adquirido ou cedido, de acordo com a nota de empenho ou documento equivalente;

II - receber, conferir, guardar, registrar e distribuir material de estoque;

III - elaborar estatística de consumo por materiais e centros de custos para previsão das compras;

IV - elaborar balancetes do material existente e outros relatórios solicitados;

V - encaminhar ao Departamento de Contabilidade e Finanças as notas fiscais dos materiais recebidos para pagamento; e

VI - viabilizar o inventário anual do material estocado.

DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO

Art. 91. Compete à Divisão de Patrimônio:

I - registrar, controlar e atualizar de forma permanente a documentação dos bens móveis, imóveis e semoventes do Campus;

II - identificar com numeração própria e codificada os bens patrimoniais, imediatamente após sua conferência técnica e aceite;

III - emitir os termos de responsabilidade e obter assinatura da autoridade que ficará responsável perante a administração dos bens em uso;

IV - conciliar, em conjunto com os setores pertinentes, os registros dos lançamentos e saldos patrimoniais e físicos;

V - solicitar e subsidiar o processo de avaliação de bens;

VI - realizar o levantamento dos bens do Campus, elaborando relatório circunstanciado referente às ocorrências; e

VII - manter controle de bens deslocados para manutenção e conservação.

DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS

Art. 92. Compete ao Departamento de Serviços Gerais:

I - orientar, coordenar e supervisionar os procedimentos e pagamentos relativos aos serviços gerais do Campus;

II - planejar as contratações visando alcançar a economicidade, eficiência e eficácia na gestão de recursos orçamentários, financeiros e materiais;

III - coordenar os trabalhos de manutenção dos bens móveis do Campus; e

IV - planejar a confecção de mobiliários administrativos e escolares.

DA DIVISÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES

Art. 93. Compete à Divisão de Serviços Auxiliares:

I - executar, acompanhar e fiscalizar os serviços de limpeza, vigilância, recepção, telefonia, transporte, arquivo geral e expedição de documentos e Restaurante Universitário do Campus;

II - autorizar, controlar e fiscalizar o fluxo de pessoas e empresas prestadoras de serviços;

III - apoiar a organização dos eventos realizados no Campus;

IV - controlar a agenda da frota;

V - manter os veículos em bom estado de conservação;

VI - receber, selecionar, registrar, distribuir e expedir a correspondência e o malote do Campus;

VII - controlar e manter atualizado o cadastro dos ramais instalados; e

VIII - zelar pelas áreas verdes do Campus.

DA DIVISÃO DE CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS

Art. 94. Compete à Divisão de Conservação de Bens Móveis:

I - executar, acompanhar e fiscalizar os serviços de conservação dos bens móveis do Campus;

II - realizar a manutenção corretiva e preventiva nos equipamentos de uso geral, exceto os de informática;

III - produzir mobiliário e realizar sua manutenção; e

IV - manter informada a Divisão de Patrimônio das movimentações realizadas dos bens móveis do Campus.

DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS E OBRAS

Art. 95. Compete ao Departamento de Projetos e Obras:

I - manter a uniformização das edificações estabelecida pelo Plano Diretor do Campus;

II - levantar as necessidades de ampliações físicas e reformas do Campus;

III - coordenar as ações para viabilizar os projetos e obras do Campus; e

IV - submeter para aprovação da Diretoria-Geral os projetos de ampliação elaborados e terceirizados pelo Campus.

DA DIVISÃO DE PROJETOS CIVIS

Art. 96. Compete à Divisão de Projetos Civis

I - coordenar, desenvolver e supervisionar os projetos arquitetônicos e complementares para as ampliações, reformas e readequações de ambientes e novas edificações;

II - executar levantamentos e medições de edificações existentes ou áreas para fins de projetos;

III - elaborar relatório de avaliações das características das edificações para fins de reformas;

IV - elaborar as especificações nos projetos dos materiais das obras e reformas a serem construídas;

V - elaborar leiautes e avaliar as Instalações dos ambientes do Campus; e

VI - subsidiar a elaboração dos quantitativos, orçamentos, caderno de encargos e memoriais descritivos para a execução dos projetos.

DA DIVISÃO DE OBRAS E MANUTENÇÃO DE IMÓVEIS

Art. 97. Compete à Divisão de Obras e Manutenção de Imóveis:

I - acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos e os serviços de manutenção nas edificações do Campus;

II - elaborar os quantitativos, orçamentos, cronograma físico/financeiro, caderno de encargos e memoriais descritivos dos projetos;

III - avaliar as construções e desenvolver plano para manutenção ou recuperação das mesmas;

IV - analisar e atestar notas fiscais baseadas nas medições, para fins de pagamentos;

V - subsidiar o Departamento de Materiais e Patrimônio na elaboração e aberturas de editais relativos à contratação de empresas, para a execução de serviços e obras;

VI - emitir parecer técnico, nos processos de licitações;

VII - executar os serviços de manutenção das instalações elétricas, hidrossanitárias, rede de distribuição de água, coleta e tratamento de esgoto, iluminação externa e telefonia e cabeamento de rede lógica do Campus; e

VIII - executar os serviços de manutenção em elementos estruturais, alvenarias, coberturas, esquadrias, pisos e revestimentos das edificações do Campus.

DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Art. 98. A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos compreende:

I - Divisão de Cadastro;

II - Divisão de Pagamento;

III - Divisão de Recrutamento e Movimentação de Pessoas;

IV - Divisão de Desenvolvimento de Pessoas; e

V - Divisão de Benefícios e Qualidade de Vida.

Parágrafo único. Compete à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos assegurar o pleno cumprimento de todas as atribuições pertinentes às Divisões que a integram.

DA DIVISÃO DE CADASTRO

Art. 99. Compete à Divisão de Cadastro:

I - organizar, controlar, conservar e manter atualizados os registros, arquivos de documentos e dados cadastrais do pessoal do Campus;

II - preparar e instruir os processos de benefícios de seguridade social;

III - acompanhar e arquivar os dados da vida funcional dos servidores;

IV - submeter ao Tribunal de Contas da União os atos de admissão, desligamento, concessão de aposentadoria e pensão;

V - controlar e acompanhar as progressões funcionais dos servidores;

VI - preparar e controlar a documentação necessária para fins de provimento de cargos permanentes e contratações temporárias; e

VII - executar os procedimentos administrativos relativos aos estagiários.

DA DIVISÃO DE PAGAMENTO

Art. 100. Compete à Divisão de Pagamento:

I - coordenar e executar as operações de processamento da folha de pagamento;

II - analisar e implementar os processos referentes à concessão de vantagens, descontos legais e obrigatórios, bem como seus pagamentos no exercício e em exercícios anteriores;

III - controlar as ocorrências referentes à frequência de pessoal, a fim de alimentar o sistema de pagamento; e

IV - encaminhar informações fiscais e sociais aos órgãos governamentais.

DA DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAS

Art. 101. Compete à Divisão de Recrutamento e Movimentação de Pessoas:

I - recrutar e contratar, por meio de concurso público ou processo seletivo, de acordo com a orientação vigente e as necessidades institucionais;

II - acompanhar e promover a movimentação de pessoal e ocupação de vagas;

III - gerenciar o programa de estagiários do Campus; e

IV - intermediar e acompanhar movimentações, remanejamentos e remoções dos servidores;

DA DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

Art. 102. Compete à Divisão de Desenvolvimento de Pessoas:

I - desenvolver programas de orientação, capacitação e acompanhamento visando ao aperfeiçoamento funcional do servidor;

II - coordenar e operacionalizar o programa de avaliação de desempenho dos servidores;

III - acompanhar e avaliar o programa de estagiários;

IV - desenvolver, em parceria com a Divisão de Benefícios e Qualidade de Vida do Campus, programas de orientação, acompanhamento e preparação para a aposentadoria dos servidores;

V - efetuar o levantamento das demandas de capacitação e aperfeiçoamento do servidor;

VI - elaborar o plano anual de capacitação dos servidores do Campus; e

VII - desenvolver programas que facilitem a integração de novos servidores.

DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS E QUALIDADE DE VIDA

Art. 103. Compete à Divisão de Benefícios e Qualidade de Vida:

I - desenvolver programas de atendimento, orientação e acompanhamento biopsicossocial do servidor;

II - realizar ações junto aos servidores que apresentem problemas de desempenho no trabalho, bem como análise de suas causas;

III - planejar, implementar, executar e avaliar as ações de saúde e segurança no trabalho;

IV - executar atividades educacionais e programas de prevenção das doenças ocupacionais;

V - executar e avaliar projetos e ações que contribuam para a qualidade de vida dos servidores ativos e aposentados;

VI - desenvolver, em parceria com a Divisão de Capacitação, Desenvolvimento e Acompanhamento, programas de orientação, acompanhamento e preparação para a aposentadoria dos servidores; e

VII - manter atualização cadastral dos benefícios concedidos pela UTFPR aos servidores.

DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Art. 104. A Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação é responsável em prover aos usuários do Campus a qualidade no serviço de Tecnologia da Informação na utilização da rede e Internet.

Art. 105. Compete à Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação:

I - fazer a gestão da Tecnologia da Informação do Campus;

II - fazer cumprir as políticas e diretrizes da área de Tecnologia da Informação, emanadas pela Diretoria-Geral do Campus, em consonância com a Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação da UTFPR;

III - estruturar os processos informatizados, no que se refere à gestão da informação e da tecnologia, no âmbito do Campus;

IV - prover a infraestrutura adequada aos usuários de sistemas de informação; e

V - zelar pela eficácia dos processos operacionais, utilizando-se de tecnologia adequada.

Art. 106. A Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação compreende:

I - Divisão de Projetos de Sistemas de Informação;

II - Divisão de Redes de Computadores e Comunicações; e

III - Divisão de Manutenção e Suporte ao Usuário.

DA DIVISÃO DE PROJETOS DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

Art. 107. Compete à Divisão de Projetos de Sistemas de Informação:

I - analisar, desenvolver e implantar projetos de sistemas de informação, para atender as demandas locais do Campus;

II - participar, de forma colaborativa e sob a coordenação/supervisão da Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação, no desenvolvimento de sistemas de informação;

III - documentar os sistemas, seguindo as metodologias estabelecidas;

IV - prestar treinamento aos usuários no uso de sistemas adotados institucionalmente;

V - administrar e manter os sistemas de informação do Campus operacionais e acessíveis; e

VI - zelar pela integridade e segurança dos dados institucionais armazenados.

DA DIVISÃO DE REDES DE COMPUTADORES E COMUNICAÇÕES

Art. 108. Compete à Divisão de Redes de Computadores e Comunicações:

I - planejar e prover os serviços de administração da rede do parque de Tecnologia da Informação;

II - gerenciar o funcionamento da infraestrutura responsável pelos serviços de Tecnologia da Informação;

III - analisar e implementar ferramentas que auxiliem na administração e segurança do parque de Tecnologia da Informação; e

IV - controlar e definir permissões de acesso dos usuários aos recursos disponibilizados, por meio da rede de computadores do Campus.

DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E SUPORTE AO USUÁRIO

Art. 109. Compete à Divisão de Manutenção e Suporte ao Usuário:

I - prover suporte técnico aos usuários no uso de recursos de Tecnologia da Informação;

II - efetuar a manutenção dos recursos computacionais do Campus;

III - administrar os recursos computacionais da Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação do Campus; e

IV - manter atualizado o cadastro da configuração dos equipamentos existentes na Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação.

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 110. O presente Regimento somente poderá ser modificado:

I - por motivo de lei, de alterações no Estatuto ou no Regimento-Geral da UTFPR;

II - por proposição do Reitor; ou

III - por proposição de 1/3 (um terço) dos membros do Conselho Universitário.

Parágrafo único. As propostas de modificação constantes dos incisos II e III deste artigo tornar-se-ão válidas se aprovadas por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Universitário.

Art. 111. Os Campi da UTFPR serão nominados de acordo com a Portaria Ministerial que autorizou seu funcionamento, com o nome do município em que foram instalados, o que não será passível de alteração, de acordo com o art. 60 do Estatuto da Universidade.

Art. 112. Os casos omissos neste Regimento serão dirimidos pelo Conselho Universitário.

Art. 113. Revogadas as disposições em contrário, o presente Regimento, cumpridas as formalidades de direito entrará em vigor, após aprovação pelo Conselho Universitário, na data de sua publicação.