Deliberação JUCEMS nº 1 DE 23/01/2023
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 mai 2023
O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - JUCEMS,no uso de suas atribuições previstas no art. 21, inciso II, do Decreto Federal nº1.800, de 30 de janeiro de 1996,
Considerando a solicitação contida no Ofício Circular SEI Nº 4876/2022/ME, de 23/12/2022 e prevista nas Instruções Normativas DREI Nº 81, de 10/06/2020 e DREI Nº 88, de 23/12/2022, onde dispõe a especificação de novos atos e eventos e criando uma nova subclasse na Tabela de Preços dos Serviços prestados pelos Órgãos do Sistema Nacional de Registro de Empresa Mercantil – SINREM,
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar as especificações da nova Tabela de Preços da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul - JUCEMS, em anexo, acrescentando novos atos e eventos, de acordo com o Ofício Circular SEI Nº 4876/2022/ME, de 23/12/2022, onde dispõe a especificação de novos atos e eventos e criando uma nova subclasse para integrar a Tabela de Preços dos Serviços prestados pelos Órgãos do Sistema Nacional de Registro de Empresa Mercantil – SINREM, também previstas nas Instruções Normativas DREI Nº 81, de 10/06/2020 e DREI Nº 88, de 23/12/2022; e
Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Estado. Sala das Sessões em Campo Grande (MS), 23 de janeiro de 2023.
Augusto Cesar Ferreira de Castro Presidente da JUCEMS
ANEXO X - ATOS INTEGRANTES DA TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS DO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS E ATIVIDADES AFINS
| ATOS | PREÇOS | |||
| SERVIÇOS PRESTADOS PELAS JUNTAS COMERCIAIS | NORMAL | ME | EPP | DREI |
| 1. EMPRESÁRIO | ||||
|
Inscrição. |
P | - | ||
| I | - | |||
| Alterações (Incluindo abertura, alteração e exclusão de filiais; e transferência de sede para outra Unidade da Federação). | P | - | ||
| I | - | |||
| Apresentação de ato sanatório para o registro automático (dentro do prazo de trinta dias). | I | - | - | |
| Transformação de registro (cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior). | P | (cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior) | - | |
| I | - | |||
| 2. EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI (Revogado pela Instrução Normativa DREI nº 112, de 20 de janeiro de 2022) | ||||
|
Ato Constitutivo. |
P | - | - | |
| I | - | - | ||
| Alterações ou Decisões do Titular (Incluindo abertura, alteração e exclusão de filiais; e transferência de sede para outra Unidade da Federação). | P | - | - | |
| I | - | - | ||
| Apresentação de ato sanatório para o registro automático (dentro do prazo de trinta dias). | I | - | - | |
| Transformação (cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior). | P |
- |
- | |
| I | - | |||
| Conversão, Incorporação, Fusão, Cisão (serão cobradas por ato). | P | - | - | |
| I | - | - | ||
| 3. SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, EXCETO POR AÇÕES | ||||
|
Contrato Social. |
P | - | ||
| I | - | |||
| Alterações Contratuais (Incluindo abertura, alteração e exclusão de filiais; e transferência de sede para outra Unidade da Federação). | P | - | ||
| I | - | |||
| Atas de Reunião ou Assembléia ou Decis/ao/ Deliberação de Sócios(s). (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) Obs.: Aplicável apenas para a sociedade limitada - Ltda. | P | - | ||
|
I |
- |
|||
| Apresentação de ato sanatório para o registro automático (dentro do prazo de trinta dias). | I | - | - | |
| Transformação (cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior). | P | (cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior) | - | |
| I | - | |||
| Conversão, Incorporação, Fusão, Cisão (serão cobradas por ato). | P | - | ||
| I | - | |||
| Cessão de quotas em instrumento apartado (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) | P | - | ||
| I | - | |||
| Notificação de retirada de sócio (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) | P | - | ||
| I | - | |||
| Instrumento de nomeação de administrador (ato em separado) (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) | P | - | ||
|
I |
- |
|||
| Instrumento de destituição de administrador (ato em separado) (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) | P | - | ||
|
I |
- |
|||
| Carta de renúncia de administrador (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) | P | - | ||
| I | - | |||
| 4. SOCIEDADES POR AÇÕES E EMPRESAS PÚBLICAS | ||||
|
Ato Constitutivo. |
P | - | ||
| I | - | |||
| Atas de Assembléia ou Reunião (Incluindo abertura, alteração e exclusão de filiais; e transferência de sede para outra Unidade da Federação). | P | - | ||
| I | - | |||
| Transformação (cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior). | P | (cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior) | - | |
| I | - | |||
|
Incorporação, Fusão, Cisão (serão cobradas por ato). |
P | - | ||
| I | - | |||
| 5. COOPERATIVA | ||||
|
Ato Constitutivo |
P | - | ||
| I | - | |||
| Atas de Reunião ou Assembléia (Incluindo abertura, alteração e exclusão de filiais; e transferência de sede para outra Unidade da Federação). | P | - | ||
| I | - | |||
| *Apresentação de ato sanatório para o registro automático (dentro do prazo de trinta dias). |
I |
(cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior) |
- |
|
| Incorporação, Fusão, Cisão (desmembramento) - (serão cobradas por ato). | P | - | ||
| I | - | |||
| 6. FILIAL DE EMPRESA ESTRANGEIRA | ||||
| * Para o registro cobra-se o preço de acordo com a natureza jurídica. | ||||
|
Abertura de filial autorizada a funcionar no País. |
LTDA | S.A. | DREI | |
| P | R$ 240,00 | |||
| I | R$ 240,00 | |||
|
Modificações posteriores à autorização. |
P | R$ 160,00 | ||
| I | R$ 160,00 | |||
|
Nacionalização. |
P | R$ 175,00 | ||
| I | R$ 175,00 | |||
| 7. CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES | ||||
|
Constituição. |
P | - | ||
| I | - | |||
|
Alterações. |
P | - | ||
| I | - | |||
|
Cancelamento. |
P | - | ||
| I | - | |||
| 8. ATOS MERAMENTE CADASTRAIS | ||||
|
Alteração meramente cadastral. |
P | - | ||
| I | - | |||
| 9. PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL | ||||
|
Registro, Alteração e Cancelamento. |
P | - | ||
| I | - | |||
| 10. REGISTRO DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES | ||||
|
Escritura de Emissão de Debêntures. |
P | - | ||
| I | - | |||
|
Aditamento de Escritura de Emissão de Debêntures. |
P | - | ||
| I | - | |||
| 11. DOCUMENTOS DE ARQUIVAMENTO OBRIGATÓRIO OU DE INTERESSE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA / EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA / EMPRESÁRIO / SÓCIO / LEILOEIRO / TRADUTOR PÚBLICO / ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL | ||||
| Procuração; Emancipação; Nomeação e Destituição de Gerente por Representante ou Assistente; Declaração de Exclusividade; Alvará; Publicação ou anotação de publicação de ato de sociedade; Ata de Reunião de Conselho Fiscal; Pacto ou declaração antenupcial de empresário; Título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade; Sentença de decretação ou de homologação de separação judicial do empresário e de homologação de ato de reconciliação; etc. (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) |
P |
- | ||
|
I |
- | |||
| 11-A. DOCUMENTOS ESPECÍFICOS PARA ARQUIVAMENTO DO EMPRESÁRIO / DA SOCIEDADE / DO SÓCIO OU ACIONISTA(Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) | ||||
| Atualização cadastral - Faixa de Fronteira. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) | P | - | ||
| I | - | |||
| Instrumento de deliberação da administração (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) | P | - | ||
| I | - | |||
| Enquadramento / Desenquadramento como Startup (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) | P | - | ||
| I | - | |||
| Comunicação de falência de empresário ou sócio (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) | I |
- |
||
| Acordo de quotistas ou acionistas (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) | P | - | ||
| I | - | |||
| Contratos de subscrição, opção ou conversão de crédito envolvendo quotas ou ações (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) | P | - | ||
|
I |
- |
|||
| Contrato de participação de investimento-anjo (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) | P | - | ||
| I | - | |||
| Instrumento de alienação/cessão fiduciária em garantia (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) | P | - | ||
| I | - | |||
| Instrumento de penhor (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) | P | - | ||
| I | ||||
| Contrato de promessa de compra e venda ou doação (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) | P | - | ||
| I | - | |||
| Contrato de trespasse (alienação, usufruto ou arrendamento de estabelecimento) (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) | P | - | ||
|
I |
- |
|||
| Contrato de locação de quotas ou ações (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) |
P |
- |
||
| Averbação de processo de execução e atos de constrição (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) |
I |
- |
||
| Desistência de conversão em sociedade simples (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) |
P |
- |
||
| Balanço Patrimonial e ou Balanço de Resultado Econômico (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) |
I |
- |
||
| 12. TRADUTOR PÚBLICO / ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL | ||||
| Matrícula. | - | |||
| Pedido de transferência de matrícula. | - | |||
| Cancelamento de matrícula. | - | |||
| Inclusão de Novos Idiomas à Matrícula de Tradutor e Intérprete Público (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) |
- |
|||
| Nomeação “ad hoc” de Tradutor e Intérprete Público (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) |
- |
|||
| Expedição de carteira de exercício profissional. | - | |||
| Documentos de interesse de Tradutor e Intérprete Público / Administrador de Armazém-Geral. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) |
- |
|||
| 13. LEILOEIRO | ||||
| Matrícula. | - | |||
| Pedido de transferência de matrícula. | - | |||
| Expedição de carteira de exercício profissional. | - | |||
| Documento de interesse de Leiloeiro (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) |
- |
|||
| 14. PROCESSO REVISIONAL | ||||
| Pedido de Reconsideração. | - | |||
| Recurso ao Plenário. | - | |||
| Recurso ao DREI. | - | R$ 125,00 | ||
| 15. CERTIDÕES | ||||
| Ficha Cadastral (dados básicos da empresa). | - | |||
| Certidão Simplificada. | - | |||
| Certidão de Inteiro Teor (por ato arquivado e por folha, quando física). | - | |||
| Certidão Específica de atos arquivados que o requerente pretende ver certificados (inclusive relação de livros autenticados - por folha, quando física) (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) | - | |||
| Certidão Específica de atos arquivados - Adicional para inclusão de informaçõe a mais requeridas pelo interessado. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) |
- |
|||
| Certidão Específica de Linha do Tempo do Quadro de Sócios e Administradores - QSA. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) |
- |
|||
| Certidão Específica de Ônus. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) |
- |
|||
| Certidão de nada consta. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) |
- |
|||
|
16. AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO DE EMPRESÁRIO, SOCIEDADE EMPRESÁRIA, COOPERATIVA E DE LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL(Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) Obs.: A autenticação dos livros “Registro de Tradução”, dos Tradutores e Intérpretes Públicos é isenta de pagamento de preço. (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) |
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| Livro digital. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) | ||||
| Livro digital (livro social em branco) (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) | ||||
| 17. CONSULTA A DOCUMENTOS | ||||
| Segundo tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial. | ||||
| 18. INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS | ||||
| Segundo orçamento e tabela de preços própria, aprovado pela Junta Comercial. |
- |
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| 19. DIVULGAÇÃO | ||||
| Revistas, periódicos, publicações diversas, informações em mídia eletrônica e outros assemelhados. |
- |
- |
||
| Segundo tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial. |
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P: atendimento presencial; I: atendimento via internet