Delibera??o CMTSVU n? 1 DE 19/04/2018

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 26 abr 2018

Regulamenta o credenciamento das Provedoras de Redes de Compartilhamento - PROVER para a explora??o de atividades de transporte individual de utilidade p?blica.

O Comit? Municipal de Tecnologia Aplicada ao Sistema Vi?rio Urbano (CMTSVU), na forma do Decreto n? 44.399 de 11 de abril de 2018, torna p?blico que, em sess?o realizada em 19 de abril de 2018,

Delibera:

Art. 1? Esta delibera??o regulamenta o credenciamento das Provedoras de Redes de Compartilhamento - PROVER para a explora??o de atividades de transporte individual de utilidade p?blica, regidas pelo Decreto Municipal n? 44.399 de 11 de abril de 2018.

CAP?TULO I - DO CREDENCIAMENTO

Art. 2? Poder?o se habilitar ao credenciamento pessoas jur?dicas que sejam titulares do direito de uso de programa, aplicativo ou base tecnol?gica de comunica??o em rede destinado ? presta??o dos servi?os definidos pelo Decreto Municipal n? 44.399 de 11 de abril de 2018.

Art. 3? O credenciamento dar-se-? mediante a apresenta??o de requerimento e sua respectiva aprova??o junto ? Secretaria Municipal de Transportes (SMTR), nos termos do Anexo I desta Delibera??o.

? 1? O requerimento devidamente assinado solicitando credenciamento dever? ser encaminhado ? Empresa Municipal de Inform?tica - IplanRio eletronicamente atrav?s do endere?o de e-mail: credenciamento_prover@iplanrio.rio.rj.gov.br instru?do com a documenta??o exigida.

? 2? Caber? ? Empresa Municipal de Inform?tica - IplanRio a an?lise do cumprimento dos requisitos formais para o credenciamento e posterior remessa ? SMTR, para ratifica??o.

? 3? Cumpridos os requisitos desta Delibera??o e observando-se a ratifica??o mencionada no par?grafo anterior, a IPLANRIO emitir? o correspondente Termo Eletr?nico de Credenciamento da Provedora de Redes de Compartilhamento - PROVER.

Art. 4? S?o condi??es para o credenciamento:

I - formular requerimento com concord?ncia irrevog?vel e irretrat?vel do regime previsto nesta Delibera??o, conforme modelo apresentado no Anexo I;

II - comprovar o cumprimento dos seguintes requisitos, quando couber:

a) ser pessoa jur?dica com objeto social compat?vel com as atividades previstas no Decreto Municipal n? 44.399 de 11 de abril de 2018;

b) possuir constitui??o perante os ?rg?os de registro competentes;

c) possuir matriz ou filial no Munic?pio do Rio de Janeiro;

d) possuir inscri??o no Cadastro Nacional de Pessoas Jur?dicas - CNPJ;

e) apresentar Certid?o Negativa de D?bitos da Previd?ncia Social;

f) apresentar Certid?o de Regularidade Fiscal das Fazendas Federal, Estadual e Municipal;

g) apresentar Certid?o Negativa de D?bitos Trabalhistas;

h) apresentar Certid?o Negativa da Justi?a Estadual e Federal dos representantes legais da empresa detentora dos direitos sobre a plataforma tecnol?gica.

? 1? As condi??es exigidas devem ser mantidas ao longo da presta??o do servi?o, sob pena de descredenciamento.

? 2? O credenciamento ter? validade at? o dia 31 de dezembro do exerc?cio em que for deferido.

CAP?TULO II - DOS DEVERES DAS PROVER DE TRANSPORTE INDIVIDUAL REMUNERADO DE PASSAGEIROS DE UTILIDADE P?BLICA

Art. 5? S?o deveres das PROVER na presta??o do transporte individual remunerado de passageiros de utilidade p?blica:

I - fixar a tarifa, obedecido o disposto no Decreto 44.399/2018 ;

II - intermediar a conex?o entre o usu?rio e motoristas mediante ado??o de plataforma tecnol?gica;

III - intermediar o pagamento entre o usu?rio e os motoristas, disponibilizando meios eletr?nicos para pagamento, permitido o desconto da taxa de intermedia??o pactuada;

IV - disponibilizar no programa, aplicativo ou base tecnol?gica de comunica??o:

a) op??o por ve?culos com caracter?sticas e servi?os diferenciados, de maneira a proporcionar maior capacidade de escolha pelo passageiro;

b) a possibilidade de c?lculo da estimativa do valor a ser cobrado de maneira clara e acess?vel ao usu?rio antes da efetiva??o da corrida;

c) a tarifa a ser cobrada e eventuais descontos de maneira clara e acess?vel ao usu?rio ap?s a efetiva??o da corrida;

d) ferramenta de avalia??o da qualidade do servi?o pelos passageiros;

e) a identifica??o do motorista com foto, modelo do ve?culo e n?mero da placa de identifica??o;

f) a possibilidade de divis?o de corridas entre chamadas de usu?rios cujos destinos possuam trajetos convergentes.

V - emitir recibo eletr?nico para o passageiro, que contenha as seguintes informa??es:

a) origem(ns) e destino(s) da(s) viagem(ns);

b) tempo total e dist?ncia da(s) viagem(ns);

c) mapa do(s) trajeto(s) percorrido conforme sistema de georreferenciamento;

d) especifica??o dos itens do pre?o total pago;

e) identifica??o do condutor.

VI - disponibilizar d?stico identificador da PROVER em local vis?vel externamente no ve?culo cadastrado;

VII - assegurar a n?o discrimina??o dos usu?rios e promover amplo acesso ao servi?o, sem preju?zo da possibilidade de exclus?o regulamentar dos motoristas e usu?rios por motivo de justa causa.

Art. 6? S?o deveres das PROVER no que tange ? cobran?a de pre?o p?blico para opera??o deste servi?o:

I - disponibilizar ? Prefeitura o valor total e detalhamento do valor das viagens, cobrado pelos condutores das PROVER;

II - assegurar a instala??o do programa, aplicativo ou base tecnol?gica de comunica??o de sua propriedade somente em smartphones ou tablets que permitam ? Prefeitura auditar os dados de consumo fornecidos;

III - efetuar o pagamento do pre?o p?blico em at? 2 (dois) dias ?teis da data do fechamento de contabiliza??o dos mesmos.

? 1? O pagamento do pre?o p?blico previsto no caput dever? ser efetuado por meio eletr?nico.

? 2? O fechamento cont?bil de que trata o inc. V dar-se-? at? ?s 23h59 do ?ltimo dia do m?s e considerar? todas as corridas finalizadas no per?odo de apura??o correspondente ao m?s.

? 3? A autoriza??o decorrente do credenciamento ter? validade suspensa no caso de n?o pagamento do pre?o p?blico de que trata este artigo.

Art. 7? S?o deveres das PROVER no que tange aos dados das corridas realizadas:

I - disponibilizar ? Prefeitura o acesso ? base de dados das corridas realizadas atualizada diariamente nos termos do Anexo II.

II - assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos passageiros;

III - garantir a veracidade das informa??es repassadas das bases de dados.

? 1? Os dados previstos no inciso I dever?o permanecer dispon?veis por um per?odo m?nimo de 1 (um) ano.

? 2? ? vedada a divulga??o, por parte da Prefeitura ou de seus servidores, de informa??es obtidas em raz?o do of?cio protegidas por sigilo legal.

Art. 8? S?o deveres das PROVER no que tange ao cadastramento dos ve?culos e motoristas:

I - armazenar os seguintes dados dos motoristas que ir?o operar o servi?o:

a) registro geral (RG) ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE);

b) CPF;

c) carteira nacional de habilita??o com autoriza??o para exercer atividade remunerada;

d) comprovante do endere?o de resid?ncia;

e) certid?es de distribui??o e execu??o criminal;

f) comprovante de aprova??o em curso de forma??o m?nimo;

g) placa de identifica??o de ve?culos que possam ser conduzidos por estes motoristas.

II - armazenar os seguintes dados dos ve?culos no qual o servi?o ser? prestado:

a) modelo;

b) ano de fabrica??o;

c) cor;

d) placa de identifica??o;

e) Certificado de Registro e Licenciamento do Ve?culo (CRLV);

f) Carteiras nacionais de habilita??o dos motoristas que poder?o vir a conduzir o ve?culo.

III - garantir a veracidade das informa??es fornecidas;

IV - disponibilizar ? Prefeitura o acesso ? base de dados dos motoristas e ve?culos atualizada diariamente nos termos do Anexo II.

? 1? As exig?ncias de que tratam os inc. I e II deste artigo n?o impedem as PROVER de estipular outros requisitos para o cadastramento de motoristas e ve?culos.

CAP?TULO III - SAN??ES

Art. 9? O descumprimento de qualquer obriga??o estabelecida nesta Delibera??o e demais normativos que disciplinam o uso intensivo do vi?rio urbano no Munic?pio do Rio de Janeiro para explora??o de atividade econ?mica de transporte individual remunerado de passageiros de utilidade p?blica ensejar?, sem preju?zo das responsabilidades civil e penal e de outras penalidades previstas na legisla??o vigente, a comina??o das seguintes san??es:

I - advert?ncia;

II - multa;

III - suspens?o do credenciamento pelo prazo de at? um ano;

IV - descredenciamento.

? 1? A grada??o das penalidades observar? a natureza da infra??o cometida, a gravidade e o impacto da conduta.

? 2? A multa poder? ser fixada por dia sempre que o cometimento da infra??o se prolongar no tempo.

? 3? O valor da multa ser? atualizado anualmente pela varia??o do ?ndice de Pre?os ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estat?stica - IBGE, ou por outro ?ndice que venha a substitu?-lo, sendo o m?nimo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e o m?ximo 1% da somat?ria do faturamento da PROVER nos 12 meses anteriores ? data da infra??o.

? 4? O valor da multa por dia n?o pode ser inferior ao m?nimo estabelecido no ? 3?.

? 5? O descredenciamento gerar? efeito pelo prazo de at? 5 (cinco) anos.

Art. 10. O cometimento de nova infra??o pelo mesmo infrator, no per?odo de cinco anos, implica:

I - aplica??o da multa em triplo, no caso de cometimento da mesma infra??o; ou

II - aplica??o da multa em dobro, no caso de cometimento de infra??o distinta.

Art. 11. As penalidades previstas nesta Delibera??o aplicam-se de forma plena em rela??o ?queles que operarem de forma irregular, clandestina, sem credenciamento, cadastro ou autoriza??o.

Art. 12. A responsabilidade das pessoas jur?dicas n?o exclui a das pessoas f?sicas, autoras, coautoras ou part?cipes do mesmo fato, incluindo, mas n?o se limitando, os agentes e representantes legais ou contratuais que agiram no interesse ou benef?cio da entidade, conforme legisla??o de reg?ncia.

Art. 13. Quem, de qualquer forma, concorrer para a pr?tica das infra??es de que trata esta Delibera??o, incide nas penas a estas cominadas, na medida da sua culpabilidade.

Art. 14. Qualquer pessoa, constatando infra??o ?s disposi??es desta Delibera??o ou regulamento, poder? dirigir representa??o ?s autoridades competentes para exerc?cio do seu poder de pol?cia.

Art. 15. As autoridades municipais no exerc?cio do poder de pol?cia administrativa sobre as atividades regidas por esta Delibera??o e demais normativos regulamentadores poder?o adotar todos os meios f?sicos, eletr?nicos, digitais ou outros id?neos de fiscaliza??o, incluindo o livre acesso ?s depend?ncias e ?s informa??es dos destinat?rios da a??o fiscalizat?ria, caracterizando-se embara?o ? fiscaliza??o, pun?vel nos termos da legisla??o, qualquer dificuldade oposta ? consecu??o desse objetivo.

Art. 16. Sem preju?zo da publica??o oficial dos atos, os ?rg?os municipais respons?veis pela fiscaliza??o das atividades de que trata esta Delibera??o ficam obrigados a dar publicidade ?s san??es administrativas aplicadas em seu s?tio na rede mundial de computadores.

Par?grafo ?nico. A publicidade de que trata o caput abrange a divulga??o de listas atualizadas com a identifica??o dos operadores e prestadores de servi?o punidos pela aus?ncia de regular credenciamento ou autoriza??o por parte do Munic?pio.

Art. 17. Compete ? Secretaria Municipal de Transportes fiscalizar as atividades previstas nesta Delibera??o, sem preju?zo da atua??o das demais secretarias no ?mbito das suas respectivas compet?ncias.

Art. 18. Os processos administrativos decorrentes das san??es previstas nesta Delibera??o seguir?o o ordenamento vigente.

CAP?TULO IV - DISPOSI??ES FINAIS

Art. 19. O credenciamento previsto nesta Delibera??o implica aceita??o das disposi??es nela previstas.

Par?grafo ?nico. O deferimento do credenciamento tem car?ter prec?rio e n?o confere direito adquirido ao regime jur?dico estabelecido na Delibera??o que o regulamenta.

Art. 20. Todos os servi?os de que trata esta Delibera??o sujeitar-se-?o ao Imposto Sobre Servi?os de Qualquer Natureza - ISS, nos termos da legisla??o de reg?ncia.

Art. 21. A Municipalidade, seus ?rg?os, agentes e servidores n?o ser?o respons?veis por quaisquer danos, inclusive lucros cessantes, causados aos ve?culos ou pessoas pelos operadores ou prestadores dos servi?os abrangidos por esta Delibera??o.

Art. 22. Os casos omissos ser?o analisados e deliberados pelo Comit? Municipal de Tecnologia Aplicada ao Sistema Vi?rio Urbano (CMTSVU).

FABIO PIMENTEL DE CARVALHO

Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Inform?tica - IPLANRIO

Presidente do Comit? Municipal de Tecnologia Aplicada ao Sistema Vi?rio Urbano (CMTSVU)

DI?GENES DANTAS FILHO

Secret?rio Municipal de Transportes - SMTR

Membro do Comit? Municipal de Tecnologia Aplicada ao Sistema Vi?rio Urbano (CMTSVU)

VIRGINIA MARIA SALERNO SOARES

Diretor-Presidente da Companhia de Engenharia de Tr?fego - CET-RIO

Membro do Comit? Municipal de Tecnologia Aplicada ao Sistema Vi?rio Urbano (CMTSVU)

VERENA VICENTINI ANDREATTA

Secret?rio Municipal de Urbanismo, Infraestrutura e Habita??o - SMUIH

Membro do Comit? Municipal de Tecnologia Aplicada ao Sistema Vi?rio Urbano (CMTSVU)

JUSTINO CARVALHO

Subsecret?rio de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Conserva??o e Meio Ambiente - SECONSERMA

Membro do Comit? Municipal de Tecnologia Aplicada ao Sistema Vi?rio Urbano (CMTSVU)

ANEXO I FORMUL?RIO DE PEDIDO PARA CREDENCIAMENTO

ANEXO II

1. Descri??o Geral:

Os dados devem ser agregados por dia, e disponibilizados at? as 6:00h (hor?rio de Brasilia) do dia seguinte;

Cada operadora cadastrada dever? implementar uma WEB API RESTful que ser? acessada pela prefeitura para download dos dados.

A API deve utilizar o protocolo HTTPS e m?todo GET disponibilizar o download dos dados.

2. Seguran?a do acesso:

O acesso ? API da operadora ser? feito via HTTPS com autentica??o do cliente a partir de dispositivos habilitados.

3. Especifica??o M?todos API:

Obten??o de todas as chamadas agregadas (consolidadas) de um dia no formato ddmmaa ex: (251215 para 25.12.2015)

GET https://www.exampleoperadora.com.br/chamadas?data=ddmmaa

RETURN

Content-Length: XXX

Content-Type: text/csv; charset=utf-8

Content-Encoding: gzip

DATA: Arquivo texto/csv comprimido contendo todas as chamadas do dia.

Obten??o de todos os cadastros de condutores e respectivos ve?culos GET https://www.exampleoperadora.com.br/cadastros?condutor

RETURN

Content-Length: XXX

Content-Type: text/csv; charset=utf-8

Content-Encoding: gzip

DATA: Arquivo texto/csv comprimido contendo todos os cadastros de condutores.

GET https://www.exampleoperadora.com.br/cadastros?veiculo

RETURN

Content-Length: XXX

Content-Type: text/csv; charset=utf-8

Content-Encoding: gzip DATA: Arquivo texto/csv comprimido contendo todos os cadastros de ve?culos.

4. Formato dos dados:

4.1. Registros di?rios consolidados Cada registro di?rio consolidado deve conter os campos:

CAMPO DESCRI??O
QTD_CHAMADAS Quantidade de chamadas realizadas no dia
DATA_CHAMADAS DD/MM/AA em UTC-3
QTD_CANCELADA_ USUARIO Quantidade de chamadas canceladas pelos usu?rios no dia
QTD_CANCELADA_ MOTORISTA Quantidade de chamadas canceladas pelos usu?rios no dia
QTD_CORRIDAS Quantidade total de corridas realizadas no dia - equivalente a quantidade de chamadas sem cancelamentos no dia
TEMPO_TOTAL_ CHAMADAS Tempo total de atendimento das chamadas em segundos.
TEMPO_CORRIDA Tempo total das corridas em segundos
DISTANCIA_CORRIDA Dist?ncia total percorrida nas corridas em metros
CORRIDAS_ MASCULINO Quantidade de corridas realizadas no dia por motorista do g?nero masculino
CORRIDAS_FEMININO Quantidade de corridas realizadas no dia por motorista do g?nero feminino
VEICULO_ POLUENTE Quantidade de corridas realizadas no dia por ve?culos movidos por propuls?o de matriz energ?tica poluente
VEICULO_ N?O_POLUENTE Quantidade de corridas realizadas no dia por ve?culos movidos por propuls?o de matriz energ?tica n?o poluente
VALOR_TOTAL_ CORRIDA Valor total das corridas realizadas no dia em R$
VALOR_TOTAL_ COBRADO Valor total l?quido cobrado pelas corridas no dia em R$
VALOR_TOTAL_ DESCONTO Valor total dos descontos realizados no dia em R$
AVALIA??O Total de avalia??es por cada categoria de 1 a 5 ou similar, separadas por ";" (ponto-e-v?rgula). Exemplo: 120;130;400;800;900
QTD_CORRIDAS_POR_ HORA Total de corridas realizadas no dia em cada faixa hor?ria, de hora em hora (de 0h a 1h, de 1h a 2k,..., de 23 a 24h), separadas por ";" (ponto-e-v?rgula).
QTD_CARROS_POR_ HORA Total de carros que realizaram corridas no dia em cada faixa hor?ria, de hora em hora (de 0h a 1h, de 1h a 2k,..., de 23 a 24h), separadas por ";" (ponto-e-v?rgula).

4.3. Cadastro

4.3.1. Condutores Cada registro de cadastro do condutor deve conter os campos:

CAMPO DESCRI??O
CPF_CONDUTOR Cadastro de Pessoa F?sica do condutor
EQUIPAMENTO_ CONDUTOR Identificador do equipamento do condutor (smartphones ou tablets)
NOME_CONDUTOR Nome do condutor
G?NERO MOTORISTA 0: se motorista ? do g?nero masculino 1: se motorista ? do g?nero feminino
RG_CONDUTOR Registro Geral do condutor
CNH_CONDUTOR Carteira Nacional de Habilita??o do condutor
RESIDENCIA_ CONDUTOR Endere?o de resid?ncia do condutor
CERTIDOES_ CONDUTOR Situa??o das certid?es de distribui??o e execu??o criminal: nada consta: consta
COMPROVANTE_ CONDUTOR Situa??o do comprovante de aprova??o em curso de forma??o 0: regular 1: irregular
VEICULOS Placa de todos os ve?culos associados ao condutor separadas por pipe "|": ex: XXX -0000|XXX-0001|XXX=0002

4.3.2. Ve?culos Cada registro de cadastro do ve?culo deve conter os campos:

CAMPO DESCRI??O
PLACA_VEICULO Placa de identifica??o do veiculo do condutor
MODELO_VEICULO Modelo do veiculo do condutor
FABRICA??O_VEICULO Ano de fabrica??o do veiculo do condutor
COR_VEICULO Cor do veiculo do condutor
CRLV_VEICULO Certificado de Registro e Licenciamento do Ve?culo do condutor
ADAPTADO_VEICULO 0: se o ve?culo utilizado n?o ? adaptado para pessoas com mobilidade reduzida 1: se o ve?culo utilizado ? adaptado para pessoas com mobilidade reduzida
POLUENTE_VEICULO : se o ve?culo ? movido por propuls?o de matriz energ?tica poluente: se o ve?culo ? h?brido ou movido por propuls?o de matriz energ?tica n?o poluente