Deliberação CEIF/FCO nº 1 DE 20/01/2021

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 jan 2021

Aprova e Ratifica as Diretrizes, as Prioridades, os Critérios e os Procedimentos, em caráter complementar, aos definidos pelo CONDEL/SUDECO para a concessão de financiamentos, no ano de 2021, a empreendimentos a serem assistidos com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), em Mato Grosso do Sul.

O Presidente do Conselho Estadual de Investimentos Financiáveis pelo Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (CEIF/FCO), no exercício da competência que lhe conferem as regras dos arts. 7º e 8º , do Decreto nº 14.146 , de 04 de março de 2015, e do art. 13, IV e V, do Regimento Interno, e tendo em vista a aprovação da matéria pelo Plenário, em Reunião Ordinária ocorrida em 20 de janeiro de 2020;

Considerando a aprovação pelo Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste - Condel/Sudeco, conforme resolução nº 104/2020, de 07.12.2020, publicada no DOU de 31.12.2020), em consonância com as diretrizes estabelecidas no art. 3º da Lei nº 7.827/1989 ; às Diretrizes e as Orientações Gerais estabelecidas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (Portaria MDR nº 2.175 de 13.08.2020, publicada no DOU de 14.08.2020); às Diretrizes e as Prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste - Condel/Sudeco (nº 99, de 18.08.2020, publicada no DOU de 21.08.2020); os princípios e objetivos estabelecidos pela Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) e pelo Plano Regional de Desenvolvimento do Centro Oeste - PRDCO.

Considerando os entendimentos já firmados ou em andamento entre os diversos representantes das Secretarias de Estado, para o fim de detalhamento das diretrizes, prioridades e metas estabelecidas pelo Governo do Estado para a sua atuação institucional, assim como das entidades representativas do setor produtivo estadual;

Considerando a necessidade de orientações aos beneficiários potenciais e aos agentes técnicos e financeiros envolvidos nos pleitos de financiamento com recursos daquele Fundo;

Considerando, finalmente as disponibilidades orçamentárias previstas para Mato Grosso do Sul no presente ano,

Delibera:

Art. 1º Ficam aprovados, na forma do Anexo I, as diretrizes, as prioridades, os critérios e os procedimentos para a concessão de financiamentos com os recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), em Mato Grosso do Sul, direcionados aos setores produtivos no âmbito do:

I - Programa de FCO Empresarial;

II - Programa de FCO Rural;

III - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF e PRONAF Reforma Agrária).(PLANTA BRASIL).

IV - Programa de FCO para Financiamento Estudantil.

VI - Programa de FCO para Financiamento de Micro e mini geração de energia elétrica para pessoa física.

VII - Programa do FCO para Financiamento de Microcrédito Produtivo Orientado-PNMPO

VIII - Programa do FCO para repasse;

Art. 2º As demandas especiais, não priorizadas ou contempladas nesta Deliberação, serão analisadas, em caráter excepcional, pelo CEIF/FCO.

Art. 3º Ficam aprovados os modelos de carta-consulta, na forma do Anexo II, e quadro de dimensionamento de máquinas, implementos e equipamentos agrícolas, na forma do Anexo III, desta Deliberação.

Art. 4º As Diretrizes, as Prioridades, os Critérios e os Procedimentos definidos em Mato Grosso do Sul, em caráter complementar àqueles traçados pelo CONDEL/SUDECO, deverão ser adotados para os pleitos formulados mediante proposta simplificada e carta-consulta a ser entregue na agência operadora.

Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2021.

Art. 6º Fica revogada a Deliberação CEIF/FCO Nº 001 de 23 de janeiro de 2020 e Deliberação CEIF/FCO Nº 406, de 22 de junho de 2020.

Campo Grande-MS, 20 de janeiro de 2021.

Jaime Elias Verruck

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar e Presidente do CEIF/FCO.

HOMOLOGO:

Em, 21.01.2021

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ANEXO I DA DELIBERAÇÃO CEIF/FCO 001 DE 20 JANEIRO DE 2021.

ANEXO II DA DELIBERAÇÃO CEIF/FCO Nº 001 de 20 DE JANEIRO DE 2020. MODELO DE CARTA-CONSULTA

ANEXO III DA DELIBERAÇÃO CEIF/FCO Nº 001 DE 23 DE JANEIRO DE 2020. MODELO DE QUADRO DE DIMENSIONAMENTO DE MÁQUINAS, IMPLEMENTOS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS