Deliberação S-IVISA-RIO/CGEX nº 1 DE 23/09/2021

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 24 set 2021

Dispõe sobre a comercialização de produtos de origem animal sem registro ou autorização para trânsito e circulação no Município do Rio de Janeiro, durante a realização de eventos de interesse sanitário.

O Coordenador Geral Executivo, do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária, da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e,

Tendo em vista a observação do aumento da quantidade de produtos de origem animal, tais como derivados lácteos e embutidos cárneos, sem autorização para trânsito e circulação no Município do Rio de Janeiro, sendo comercializados durante a realização de eventos de interesse sanitário.

Considerando que a ausência de autorização emitida pelo serviço estatal competente de inspeção de produtos de origem animal, em face da agroindústria responsável pela produção e circulação desses produtos compromete a rastreabilidade dos mesmos e impacta diretamente na baixa segurança sanitária para o consumo.

Considerando o disposto no art. 4º, da Lei federal nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, com redação dada pelo art. 4º, da Lei federal nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto Rio nº 45.585, de 27 de dezembro de 2018, no Decreto Rio nº 46.310, de 01 de agosto de 2019 e na Portaria "N" S/IVISA-RIO nº 002, de 11 de novembro de 2020.

Delibera:

Em qualquer EVENTO DE INTERESSE SANITÁRIO a autorização concedida pela Gerência de Atendimento Especializado e Licenciamento Sanitário, da Coordenadoria Geral Executiva do S/IVISA-RIO fica condicionada à ciência de seu responsável ou organizador quanto à proibição de comercialização de produtos de origem animal sem registro no serviço estatal competente de inspeção agropecuária ou cujo trânsito e circulação não estejam autorizados para o Município do Rio de Janeiro, sob pena da aplicação das sanções previstas no art. 30 do Decreto Rio nº 45.585, de 27 de dezembro de 2018, na condição de coresponsável pelo ato infracional.

Fica esclarecido os tipos de autorização para trânsito e circulação que viabilizam o comércio de produtos de origem animal no Município do Rio de Janeiro, a serem concedidos pelos serviços de inspeção competentes e expressos por meio de carimbos nos respectivos rótulos:

- SIM-RIO/POA - Serviço de Inspeção Municipal do Rio de Janeiro de Produtos de Origem Animal

- SIE-RJ - Serviço de Inspeção Estadual do Rio de Janeiro

- SIF - Serviço de Inspeção Federal - SISBI - serviços de inspeção municipal, regional ou estadual com equivalência ao SIF

- ARTE - serviços de inspeção estadual emissores de selo artesanal

Informo que, oportunamente, a Coordenação de Inspeção Agropecuária divulgará cartilha contendo os modelos dos carimbos possíveis para a comercialização de produtos de origem animal no Município.